DOEAM 10/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 10 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
(vinte e nove milhões oitocentos e sessenta e sete mil e setecentos e vinte
e dois reais), destinado a apoiar a implementação do Cadastro Ambiental
Rural (CAR) em imóveis rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais no estado
do Amazonas, no período de 36 (trinta e seis) meses.
CONSIDERANDO que as responsabilidades de cada instituição estão esta-
belecidas nos Arts. 34 a 36, do Cap. VI Das Competências, na Lei Estadual
n.º 4.406, de 28 de dezembro de 2016.
CONSIDERANDO o regime interno da Comissão de Acompanhamen-
to e Integração da Política de Regularização Ambiental estabelecido pela
Portaria SEMA n.º 34, de 13 de março de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA, a estrutura de gestão do Projeto de Cadastro Ambiental Rural -
ProjeCAR, com os seguintes colegiados e responsabilidades:
I - Comissão Executiva do Projeto (CEP): É responsável por acompanhar e
supervisionar o desenvolvimento do projeto. Tem atribuições de realizar a
articulação política-institucional, supervisionar o desenvolvimento do projeto,
promover a cooperação interinstitucional no planejamento e na execução
das atividades e decidir sobre os recursos humanos e financeiros do projeto.
II - Núcleo de Gestão do Projeto (NUGEP): É a unidade gestora administrativa
do Projeto, instituída no âmbito da SEMA, do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM e do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas - IDAM. Tem como responsabilidades:
a) Assessorar a comissão executiva;
b) Coordenar a execução das atividades;
c) Elaborar os Planos Operativos Anuais - POAs;
d) Gerir os processos, produtos e serviços;
e) Monitorar o desempenho físico-financeiro do Projeto;
f) Avaliar e divulgar os resultados do Projeto;
g) Elaborar relatórios de progresso do Projeto.
III - Comissão de Acompanhamento e Integração da Política de Regulariza-
ção Ambiental (CAIPRA): Auxiliar o NUGEP na elaboração de procedimen-
tos e diagnósticos técnicos, na articulação interinstitucional e na definição de
estratégias de execução. Com a publicação da Lei Estadual n.º 4.406/2016,
com as funções de articular, integrar e propor ações voltadas à regularização
ambiental dos imóveis rurais no estado.
Art. 2º Ficam designados para compor a CEP os seguintes servidores da
Administração:
I - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE:
a) Membro titular: Secretário de Estado: Eduardo Costa Taveira (Matrícula
169.110-4G);
b) Primeiro suplente: Secretário Executivo e Ordenador de Despesas: Luis
Henrique Piva (Matrícula 198.503-5D);
c) Segundo suplente: Secretária Adjunta: Christina Fisher (Matrícula
155.631-2C);
d) Terceiro suplente: Chefe do Departamento Administrativo Financeiro:
Romilda Araújo Cumaru (Matrícula 025.191-7G).
II - INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS:
a) Membro titular: Diretor Presidente: Juliano Marcos Valente (Matrícula
146.199-0G);
b) Primeiro suplente: Diretora Técnica: Maria do Carmo Neves dos Santos
(Matrícula 012.618-7E);
c) Segundo suplente: Diretor Administrativo Financeiro: Waldir Frazão
(Matrícula 231.776-1B)
III - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL:
a) Membro titular: Diretor Presidente: Valdenor Pontes Cardoso (Matrícula
176.403-9H);
b) Primeiro suplente: Diretor Técnico: Luiz Carlos do Herval Filho (Matrícula
155.664-9C);
c) Segundo suplente: Diretora Administrativa Financeira: Ordival Leite Rubim
(Matrícula 100.019-5F).
Parágrafo único: A CEP reunir-se-á trimestralmente, ou conforme
convocações de quaisquer dos partícipes envolvidos na execução do projeto.
Art. 3º Ficam designados para compor o NUGEP os seguintes servidores da
Administração:
I - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE:
a) Coordenadora do NUGEP: Maria Eliene Gomes da Cruz (Matrícula
231.875-0B);
b) Coordenadora do Projeto: Leonilson Cavalcante Magalhães (Matrícula
209.482-7B);
c) Gerente Técnico Jurídico: Fabrícia Arruda Moreira Amazonas (Matrícula
232.608-6A);
d) Assessoria Administrativa: Rosivan Nascimento de Moura (Matrícula
247.963-0A);
e) Assessoria Financeira: Rita de Mendonça do Vale (Matrícula 248.544-3A);
f) Assessoria de Compras: Gilzete da Silva Beleza (Matrícula 153.340-1D);
g) Assessoria Contábil: Francisco Justino da Costa (Matrícula 233.103-9C);
h) Assessoria de Comunicação: Jamile Alves de Araújo (Matrícula
254.479-2A).
II - INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS:
a) Analista Ambiental: Kikue Muroya (Matrícula 170.443-5D);
b) Analista Ambiental: Maria Luziene da Silva Alves (Matrícula 199.023-3B);
c) Analista Ambiental: Eduardo White Pontes da Costa (Matrícula
122.022-5D);
d) Analista Ambiental: Sheron Vitorino da Silva (Matrícula 219.702-2A);
e) Analista Ambiental: Adriana Aparecida Barbosa (Matrícula 201.235-9B);
f) Analista Ambiental: Liliane Martins Minhós (Matrícula 166.686-0B);
g) Analista Ambiental: Davi Alves da Silva (Matrícula 122.881-1H);
h) Analista Ambiental: Eduardo Radmann (Matrícula 200.508-5A).
III - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL:
a) Chefe de Departamento da Assistência Técnica e Extensão Florestal:
Nadiele Pereira Pacheco (Matrícula 205.496-5F);
b) Coordenador: Márcio Geraldo Fonseca Rosa (Matrícula 1753);
c) Gerente: Lázaro Monteiro Reis (Matrícula 119.961-7C);
d) Assessor Técnico: Eirie Gentil Vinhote (Matrícula 2367).
§ 1º Os membros da SEMA são os responsáveis pela coordenação e
execução das atividades do projeto como Beneficiária do contrato perante
ao BNDES.
§ 2º Cabe a coordenação do projeto, convocar e divulgar as informações
tratadas em reuniões.
§ 3º Os membros do IPAAM são os responsáveis pela coordenação do
processo e aprovação dos produtos e serviços relacionados às análises do
Cadastro Ambiental Rural.
§ 4º Os membros do IDAM são os responsáveis pela coordenação
do processo de mobilização e sensibilização do CAR nos municípios
contemplados pelo projeto.
§ 5º As reuniões de monitoramento da execução do projeto ocorrerão
mensalmente, ou quando couber.
§ 6º O NUGEP poderá criar comissões, câmaras técnicas, grupos e
subgrupos intersetoriais.
Art. 4º Ficam designados para compor o CAIPRA às instituições e os
servidores da Administração já definidos pela Portaria SEMA n.º 34/2018.
Parágrafo único: As reuniões de trabalho do CAIPRA específicas para o
projeto atenderão às convocações de quaisquer dos partícipes envolvidos
em sua execução.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SEMA n.º 29, de 05 de março de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#14092#10#14864/>
Protocolo 14092
<#E.G.B#14093#10#14865>
Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas - CERH/AM
Resolução CERH/AM N° 01, de 19 de fevereiro de 2020
Aprova o Plano Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH, disciplinado
pelo Decreto n° 25.037, de 1 de junho de 2005 e instituído pela Lei n° 3.167,
de 27 de agosto de 2007 regulamentada pelo Decreto n° 28.678, de 16 de
junho de 2009, órgão de deliberação coletiva, integrante do Sistema Estadual
de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Amazonas, no uso de
suas atribuições e pelo disposto em seu Regimento Interno;
Considerando que o Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH/AM
constitui um dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos;
Considerando o processo participativo para a elaboração do PERH/AM,
desenvolvido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas;
Considerando o artigo 6° da Lei n° 3.167, de 27 de agosto de 2007 onde
estabelece que o Plano Estadual de Recursos Hídricos seja aprovado pelo
Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
Considerando a 13ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos, realizada em 30 de outubro de 2019, que aprovou em
sua plenária a Consolidação do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
Considerando a 42ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos, realizada em 19 de fevereiro de 2020, que aprovou em sua plenária
a Resolução CERH/AM N° 01 de 2020 que dispõe sobre a aprovação do
Plano Estadual de Recursos Hídricos.
RESOLVE:
Art. 1.° Fica aprovado o Plano Estadual de Recursos Hídricos, conforme os
produtos a seguir:
I - Plano de Comunicação Social, Mobilização Social e Educação Ambiental;
II - Diagnóstico, Prognóstico e Cenários Futuros dos Recursos Hídricos do
PERH/AM;
III - Metas, Diretrizes e Programas do PERH/AM;
IV - Consolidação do PERH/AM;
V - Minuta de Lei de Regulamentação do PERH/AM.
Art. 2.° A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, em articulação
com a Câmara Técnica do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CTPERH,
deverá coordenar a revisão e atualização do Plano a cada 04 (quatro) anos,
ficando a aprovação de responsabilidade do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH/AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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