DOEAM 10/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
                        
                            
                            Manaus, sexta-feira, 10 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Costa Pinto, pela FVS-AM e Francisco Gomes da Silva, pelo Município de 
Iranduba. Manaus, 08 de julho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#14087#16#14859/>
Protocolo 14087
<#E.G.B#14088#16#14860>
Doadora: Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, 
CNPJ/MF nº 07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Benjamin 
Constant-AM. Objetos: 02 (dois) Caixa Térmica s/nº de tombo: Bem 
patrimonial para atender a sala de vacina no Município, no Valor Total de 
R$ 718,00 (Setecentos e dezoito reais). Ato administrativo: Processo nº 
0434/2020-18. Signatários: Rosemary Costa Pinto, pela FVS-AM e David 
Nunes Bemerguy, pelo Município de Benjamin Constant. Manaus, 08 de 
julho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#14088#16#14860/>
Protocolo 14088
<#E.G.B#14089#16#14861>
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 041/2020 FVS-AM, Doadora: 
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, CNPJ/
MF nº 07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Beruri-AM. Objetos: 
02 (duas) caixas térmica s/nº de tombo: Bem patrimonial para atender a 
sala de vacina no Município, no Valor Total de R$ 718,00 (Setecentos e 
dezoito reais). Ato administrativo: Processo nº 0444/2020-53. Signatários: 
Rosemary Costa Pinto, pela FVS-AM e Maria Lucir Santos de Oliveira, pelo 
Município de Beruri. Manaus, 08 de julho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#14089#16#14861/>
Protocolo 14089
<#E.G.B#14147#16#14920>
RESENHA Nº 18/2020 DIPRE/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. Autoriza o(s) seguinte(s) 
deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es).
01. AREOMAR GAMA DE CASTRO/Ag.Endemias. 02. GILBERTO DE 
SOUZA NOGUEIRA/Ag.Endemias, Manaus/Itacoatiara (ida/volta) de 19 
a 20.08.2020. Objetivo: Dar apoio, bem como item 02 conduzir caminhão 
para realização de entrega de (vacinas) no polo de imunização que distribui 
vacinas para os municípios de sua referência, assim como realizar atividade 
operacional, carregamento e descarregamento.
03. ROGER GRANA PACHECO/Farm. Bioquímico. 04. JOSÉ CARLOS 
G.DE CARVALHO/Ag.Endemias-Subgerente AD3. 05. RICARDO EMILIO 
F.BATISTA/Ag. Administrativo 06. GILBERTO DE SOUZA NOGUEIRA/Ag. 
Endemias, Manaus/Iranduba (ida/volta sem pernoite) 09.07 e 10.07.2020. 
Objetivo: Realizar inspeção sanitária nas Drogarias, Laboratórios e na 
Empresa do Grupo Bringel, atendendo denúncia do Conselho Regional 
de Farmácia - CRF/Am, bem como item 06 na condição de motorista para 
transladar os servidores ao referido município.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA PRESIDENTE, Manaus, 09 de Julho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#14147#16#14920/>
Protocolo 14147
<#E.G.B#14151#16#14924>
PORTARIA Nº. 053/2020 - FVS/AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam 
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na 
Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de 
março de 2020;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo Laboratório Central de Saúde Pública 
- LACEN-/FVS às fls. 02/03/04/05/FVS do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada dos 
insumos de laboratório Materiais Biológico (Meio de Cultura) se destina tão 
somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificati-
va da escolha das contratadas às fls.356/357/358/FVS; CONSIDERANDO 
que o preço constante das propostas apresentada pelas empresas 
às fls. 117/118/119/120/121/122/FVS está compatível com os preços 
praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no 
P.A n°: 01.02.017306.000414/2020-24/FVS; RESOLVE: I - DECLARAR: 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 
nº 8.666/93, a aquisição de insumos de laboratório Materiais Biológico (Meio 
de Cultura), Francisco Fernandes Barbosa - ME CNPJ: 15.623.678/0001-06 
com o valor total de R$ 55.670,00; M G Comercio de Materiais para uso 
Médico LTDA ME - EPP CNPJ: 12.454.719/0001-81 com o valor total de 
R$ 5.314,00; Medicnorte LTDA CNPJ: 03.743.294/0001-30 com o valor total 
de R$ 7.810,00; DNE- Comercio de Produtos Laboratoriais LTDA CNPJ: 
10.394.570/0001-67 com o valor total de R$ 6.420,00;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
R$ 75.214,00; À consideração da Diretora Presidente da FVS/AM, para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS, em Manaus, 09 
de julho de 2020.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FVS, em Manaus, 09 de 
julho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde
<#E.G.B#14151#16#14924/>
Protocolo 14151
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#14145#16#14918>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N° 046/2020 - PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO o art. 25, caput da Lei n° 8.666/93, preceitua 
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; 
CONSIDERANDO a necessidade de contratação direta por inexigibilidade 
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), cujo objeto consiste 
na prestação de serviços de envio de correspondências, documentos e 
malotes para atender as necessidades da Universidade do Estado do 
Amazonas - UEA”; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo 
nº 2020/00008340 - UEA (013102.00005181.2020-CSC); RESOLVE: I 
- DECLARAR Inexigível o procedimento licitatório, com fulcro no art. 25, 
caput da Lei nº 8.666/1993; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em 
favor de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ 
34.028.316/0003-75, pelo valor
global de R$ 45.600,00 (Quarenta e cinco mil e seiscentos reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
RATIFICAR a decisão da Pró-Reitoria de Administração, nos termos do art. 
26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de 
junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Universidade 
do Estado do Amazonas - UEA, em Manaus, 25 de junho de 2020.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas - 
UEA
<#E.G.B#14145#16#14918/>
Protocolo 14145
Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas –  ADS
<#E.G.B#14141#16#14914>
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - 
ADS
RESENHA Nº 01/2020 - EXTRATO DOS CONTRATOS DE DISTRIBUIÇÃO 
DE KITS DE ALIMENTOS
OBJETO: Atender ao que determina a Lei nº. 5.161, de 02/04/2020, que 
versa sobre a Aquisição de insumos da merenda escolar pelos Produtores 
Rurais credenciados no Edital n. 003/2019, da Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas - ADS, para distribuição de KITS DE ALIMENTOS 
a serem doados às instituições cadastradas nos bancos de dados da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
                            
                        
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