DOEAM 10/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 10 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 22
Diário Oficial do Estado do Amazonas
AQUICULTORES, PRODUTORES RURAIS E ESTRATIVISTAS DO
AMAZONAS, Valor Global: R$ 298.500,00 (Duzentos e noventa e oito mil e
quinhentos reais);
13. CONTRATO Nº 0864 - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES AGRO-
-EXTRATIVISTAS DE EIRUNEPÉ, Valor Global: R$ 710.772,30 (Setecentos
e dez mil, setecentos e setenta e dois reais e trinta centavos);
14. CONTRATO Nº 0571 - SEBASTIÃO ALEXANDRE PEREIRA RUFINO,
Valor Global: R$ 23.452,50 (Vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e dois
reais e cinquenta centavos);
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 3.454/2009, que instituiu o Programa de
Regionalização da Merenda Escolar - PREME, e, como norma suplementar,
o art. 30, da Lei nº 13.303/16.
SERGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do
Amazonas - ADS, em exercício
<#E.G.B#14143#22#14916/>
Protocolo 14143
<#E.G.B#14140#22#14913>
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS
-ADS
PORTARIA N.º 065/2020-GP-ADS
O Presidente, em exercício, da Agência de Desenvolvimento Sustentável
do Amazonas-ADS, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, a necessidade de adequar as normas do Fundo Fixo,
importância destinada a aquisição de materiais e serviços de pequena
monta, de forma a disciplinar seu uso:
RESOLVE:
I-ESTABELECER, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o
Fundo Fixo, com o objetivo de atender, quinzenalmente, e exclusivamen-
te, despesas que se enquadrem no descritivo inserto no preâmbulo deste
instrumento;
II-DESIGNAR, a servidora, KARIME SAID E SAID, Matrícula n.º 000268-2A,
como responsável pela administração do Fundo Fixo, a partir de 1º de julho
de 2020, devendo aplicá-lo estritamente no objetivo para o qual fora criado,
observando os preços praticados no mercado;
III-DETERMINAR que referida aplicação seja precedida dos seguintes
atos de forma obrigatória: apresentação de justificativa do Chefe do Setor
Demandante, e, autorização da Diretoria de Administração e Finanças;
IV-DETERMINAR que a servidora designada para administração de referido
fundo, encaminhe quinzenalmente a Diretoria de Administração e Finanças,
a prestação de contas das despesas realizadas, elaborada conforme
normativo interno desta Agência;
V-REVOGAR a PORTARIA N.º 012/2019-GP-ADS, publicada no DOE AM
de 18.02.2019, às fls. 08, Caderno: Publicações Diversas.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM EXERCÍCIO, DA AGÊNCIA DE DE-
SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS, em Manaus 08 de
julho de 2020.
SERGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do
Amazonas - ADS, em exercício
<#E.G.B#14140#22#14913/>
Protocolo 14140
Agência Amazonense de Desenvolvi-
mento Cultural – AADC
<#E.G.B#14137#22#14910>
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC
ERRATA: No extrato do 1º Termo Aditivo do contrato AADC nº6/2010,
publicado no DOE de nº 34168 do dia 22/01/2020, pág.15, Poder Executivo.
ONDE SE LÊ: Cláusula Primeira - Do Objeto. O presente termo aditivo ao
contrato tem por objeto a prorrogação da vigência no período de 11/01/2020
a 10/06/2020, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, nos termos
do Artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/1993.
LEIA-SE: Cláusula Primeira - Do Objeto. O presente termo aditivo ao
contrato tem por objeto a prorrogação da vigência no período de 11/01/2020
a 10/07/2020, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, nos termos
do Artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/1993.
Manaus, 08 de julho de 2020.
EDVAL MACHADO JUNIOR
PRESIDENTE
<#E.G.B#14137#22#14910/>
Protocolo 14137
Companhia de Saneamento do
Amazonas – COSAMA
<#E.G.B#14114#22#14887>
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - CNPJ/MF Nº
04.406.195/0001-25
EDITAL DE CONVOCAÇÃO -
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os Senhores acionistas da Companhia de Saneamento do Amazonas
- COSAMA, convocados a comparecerem à Assembleia Geral Extraordi-
nária a realizar-se dia 17/07/2020, às 7:30 na Sede da COSAMA, na rua
General Miranda Reis, nº 20, Conjunto CELETRAMAZON - Adrianópolis,
em cumprimento à Lei Federal n.º 6.404/96 e do Estatuto Social da
Companhia, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia 1.1 Aprovação
da atualização do Estatuto Social da COSAMA em conformidade com a Lei
13.303/2016 ad referendum ao Conselho Administrativo, e demais assuntos
que houver. Carlos Henrique Reis Lima, Presidente do Conselho
ARMANDO SILVA DO VALLE
Diretor-Presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas -
COSAMA
<#E.G.B#14114#22#14887/>
Protocolo 14114
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