DIÁRIO OFICIAL Manaus, segunda-feira, 06 de julho de 2020 Número 34.283 • ANO CXXVII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#13611#1#14370> DECRETO N.º 42.466, DE 06 DE JULHO DE 2020 DISPÕE sobre a suspensão dos pagamentos destinados às aquisições de materiais e equipamentos e, ainda, à prestação de serviços para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente coronavírus; CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, que “DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrenta- mento e Combate ao COVID-19.”; CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 2020, que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas”; CONSIDERANDO o reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, através do Decreto Legislativo n.º 898, de 31 de março de 2020, da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que, por intermédio do Decreto n.º 42.193, de 15 de abril de 2020, foi declarado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estado de calamidade pública, em todo o Estado do Amazonas, decorrente de desastre natural, classificado como grupo biológico/epidemias, e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19) COBRADE 1.5.1.1.0; CONSIDERANDO que as ações adotadas, até este momento, com base em dados epidemiológicos, contiveram a elevação dos casos de COVID-19, na cidade de Manaus, achatando a curva de contaminação, e garantindo, com isto, a tomada de providências necessárias para lidar com a pandemia; CONSIDERANDO que os indicadores técnicos, com tendência positiva na capital do Estado, permitiram o estabelecimento de um cronograma de volta gradual às atividades econômicas em Manaus, previsto no Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, que “DISPÕE sobre medidas para en- frentamento da emergência de saúde pública de importância internacio- nal, decorrente do novo coronavírus”, respeitadas as medidas sanitárias e condições, tais como, o distanciamento social, adesão aos procedimentos de higiene pessoal, limpeza e sanitização de equipamentos e ambientes, comunicação, monitoramento e controle; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos contratos firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde no período crítico da pandemia de COVID-19 à nova realidade; CONSIDERANDO a nova realidade da transmissibilidade e contágio da COVID-19 no âmbito do Estado do Amazonas, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam suspensos todos os pagamentos destinados às aquisições de materiais e equipamentos e, ainda, à prestação de serviços para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde. Art. 2º. Os pagamentos a que se refere o artigo 1º deste Decreto, só poderão ser efetivados após parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado - PGE. Art. 3º. Fica determinado que a Secretaria de Estado de Saúde, com o auxílio da Procuradoria Geral do Estado, promova a revisão e/ou a rescisão dos termos de contrato referentes à prestação de serviços, aquisições de medicamentos e materiais médico-hospitalares para combate à pandemia COVID-19, a fim de verificar a necessidade dos objetos contratuais tendo em vista os novos dados epidemiológicos. Art. 4º. Em razão da necessidade de adequação dos contratos vigentes à nova realidade do sistema de saúde, ficam proibidas a celebração de termos aditivos aos contratos em vigência, bem como a realização de novos contratos destinados ao enfrentamento da pandemia de COVID-19. Parágrafo único. As exceções do caput deste artigo serão tratadas pela Procuradoria Geral do Estado. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13611#1#14370/> Protocolo 13611 <#E.G.B#13538#1#14297> DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, a pedido, a Senhora SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ, do cargo de confiança de Secretária de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#13538#1#14297/> Protocolo 13538 <#E.G.B#13539#1#14298> DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve DESIGNAR o Senhor MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO, Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais, para, sem prejuízo de suas atribuições e até ulterior deliberação, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#13539#1#14298/> Protocolo 13539 <#E.G.B#13540#1#14299> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar