DOEAM 06/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 06 de julho de 2020
Número 34.283 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#13611#1#14370>
DECRETO N.º 42.466, DE 06 DE JULHO DE 2020
DISPÕE sobre a suspensão dos pagamentos destinados às 
aquisições de materiais e equipamentos e, ainda, à prestação 
de serviços para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, 
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da 
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde 
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da 
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de 
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 
de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação 
de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente 
coronavírus; 
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.061, de 16 de março 
de 2020, que “DISPÕE sobre a decretação de situação de emergência na 
saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo 
coronavírus (2019-nCoV), e INSTITUI o Comitê Intersetorial de Enfrenta-
mento e Combate ao COVID-19.”;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 
2020, que “DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 
65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão 
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 
(novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado 
do Amazonas”;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Assembleia Legislativa do 
Estado do Amazonas, através do Decreto Legislativo n.º 898, de 31 de 
março de 2020, da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado 
do Amazonas; 
CONSIDERANDO que, por intermédio do Decreto n.º 42.193, de 15 
de abril de 2020, foi declarado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, 
estado de calamidade pública, em todo o Estado do Amazonas, decorrente 
de desastre natural, classificado como grupo biológico/epidemias, e tipo 
doenças infecciosas virais (COVID-19) COBRADE 1.5.1.1.0;
CONSIDERANDO que as ações adotadas, até este momento, com base 
em dados epidemiológicos, contiveram a elevação dos casos de COVID-19, 
na cidade de Manaus, achatando a curva de contaminação, e garantindo, 
com isto, a tomada de providências necessárias para lidar com a pandemia;
CONSIDERANDO que os indicadores técnicos, com tendência positiva 
na capital do Estado, permitiram o estabelecimento de um cronograma de 
volta gradual às atividades econômicas em Manaus, previsto no Decreto 
n.º 42.330, de 28 de maio de 2020, que “DISPÕE sobre medidas para en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância internacio-
nal, decorrente do novo coronavírus”, respeitadas as medidas sanitárias e 
condições, tais como, o distanciamento social, adesão aos procedimentos 
de higiene pessoal, limpeza e sanitização de equipamentos e ambientes, 
comunicação, monitoramento e controle;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos contratos firmados 
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde no período crítico da pandemia 
de COVID-19 à nova realidade;
CONSIDERANDO a nova realidade da transmissibilidade e contágio da 
COVID-19 no âmbito do Estado do Amazonas,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam suspensos todos os pagamentos destinados às 
aquisições de materiais e equipamentos e, ainda, à prestação de serviços 
para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, no âmbito da Secretaria 
de Estado de Saúde.
Art. 2º. Os pagamentos a que se refere o artigo 1º deste Decreto, só 
poderão ser efetivados após parecer favorável da Procuradoria Geral do 
Estado - PGE.
Art. 3º. Fica determinado que a Secretaria de Estado de Saúde, com o 
auxílio da Procuradoria Geral do Estado, promova a revisão e/ou a rescisão 
dos termos de contrato referentes à prestação de serviços, aquisições de 
medicamentos e materiais médico-hospitalares para combate à pandemia 
COVID-19, a fim de verificar a necessidade dos objetos contratuais tendo em 
vista os novos dados epidemiológicos.
Art. 4º. Em razão da necessidade de adequação dos contratos vigentes 
à nova realidade do sistema de saúde, ficam proibidas a celebração de 
termos aditivos aos contratos em vigência, bem como a realização de novos 
contratos destinados ao enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Parágrafo único. As exceções do caput deste artigo serão tratadas 
pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13611#1#14370/>
Protocolo 13611
<#E.G.B#13538#1#14297>
DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve
EXONERAR, a pedido, a Senhora SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA 
PAPAIZ, do cargo de confiança de Secretária de Estado de Saúde, 
constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#13538#1#14297/>
Protocolo 13538
<#E.G.B#13539#1#14298>
DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
DESIGNAR o Senhor MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO, 
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais, para, 
sem prejuízo de suas atribuições e até ulterior deliberação, responder pelo 
cargo de confiança de Secretário de Estado de Saúde, constante do Anexo 
Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#13539#1#14298/>
Protocolo 13539
<#E.G.B#13540#1#14299>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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