DOEAM 06/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 06 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#13515#3#14274>
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado da Fazenda em 
contratar empresa para o fornecimento de energia elétrica em baixa tensão;
CONSIDERANDO as informações constantes no Projeto Básico, no Parecer 
nº 088/2020-ASSEJ/SEA/SEFAZ, que conclui pela possibilidade jurídica 
de contratação direta, e as demais informações constantes no Processo nº 
01.01.014101.101658/2020-19-SEFAZ; e
CONSIDERANDO que a empresa ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA 
DE ENERGIA S.A., é a concessionária é a autorizada a fornecer energia 
elétrica no local onde está localizado o Posto Fiscal de Boca do Acre; e
CONSIDERANDO que o art. 24, XXII da Lei nº 8.666/93, prescreve a 
dispensa da licitação na contratação de fornecimento ou suprimento de 
energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou 
autorizado, segundo as normas da legislação específica;
RESOLVE :
I - DECLARAR, nos termos do art. 24, XXII da Lei nº 8.666/93, dispensado 
o procedimento licitatório;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa ENERGISA 
ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para o fornecimento de 
energia elétrica em baixa tensão, conforme Projeto Básico, pelo período 
de 60 (sessenta) meses, importando na despesa total estimada em R$ 
41.028,00 (quarenta e um mi e vinte e oito reais), com fundamento no art. 
24, XXII da Lei nº 8.666/93.
HOMOLOGA-SE a presente Dispensa de Licitação pela Sra. Secretária 
Executiva de Assuntos Administrativos.
RATIFICA-SE a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, pelo 
Sr. Secretário de Estado da Fazenda.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRA-
TIVOS, em Manaus, 06 de julho de 2020.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13515#3#14274/>
Protocolo 13515
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#13537#3#14296>
HPS 28 DE AGOSTO
PORTARIA Nº 020/2020/DG/HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais,e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto a fl. 3 do 
processo;
CONSIDERANDO que os serviços de processamento do faturamento 
hospitalar SIH/SUS e ambulatorial SIA/SUS, assim como do SCNES se 
destinam tão somente a atender a situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada a fl. 44;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 25 a 30 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
013102.00004783.2020 - CSC (521/20 - HPS 28 de Agosto).
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a execução dos serviços, da empresa MARIA 
RUTE FRANÇA SILVA EIRELI.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
133.479,00.
À consideração da Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 
06 de julho de 2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE 
AGOSTO, em Manaus, 06 de julho de 2020.
JOELMA FELIPE DOS SANTOS
Gerente Administrativo e Financeiro Hospital
ALESSANDRA DOS SANTOS
Diretora de Geral do Hospital Pronto Socorro 28 de Agosto
<#E.G.B#13537#3#14296/>
Protocolo 13537
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#13552#3#14311>
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD
ANULAÇÃO do Despacho de Homologação, publicado no Diário Oficial do 
Estado - D.O.E nº 34.180, datado de 07 de fevereiro de 2020, página 4, 
Seção II, Poder Executivo, cujo o objeto tratava da Comparação de Preços 
nº. 014/2019-CEL, referente ao Convite para aquisição de ferramentas para 
atender as necessidades da Secretaria de Estado de Administração e Gestão 
- SEAD, no âmbito das ações do grupo integrado de prevenção às invasões 
em áreas públicas - GIPIAP (Processo nº. 01.01.013101.00005341/2019 - 
SEAD, Processo n.º 043-CEL), em razão dos preços não serem compatíveis 
aos pesquisados no período de instrução processual efetivada por esta 
SEAD.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 29 de junho de 2020.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#13552#3#14311/>
Protocolo 13552
<#E.G.B#13553#3#14312>
PORTARIA N.º 0075/2020-GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n° 8.666/93, no que 
é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrati-
vos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado de Administração e Gestão - SEAD. RESOLVE:
I - DESIGNAR as servidoras relacionadas nesta Portaria para que procedam 
à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes indicados do Termo de Contrato 
nº 002/2020-SEAD, celebrado entre esta SEAD e a empresa LUNIX 
CONSULTORIA S/S, cujo o objeto Constitui a prestação de serviço, referente 
ao prosseguimento do processo de Criação, Desenvolvimento e Atualização 
do Portal de Legislação de Pessoal do Estado do Amazonas, a partir da data 
de assinatura do contrato de gestão, durante toda a vigência do mesmo e 
ainda dos ajustes vindouros, ou até ulterior deliberação;
II - DETERMINAR que as referidas servidoras adotem todos os procedi-
mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a 
Lei n° 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, sem descurar 
das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
III - O fiscal substituto será responsável pela fiscalização do Contrato nas 
ausências legais do fiscal titular.
Fiscal
Matricula
Função
ANDREZA HELENA DA SILVA
154.176-5G
Fiscal Titular
ELANE ALVES DE ARAUJO
227.454-0B
Fiscal Substituto
Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de Ad-
ministração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio dos Gestores de Contrato, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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