Manaus, segunda-feira, 06 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#13515#3#14274> PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado da Fazenda em contratar empresa para o fornecimento de energia elétrica em baixa tensão; CONSIDERANDO as informações constantes no Projeto Básico, no Parecer nº 088/2020-ASSEJ/SEA/SEFAZ, que conclui pela possibilidade jurídica de contratação direta, e as demais informações constantes no Processo nº 01.01.014101.101658/2020-19-SEFAZ; e CONSIDERANDO que a empresa ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., é a concessionária é a autorizada a fornecer energia elétrica no local onde está localizado o Posto Fiscal de Boca do Acre; e CONSIDERANDO que o art. 24, XXII da Lei nº 8.666/93, prescreve a dispensa da licitação na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; RESOLVE : I - DECLARAR, nos termos do art. 24, XXII da Lei nº 8.666/93, dispensado o procedimento licitatório; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para o fornecimento de energia elétrica em baixa tensão, conforme Projeto Básico, pelo período de 60 (sessenta) meses, importando na despesa total estimada em R$ 41.028,00 (quarenta e um mi e vinte e oito reais), com fundamento no art. 24, XXII da Lei nº 8.666/93. HOMOLOGA-SE a presente Dispensa de Licitação pela Sra. Secretária Executiva de Assuntos Administrativos. RATIFICA-SE a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, pelo Sr. Secretário de Estado da Fazenda. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRA- TIVOS, em Manaus, 06 de julho de 2020. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13515#3#14274/> Protocolo 13515 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#13537#3#14296> HPS 28 DE AGOSTO PORTARIA Nº 020/2020/DG/HPS28 A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais,e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto a fl. 3 do processo; CONSIDERANDO que os serviços de processamento do faturamento hospitalar SIH/SUS e ambulatorial SIA/SUS, assim como do SCNES se destinam tão somente a atender a situação emergencial. CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada a fl. 44; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 25 a 30 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 013102.00004783.2020 - CSC (521/20 - HPS 28 de Agosto). RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a execução dos serviços, da empresa MARIA RUTE FRANÇA SILVA EIRELI. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 133.479,00. À consideração da Diretora do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 06 de julho de 2020. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO, em Manaus, 06 de julho de 2020. JOELMA FELIPE DOS SANTOS Gerente Administrativo e Financeiro Hospital ALESSANDRA DOS SANTOS Diretora de Geral do Hospital Pronto Socorro 28 de Agosto <#E.G.B#13537#3#14296/> Protocolo 13537 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#13552#3#14311> SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD ANULAÇÃO do Despacho de Homologação, publicado no Diário Oficial do Estado - D.O.E nº 34.180, datado de 07 de fevereiro de 2020, página 4, Seção II, Poder Executivo, cujo o objeto tratava da Comparação de Preços nº. 014/2019-CEL, referente ao Convite para aquisição de ferramentas para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, no âmbito das ações do grupo integrado de prevenção às invasões em áreas públicas - GIPIAP (Processo nº. 01.01.013101.00005341/2019 - SEAD, Processo n.º 043-CEL), em razão dos preços não serem compatíveis aos pesquisados no período de instrução processual efetivada por esta SEAD. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 29 de junho de 2020. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#13552#3#14311/> Protocolo 13552 <#E.G.B#13553#3#14312> PORTARIA N.º 0075/2020-GS/SEAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n° 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrati- vos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. RESOLVE: I - DESIGNAR as servidoras relacionadas nesta Portaria para que procedam à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes indicados do Termo de Contrato nº 002/2020-SEAD, celebrado entre esta SEAD e a empresa LUNIX CONSULTORIA S/S, cujo o objeto Constitui a prestação de serviço, referente ao prosseguimento do processo de Criação, Desenvolvimento e Atualização do Portal de Legislação de Pessoal do Estado do Amazonas, a partir da data de assinatura do contrato de gestão, durante toda a vigência do mesmo e ainda dos ajustes vindouros, ou até ulterior deliberação; II - DETERMINAR que as referidas servidoras adotem todos os procedi- mentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n° 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, sem descurar das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado - PGE. III - O fiscal substituto será responsável pela fiscalização do Contrato nas ausências legais do fiscal titular. Fiscal Matricula Função ANDREZA HELENA DA SILVA 154.176-5G Fiscal Titular ELANE ALVES DE ARAUJO 227.454-0B Fiscal Substituto Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de Ad- ministração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio dos Gestores de Contrato, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar