DOEAM 06/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 06 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
I - REVOGAR, a responsabilidade da servidora CIBELE SAMPAIO DE 
ARAÚJO em responder pela Chefia de Departamento de Gestão e Controle, 
publicada por meio da Portaria nº 083/2020/GP/CSC, no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, caderno do Poder Executivo, pg. 06;
II - DESIGNAR, o servidor AGEU SA MONTEIRO, matricula 224.813-1C, 
Assessor I, AD-1, para responder pela Chefia de Departamento de Gestão e 
Controle, a contar de 04/07/2020, ate ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTI-
LHADOS, em Manaus, 04 de julho de 2020.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#13503#7#14262/>
Protocolo 13503
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#13465#7#14223>
CBMAM
RESENHA DA PORTARIA Nº. 019/2020- DL/CBMAM
O DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, 
e,
CONSIDERANDO o art. 24, XXII da Lei 8.666 de junho de 1993, a 
contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural 
com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da 
legislação específica;
CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a necessidade da 
contratação do serviço de fornecimento de energia elétrica de Alta Tensão 
às folhas 48 e 49 do processo;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 21 à 23 do 
processo;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
022104.000009/2020.
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso XXII, da Lei nº 8,666/93, a contratação de empresa especializada 
na prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica de Alta Tensão 
para o CBMAM, da empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA 
S/A, CNPJ nº 02.341.467/0001 - 20;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
À consideração do Diretor de Logística do CBMAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, em Manaus, 01 de 
julho de 2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO COMANDANTE GERAL, 
em Manaus, 01 de julho de 2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#13465#7#14223/>
Protocolo 13465
<#E.G.B#13505#7#14264>
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2017-CBMAM; Partícipes: 
Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa: PRODAM 
- PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A CNPJ 04.407.920/0001-
80; Objeto: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2017 de prorrogação de 
prazo por 12 (doze) meses referente ao serviço de execução de sistemas de 
informação de protocolo em plataforma web (SPROWEB); Valor Global: R$ 
33.368,88 e Valor Mensal: R$ 2.780,74; Assinatura: 01/06/20; Fundamento 
do Ato: Processo Administrativo nº 136/2020-CBMAM. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus-AM, 29 
de junho de 2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#13505#7#14264/>
Protocolo 13505
<#E.G.B#13508#7#14267>
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS
Espécie: 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2016-CBMAM; Partícipes: 
Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa: 
ROMUALDO BARBOSA CARIOCA CPF 026.338.502-78; Objeto: 8º Termo 
Aditivo ao Contrato nº 002/2016 de Prorrogação de prazo por 06 (seis) meses 
referente à locação de imóvel da Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) 
para o CBMAM; Valor Global: R$ 122.580,00 e Valor Mensal: R$ 20.430,00; 
Assinatura: 01/06/2020; vigência; 01/06/2020 à 01/12/2020; Fundamento 
do Ato: Processo Administrativo nº 140/2020-CBMAM. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus-AM, 29 
de junho de 2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#13508#7#14267/>
Protocolo 13508
<#E.G.B#13513#7#14272>
Portaria nº 006/2020 - CBMAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos 
adicionais.
O COMANDANTE GERAL,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$17.500,00 (DEZESSETE 
MIL E QUINHENTOS REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos ao 1º dia de junho de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#13513#7#14272/>
PORTARIA Nº 006/2020 - CBMAM 
ANEXO I 
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 
22104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS 
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA 
TIPO 
AÇÃO 
GRP. 
DSP. 
DETALHAMENTO 
SUPLEMENTAÇÃO 
ANULAÇÃO 
FR ND REG 
VALOR(R$) 
ND REG 
VALOR(R$) 
Operacionalização do Serviço 
de Alimentação e Saúde 
06.306.3264.2204 
A 
A 
3 
3 
485 
280 
3390 
3390 
0011 
0011 
12.218,08 
5.281,92 
3390 
3390 
0001 
0001 
12.218,08 
5.281,92 
TOTAL (R$) 
17.500,00 
17.500,00 
Protocolo 13513
<#E.G.B#13513#7#14272/>
<#E.G.B#13514#7#14273>
CBMAM
RESENHA DA PORTARIA Nº. 021/2020- DL/CBMAM
O DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, no uso de suas atribuições 
legais, e,
CONSIDERANDO o art. 24, X da Lei 8.666 de junho de 1993, para a compra 
ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da 
administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem 
a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, 
segundo avaliação prévia.
CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a necessidade da 
contratação do serviço de locação de imóvel em Tabatinga para o CBMAM 
às folhas 110 e 112 do processo;
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEINFRA que determina 
o valor de mercado do imóvel à folha 85;
CONSIDERANDO que MAELLE GARCIA MAGALHÃES, é a proprietária do 
imóvel e que o preço constante da proposta apresentada está compatível 
com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
022104.000012/2020;
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso X, da Lei nº 8,666/93, a contratação de empresa especializada na 
prestação de Locação de Imóvel em Tabatinga para o CBMAM, da empresa 
MAELLE GARCIA MAGALHÃES, CPF nº 740.208.202-44;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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