Manaus, segunda-feira, 06 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas I - REVOGAR, a responsabilidade da servidora CIBELE SAMPAIO DE ARAÚJO em responder pela Chefia de Departamento de Gestão e Controle, publicada por meio da Portaria nº 083/2020/GP/CSC, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, caderno do Poder Executivo, pg. 06; II - DESIGNAR, o servidor AGEU SA MONTEIRO, matricula 224.813-1C, Assessor I, AD-1, para responder pela Chefia de Departamento de Gestão e Controle, a contar de 04/07/2020, ate ulterior deliberação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTI- LHADOS, em Manaus, 04 de julho de 2020. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#13503#7#14262/> Protocolo 13503 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#13465#7#14223> CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº. 019/2020- DL/CBMAM O DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o art. 24, XXII da Lei 8.666 de junho de 1993, a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a necessidade da contratação do serviço de fornecimento de energia elétrica de Alta Tensão às folhas 48 e 49 do processo; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 21 à 23 do processo; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 022104.000009/2020. R E S O L V E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8,666/93, a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica de Alta Tensão para o CBMAM, da empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ nº 02.341.467/0001 - 20; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). À consideração do Diretor de Logística do CBMAM, para ratificação. CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, em Manaus, 01 de julho de 2020. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO COMANDANTE GERAL, em Manaus, 01 de julho de 2020. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#13465#7#14223/> Protocolo 13465 <#E.G.B#13505#7#14264> CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2017-CBMAM; Partícipes: Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa: PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A CNPJ 04.407.920/0001- 80; Objeto: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2017 de prorrogação de prazo por 12 (doze) meses referente ao serviço de execução de sistemas de informação de protocolo em plataforma web (SPROWEB); Valor Global: R$ 33.368,88 e Valor Mensal: R$ 2.780,74; Assinatura: 01/06/20; Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 136/2020-CBMAM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus-AM, 29 de junho de 2020. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#13505#7#14264/> Protocolo 13505 <#E.G.B#13508#7#14267> CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS Espécie: 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2016-CBMAM; Partícipes: Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa: ROMUALDO BARBOSA CARIOCA CPF 026.338.502-78; Objeto: 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2016 de Prorrogação de prazo por 06 (seis) meses referente à locação de imóvel da Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) para o CBMAM; Valor Global: R$ 122.580,00 e Valor Mensal: R$ 20.430,00; Assinatura: 01/06/2020; vigência; 01/06/2020 à 01/12/2020; Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 140/2020-CBMAM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus-AM, 29 de junho de 2020. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#13508#7#14267/> Protocolo 13508 <#E.G.B#13513#7#14272> Portaria nº 006/2020 - CBMAM ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais. O COMANDANTE GERAL,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$17.500,00 (DEZESSETE MIL E QUINHENTOS REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º dia de junho de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2020. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#13513#7#14272/> PORTARIA Nº 006/2020 - CBMAM ANEXO I 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO FR ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) Operacionalização do Serviço de Alimentação e Saúde 06.306.3264.2204 A A 3 3 485 280 3390 3390 0011 0011 12.218,08 5.281,92 3390 3390 0001 0001 12.218,08 5.281,92 TOTAL (R$) 17.500,00 17.500,00 Protocolo 13513 <#E.G.B#13513#7#14272/> <#E.G.B#13514#7#14273> CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº. 021/2020- DL/CBMAM O DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o art. 24, X da Lei 8.666 de junho de 1993, para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a necessidade da contratação do serviço de locação de imóvel em Tabatinga para o CBMAM às folhas 110 e 112 do processo; CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEINFRA que determina o valor de mercado do imóvel à folha 85; CONSIDERANDO que MAELLE GARCIA MAGALHÃES, é a proprietária do imóvel e que o preço constante da proposta apresentada está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 022104.000012/2020; R E S O L V E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8,666/93, a contratação de empresa especializada na prestação de Locação de Imóvel em Tabatinga para o CBMAM, da empresa MAELLE GARCIA MAGALHÃES, CPF nº 740.208.202-44; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar