DOEAM 06/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 06 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
I - REVOGAR, a responsabilidade da servidora CIBELE SAMPAIO DE
ARAÚJO em responder pela Chefia de Departamento de Gestão e Controle,
publicada por meio da Portaria nº 083/2020/GP/CSC, no Diário Oficial do
Estado do Amazonas, caderno do Poder Executivo, pg. 06;
II - DESIGNAR, o servidor AGEU SA MONTEIRO, matricula 224.813-1C,
Assessor I, AD-1, para responder pela Chefia de Departamento de Gestão e
Controle, a contar de 04/07/2020, ate ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTI-
LHADOS, em Manaus, 04 de julho de 2020.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#13503#7#14262/>
Protocolo 13503
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#13465#7#14223>
CBMAM
RESENHA DA PORTARIA Nº. 019/2020- DL/CBMAM
O DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais,
e,
CONSIDERANDO o art. 24, XXII da Lei 8.666 de junho de 1993, a
contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural
com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da
legislação específica;
CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a necessidade da
contratação do serviço de fornecimento de energia elétrica de Alta Tensão
às folhas 48 e 49 do processo;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 21 à 23 do
processo;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
022104.000009/2020.
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso XXII, da Lei nº 8,666/93, a contratação de empresa especializada
na prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica de Alta Tensão
para o CBMAM, da empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A, CNPJ nº 02.341.467/0001 - 20;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
À consideração do Diretor de Logística do CBMAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, em Manaus, 01 de
julho de 2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO COMANDANTE GERAL,
em Manaus, 01 de julho de 2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#13465#7#14223/>
Protocolo 13465
<#E.G.B#13505#7#14264>
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2017-CBMAM; Partícipes:
Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa: PRODAM
- PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A CNPJ 04.407.920/0001-
80; Objeto: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2017 de prorrogação de
prazo por 12 (doze) meses referente ao serviço de execução de sistemas de
informação de protocolo em plataforma web (SPROWEB); Valor Global: R$
33.368,88 e Valor Mensal: R$ 2.780,74; Assinatura: 01/06/20; Fundamento
do Ato: Processo Administrativo nº 136/2020-CBMAM. CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus-AM, 29
de junho de 2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#13505#7#14264/>
Protocolo 13505
<#E.G.B#13508#7#14267>
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS
Espécie: 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2016-CBMAM; Partícipes:
Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa:
ROMUALDO BARBOSA CARIOCA CPF 026.338.502-78; Objeto: 8º Termo
Aditivo ao Contrato nº 002/2016 de Prorrogação de prazo por 06 (seis) meses
referente à locação de imóvel da Diretoria de Atividades Técnicas (DAT)
para o CBMAM; Valor Global: R$ 122.580,00 e Valor Mensal: R$ 20.430,00;
Assinatura: 01/06/2020; vigência; 01/06/2020 à 01/12/2020; Fundamento
do Ato: Processo Administrativo nº 140/2020-CBMAM. CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus-AM, 29
de junho de 2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#13508#7#14267/>
Protocolo 13508
<#E.G.B#13513#7#14272>
Portaria nº 006/2020 - CBMAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado
na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos
adicionais.
O COMANDANTE GERAL,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$17.500,00 (DEZESSETE
MIL E QUINHENTOS REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao 1º dia de junho de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#13513#7#14272/>
PORTARIA Nº 006/2020 - CBMAM
ANEXO I
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
FR ND REG
VALOR(R$)
ND REG
VALOR(R$)
Operacionalização do Serviço
de Alimentação e Saúde
06.306.3264.2204
A
A
3
3
485
280
3390
3390
0011
0011
12.218,08
5.281,92
3390
3390
0001
0001
12.218,08
5.281,92
TOTAL (R$)
17.500,00
17.500,00
Protocolo 13513
<#E.G.B#13513#7#14272/>
<#E.G.B#13514#7#14273>
CBMAM
RESENHA DA PORTARIA Nº. 021/2020- DL/CBMAM
O DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, no uso de suas atribuições
legais, e,
CONSIDERANDO o art. 24, X da Lei 8.666 de junho de 1993, para a compra
ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da
administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem
a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado,
segundo avaliação prévia.
CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a necessidade da
contratação do serviço de locação de imóvel em Tabatinga para o CBMAM
às folhas 110 e 112 do processo;
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEINFRA que determina
o valor de mercado do imóvel à folha 85;
CONSIDERANDO que MAELLE GARCIA MAGALHÃES, é a proprietária do
imóvel e que o preço constante da proposta apresentada está compatível
com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
022104.000012/2020;
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso X, da Lei nº 8,666/93, a contratação de empresa especializada na
prestação de Locação de Imóvel em Tabatinga para o CBMAM, da empresa
MAELLE GARCIA MAGALHÃES, CPF nº 740.208.202-44;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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