DOEAM 06/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 06 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
AM e 30% (trinta por cento) para o SEMUSTRAC - RIO PRETO DA EVA/
AM. Os recursos provenientes de multas de competência do SEGUNDO
CONVENENTE - SEMUSTRAC- RIO PRETO DA EVA/AM, quando lavradas,
por delegação, pelos agentes da Autoridade de Trânsito do PRIMEIRO
CONVENENTE - DETRAN/AM (Civis ou Militares) serão partilhados auto-
maticamente, através de sistema de compensação bancária, na proporção
de 70% (setenta por cento) para o SEMUSTRAC - RIO PRETO DA EVA/AM
e 30% (trinta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM,
depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET,
na forma do art. 320, §1º do CTB. DA CIRCUNSCRIÇÃO: Pelo convênio, o
PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/AM poderá aplicar multa à infração
de trânsito de competência do SEMUSTRAC - RIO PRETO DA EVA/AM nas
vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do município de Rio
Preto da Eva/AM. O SEMUSTRAC- RIO PRETO DA EVA/AM, de igual modo,
poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do PRIMEIRO
CONVENENTE - DETRAN/AM nas vias municipais e estaduais, no âmbito
da circunscrição do município de Rio Preto da Eva/AM. DA APLICAÇÃO
DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata o convênio serão
empregados, estritamente, na cobertura das despesas efetuadas pelos
convenentes em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento,
fiscalização e educação de trânsito, na forma como preceitua os artigos
320 e 320-A do CTB, combinado com a Resolução 638/16, do CONTRAN.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: As partes Convenentes prestarão contas
mensais, entre si, durante toda vigência do convênio, nos termos estabe-
lecidos no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, combinado
com a Lei nº 8.666/93. A prestação de contas seguirá às formalidades e
ditames legais, no entanto, não haverá repasse direto entre as partes, uma
vez que os recursos serão partilhados automaticamente e, direcionados, a
cada entidade convenente, através de sistema de compensação bancária,
nos termos e limites estabelecidos na Cláusula Quarta do convênio.
FUNDAMENTO DO ATO: o convênio tem fundamento nos artigos 22,
inciso XIII, 25 e 320-A, da Lei Federal n.º 9.503/97 - Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal n.º 8.666/93 e
suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 de julho de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#13496#8#14255/>
Protocolo 13496
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#13482#8#14240>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 033/2020 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, o deslocamento dos seguintes
servidores: 01.Hermogenes Rabelo, Rodrigo Tacioli Serafini e Andrea
Barroso Amancio - Analistas Ambientais, Rio Preto da Eva-AM, 02/07/20,
Realizar Fiscalização Ambiental objetivando maiores desmatamentos e
crimes ao meio ambiente, atendendo demanda da Suframa e MPF; Manaus,
02 de Julho de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#13482#8#14240/>
Protocolo 13482
<#E.G.B#13484#8#14242>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº107/2020 - O Diretor-Presidente do INSTITUTO
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio
de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93,
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad-
ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM,
RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA,
matrícula nº 167.964-3C, para a partir de 29 de maio de 2020 e durante
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato
nº 001/2020, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa L.A
FELIX - ME. II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os pro-
cedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a
Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. III - REVOGAR a
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
43.651,44 (quarenta e três mil seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta
e quatro centavos).
À consideração do Diretor de Logística do CBMAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, em Manaus, 01 de
julho de 2020.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. GABINETE DO COMANDANTE GERAL,
em Manaus, 01 de julho de 2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#13514#8#14273/>
Protocolo 13514
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#13578#8#14338>
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020/DP/DETRAN/AM
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, por
intermédio do seu Diretor- Presidente e com fundamento no caput do art. 25
da Lei 8666/93 e na Resolução GSEFAZ/AM n° 002/1999, torna público, para
conhecimento dos interessados, o CHAMAMENTO PÚBLICO com o objetivo
de contratação, através de credenciamento, de instituições bancárias aptas
à prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas
provenientes dos serviços de trânsito, por meio da Guia de Pagamento
emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, em padrão
FEBRABAN, com prestação de contas por meio magnético, transmissão
eletrônica de dados e/ou mediante a entrega física dos documentos, tudo
em conformidade com o Projeto Básico, a Portaria Normativa nº 001/2020/
DP/DETRAN/AM, bem como em consonância com a legislação de regência.
FUNDAMENTAÇÃO: De acordo com o caput, do art. 25, da Lei nº. 8666/93 é
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, que consiste
no caso do objeto deste Edital uma vez que será aberta à participação de
todos aqueles que queiram se tornar integrantes da rede arrecadadora de
tributos e receitas públicas provenientes dos serviços estaduais de trânsito,
desde que preencham os requisitos técnicos estabelecidos no Projeto
Básico, na Portaria Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM e na legislação
de regência. DOCUMENTAÇÃO: O Projeto Básico e a Portaria Normativa
nº. 001/2020/DP/DETRAN/AM, que estabelece os requisitos para o creden-
ciamento concernente aos serviços objeto deste Edital de Chamamento
Público e seus anexos, estão integralmente disponíveis para acesso no
endereço eletrônico www.detran.am.gov.br LOCAL DA ENTREGA DOS
DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: Comissão Permanente de
Credenciamento do Detran Amazonas, localizada na Sede do Órgão, na
Avenida Mário Ypiranga, 2884 - Parque Dez de Novembro, Manaus - AM,
69050-030. DATA DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE CREDEN-
CIAMENTO: A partir do primeiro dia útil após a publicação deste Edital de
Chamamento Público no Diário Oficial do Estado do Amazonas. ESCLARE-
CIMENTOS: Fone: 92 3 643-0003 Email: detran@detran.am.gov.br Manaus,
06 de julho de 2020.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#13578#8#14338/>
Protocolo 13578
<#E.G.B#13496#8#14255>
TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2020/DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2020. PARTES: O Estado do
Amazonas, através do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS - DETRAN/AM - PRIMEIRO CONVENENTE e o MUNICÍPIO
DE RIO PRETO DA EVA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSPORTE, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL -
SEMUSTRAC - SEGUNDO CONVENENTE. OBJETO: O presente convênio
tem por objeto formalizar as condições decorrentes do interesse comum
entre os participantes para desempenharem, sob a forma delegada e
cooperada, as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação por infração
de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas administrativas,
no âmbito de circunscrição do Município de Rio Preto da Eva/AM. DA
REPARTIÇÃO DE RECURSOS: Os recursos provenientes da aplicação
da penalidade de multa de competência do PRIMEIRO CONVENENTE -
DETRAN/AM, quando lavradas, por delegação, pelos agentes de trânsito do
SEGUNDO CONVENENTE - SEMUSTRAC- RIO PRETO DA EVA/AM serão
partilhados automaticamente, através de sistema de compensação bancária,
depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET,
na forma do art. 320, §1º do CTB e 10% (dez por cento) para o FESP-AM,
conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, na proporção
de 70% (setenta por cento) para o PRIMEIRO CONVENENTE - DETRAN/
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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