DOEAM 06/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 06 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
a vigência do prazo correspondente, ou até que seja determinada a sua
substituição;
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimen-
tos necessários para a fiscalização dos ajustes contratuais, observando as
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares,
instruções normativas, ordens de serviço e/ou resoluções que regulem ou
venham a regular a matéria.
Servidor fiscal: Wellington Costa da Silva
Matrícula funcional: 232.593-4 A Cargo: Analista Técnico Educacional
Setor de lotação: Assessoria
Servidor suplente: Wagner Gama da Rocha Matos
Nº CONTRATO
CONTRATADO
OBJETO
002/2020
PRODAM -
Processamento de
Dados Amazonas S/A
Prestação dos serviços
de desenvolvimento de
sistema de informação,
compreendendo a análise
e desenvolvimento de
funcionalidades em
sistemas, no caso o
modulo de pagamento
pessoal sem vinculo,
integrante do futuro
sistema de gestão
acadêmica.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS, em Manaus, 02 de Julho de 2020.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Diretora-Presidente
<#E.G.B#13487#10#14245/>
Protocolo 13487
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#13471#10#14229>
PORTARIA N. 030/2020 - GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
DELEGADOS
E
CONTRATADOS
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS- ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual 5.060, de 27 de dezembro de
2019, em seu capítulo II, que trata das Competências da ARSEPAM, Art. 4°.
Item XVIII;
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual n° 1.762 de 14 de novembro
de 1986- Estatuto do Funcionário Público do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 20.275 de 27 de
agosto de 1999, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da
administração pública;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de estabelecer normas e proce-
dimentos quanto ao horário de funcionamento da ARSEPAM, a jornada de
trabalho dos servidores, o registro de frequência, além de outras normati-
zações.
RESOLVE:
Estabelecer o horário de funcionamento desta autarquia, a jornada de
trabalho e o regime de ponto dos servidores da Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas -
ARSEPAM, obedecendo os seguintes critérios:
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
1.1. Do funcionamento:
a) Na sede administrativa: nos dias úteis de 8h às 14h;
b) Na ouvidoria: nos dias úteis de 7h às 14h;
c) Nos postos de fiscalização: diariamente de 7h às 17h
1.2. Do atendimento ao público:
a) Na sede administrativa: de segunda-feira à quinta-feira de 8h às 14h,
nas sextas-feiras será de 8h às 12h;
b) Na ouvidoria: de segunda-feira à sexta-feira de 7h às 14h
c) Nos postos de fiscalização: de segunda-feira à domingo de 7h às
17h.
DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES:
1.3. Obedecendo aos critérios estabelecidos no item 1.1 e 1.2, a jornada de
trabalho dos servidores dar-se-á:
1.4. Servidores sem jornada especial de escala deverão cumprir a jornada
de trabalho de 30 horas semanais de 8h às 14h, com intervalo de 15 (quinze)
minutos para repouso e/ou alimentação.
1.5. Servidores que estiverem sob jornada especial de escala deverão
cumprir jornada de trabalho organizada como segue: 20 horas de trabalho,
dividida em 02 dias consecutivos de 10 horas cada, seguido de 02 dias
consecutivos de descanso.
1.6. Sempre que houver necessidade de serviços, os servidores poderão
ter seus expedientes estendidos, devidamente autorizados pela Chefia
Imediata.
DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA
1.7. É obrigatório para todos os servidores, o registro diário de ponto
eletrônico, no início e no fim do expediente, exceto o Diretor-Presidente, o
Diretor Técnico, o Diretor Administrativo e Financeiro, o Chefe de Gabinete
e o Chefe da Assessoria Jurídica, e demais solicitações, devidamente
justificadas pela Chefia Imediata e autorizadas pelo Diretor-Presidente.
1.8. A tolerância máxima para o registro de entrada é de 15 (quinze) minutos,
contados a partir do horário de início da respectiva jornada de trabalho.
1.9. Não haverá tolerância para o registro de saída.
1.10. Para a ouvidoria e postos de fiscalização que ainda não dispõem de
ponto eletrônico, o registro diário dar-se-á por meio de assinatura em folha
de frequência, que deverá ser enviado mensalmente ao Departamento de
Gestão de Pessoas - DEGP, devidamente assinado pela Chefia Imediata,
até o terceiro dia útil do mês subsequente.
1.11. Nenhum servidor poderá se ausentar durante a jornada de trabalho,
sem autorização da Chefia Imediata, mesmo que seja a serviço do órgão
ou entidade.
DOS ATRASOS
1.12. É considerado atraso o registro de ponto após o período de tolerância
de 15 (quinze) minutos do horário de entrada da respectiva jornada, com
possibilidade de extensão do limite de registro até 01 (uma) hora após o
horário de entrada. Caso não ocorra o registro será considerado falta em
folha.
1.13. A cada 04 (quatro) atrasos, não justificados, resultará em 01(uma) falta
a ser descontada automaticamente em folha de pagamento.
DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DURANTE O EXPEDIENTE
1.14. A saída do servidor designado para executar serviços externos, assim
como, para participar de cursos de interesse da Administração, deverá ser
informada à Chefia Imediata que encaminhará o Memorando de Solicitação
de Abono de Ponto - MSAP, comunicando o motivo do não registro do ponto
do servidor a Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, com vistas a regu-
larização da frequência do mesmo.
1.15. O servidor poderá ausentar-se dos serviços, sem prejuízo dos seus
vencimentos, nas situações previstas na Lei 1.762/1986.
1.16. Todos os comprovantes relacionados no item 1.15 devem ser obriga-
toriamente, assinados pela Chefia Imediata e entregues pelo servidor ou
representante no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua
expedição, no DEGP.
DAS FALTAS
1.17. Serão consideradas faltas, com correspondente desconto em folha de
pagamento as seguintes situações:
1.18. Deixar de registrar o ponto, sem justificativa;
1.19. Os servidores que trabalham em jornada de regime especial de
horários em escala de serviço terão suas faltas computadas e descontadas
em folha de pagamento, conforme discriminação:
1.20. 01 (uma) falta no plantão da jornada especial de escala corresponde
financeiramente a 02 (duas) faltas;
1.21. 02 (duas) faltas no plantão da jornada especial de escala corresponde
financeiramente a 03 (três) faltas.
1.22. As faltas ocorridas em data posterior ao fechamento da folha de
pagamento serão lançadas no mês subsequente.
1.23. A falta gerada por atraso no registro de ponto eletrônico poderá ser
abonada até 02 (duas) vezes no mês pela Chefia Imediata, por meio do pre-
enchimento do MSAP. O que exceder ocasionará em lançamento da falta.
1.24. Será considerada falta se deixar de apresentar documento comproba-
tório referente ao item 1.16.
DA APURAÇÃO DA FREQUÊNCIA
1.25. O DEGP irá emitir o relatório final de frequência, com o quantitativo de
horas trabalhadas no mês, os atrasos e as faltas, para a devida assinatura
do servidor, da Chefia Imediata e do responsável pelo DEGP, e demais pro-
cedimentos em folha de pagamento.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
1.26. É obrigatório a todos os servidores o uso da identificação funcional/
crachá.
1.27. Os casos omissos serão devidamente analisados pela DAF e
submetidos à apreciação do Diretor- Presidente.
1.28. Todas as normas estabelecidas por meio das Portarias nº 008/2008 e
015/2009-GDP/ARSAM ficam integralmente revogadas.
1.29. Ficam revogados os dispositivos em contrário.
1.30. Esta portaria entra em vigor a contar de 01 de julho de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Manaus, 26 de junho
de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#13471#10#14229/>
Protocolo 13471
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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