DOEAM 06/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 06 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
a vigência do prazo correspondente, ou até que seja determinada a sua 
substituição;
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimen-
tos necessários para a fiscalização dos ajustes contratuais, observando as 
instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, 
instruções normativas, ordens de serviço e/ou resoluções que regulem ou 
venham a regular a matéria.
Servidor fiscal: Wellington Costa da Silva
Matrícula funcional: 232.593-4 A Cargo: Analista Técnico Educacional
Setor de lotação: Assessoria
Servidor suplente: Wagner Gama da Rocha Matos
Nº CONTRATO
CONTRATADO
OBJETO
002/2020
PRODAM - 
Processamento de 
Dados Amazonas S/A
Prestação dos serviços 
de desenvolvimento de 
sistema de informação, 
compreendendo a análise 
e desenvolvimento de 
funcionalidades em 
sistemas, no caso o 
modulo de pagamento 
pessoal sem vinculo, 
integrante do futuro 
sistema de gestão 
acadêmica.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO 
AMAZONAS, em Manaus, 02 de Julho de 2020.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Diretora-Presidente
<#E.G.B#13487#10#14245/>
Protocolo 13487
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#13471#10#14229>
PORTARIA N. 030/2020 - GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
DELEGADOS 
E 
CONTRATADOS 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS- ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual 5.060, de 27 de dezembro de 
2019, em seu capítulo II, que trata das Competências da ARSEPAM, Art. 4°. 
Item XVIII;
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual n° 1.762 de 14 de novembro 
de 1986- Estatuto do Funcionário Público do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 20.275 de 27 de 
agosto de 1999, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da 
administração pública;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de estabelecer normas e proce-
dimentos quanto ao horário de funcionamento da ARSEPAM, a jornada de 
trabalho dos servidores, o registro de frequência, além de outras normati-
zações.
RESOLVE:
Estabelecer o horário de funcionamento desta autarquia, a jornada de 
trabalho e o regime de ponto dos servidores da Agência Reguladora de 
Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - 
ARSEPAM, obedecendo os seguintes critérios:
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
1.1. Do funcionamento:
a) Na sede administrativa: nos dias úteis de 8h às 14h;
b) Na ouvidoria: nos dias úteis de 7h às 14h;
c) Nos postos de fiscalização: diariamente de 7h às 17h
1.2. Do atendimento ao público:
a) Na sede administrativa: de segunda-feira à quinta-feira de 8h às 14h, 
nas sextas-feiras será de 8h às 12h;
b) Na ouvidoria: de segunda-feira à sexta-feira de 7h às 14h
c) Nos postos de fiscalização: de segunda-feira à domingo de 7h às 
17h.
DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES:
1.3. Obedecendo aos critérios estabelecidos no item 1.1 e 1.2, a jornada de 
trabalho dos servidores dar-se-á:
1.4. Servidores sem jornada especial de escala deverão cumprir a jornada 
de trabalho de 30 horas semanais de 8h às 14h, com intervalo de 15 (quinze) 
minutos para repouso e/ou alimentação.
1.5. Servidores que estiverem sob jornada especial de escala deverão 
cumprir jornada de trabalho organizada como segue: 20 horas de trabalho, 
dividida em 02 dias consecutivos de 10 horas cada, seguido de 02 dias 
consecutivos de descanso.
1.6. Sempre que houver necessidade de serviços, os servidores poderão 
ter seus expedientes estendidos, devidamente autorizados pela Chefia 
Imediata.
DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA
1.7. É obrigatório para todos os servidores, o registro diário de ponto 
eletrônico, no início e no fim do expediente, exceto o Diretor-Presidente, o 
Diretor Técnico, o Diretor Administrativo e Financeiro, o Chefe de Gabinete 
e o Chefe da Assessoria Jurídica, e demais solicitações, devidamente 
justificadas pela Chefia Imediata e autorizadas pelo Diretor-Presidente.
1.8. A tolerância máxima para o registro de entrada é de 15 (quinze) minutos, 
contados a partir do horário de início da respectiva jornada de trabalho.
1.9. Não haverá tolerância para o registro de saída.
1.10. Para a ouvidoria e postos de fiscalização que ainda não dispõem de 
ponto eletrônico, o registro diário dar-se-á por meio de assinatura em folha 
de frequência, que deverá ser enviado mensalmente ao Departamento de 
Gestão de Pessoas - DEGP, devidamente assinado pela Chefia Imediata, 
até o terceiro dia útil do mês subsequente.
1.11. Nenhum servidor poderá se ausentar durante a jornada de trabalho, 
sem autorização da Chefia Imediata, mesmo que seja a serviço do órgão 
ou entidade.
DOS ATRASOS
1.12. É considerado atraso o registro de ponto após o período de tolerância 
de 15 (quinze) minutos do horário de entrada da respectiva jornada, com 
possibilidade de extensão do limite de registro até 01 (uma) hora após o 
horário de entrada. Caso não ocorra o registro será considerado falta em 
folha.
1.13. A cada 04 (quatro) atrasos, não justificados, resultará em 01(uma) falta 
a ser descontada automaticamente em folha de pagamento.
DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DURANTE O EXPEDIENTE
1.14. A saída do servidor designado para executar serviços externos, assim 
como, para participar de cursos de interesse da Administração, deverá ser 
informada à Chefia Imediata que encaminhará o Memorando de Solicitação 
de Abono de Ponto - MSAP, comunicando o motivo do não registro do ponto 
do servidor a Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, com vistas a regu-
larização da frequência do mesmo.
1.15. O servidor poderá ausentar-se dos serviços, sem prejuízo dos seus 
vencimentos, nas situações previstas na Lei 1.762/1986.
1.16. Todos os comprovantes relacionados no item 1.15 devem ser obriga-
toriamente, assinados pela Chefia Imediata e entregues pelo servidor ou 
representante no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da sua 
expedição, no DEGP.
DAS FALTAS
1.17. Serão consideradas faltas, com correspondente desconto em folha de 
pagamento as seguintes situações:
1.18. Deixar de registrar o ponto, sem justificativa;
1.19. Os servidores que trabalham em jornada de regime especial de 
horários em escala de serviço terão suas faltas computadas e descontadas 
em folha de pagamento, conforme discriminação:
1.20. 01 (uma) falta no plantão da jornada especial de escala corresponde 
financeiramente a 02 (duas) faltas;
1.21. 02 (duas) faltas no plantão da jornada especial de escala corresponde 
financeiramente a 03 (três) faltas.
1.22. As faltas ocorridas em data posterior ao fechamento da folha de 
pagamento serão lançadas no mês subsequente.
1.23. A falta gerada por atraso no registro de ponto eletrônico poderá ser 
abonada até 02 (duas) vezes no mês pela Chefia Imediata, por meio do pre-
enchimento do MSAP. O que exceder ocasionará em lançamento da falta.
1.24. Será considerada falta se deixar de apresentar documento comproba-
tório referente ao item 1.16.
DA APURAÇÃO DA FREQUÊNCIA
1.25. O DEGP irá emitir o relatório final de frequência, com o quantitativo de 
horas trabalhadas no mês, os atrasos e as faltas, para a devida assinatura 
do servidor, da Chefia Imediata e do responsável pelo DEGP, e demais pro-
cedimentos em folha de pagamento.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
1.26. É obrigatório a todos os servidores o uso da identificação funcional/
crachá.
1.27. Os casos omissos serão devidamente analisados pela DAF e 
submetidos à apreciação do Diretor- Presidente.
1.28. Todas as normas estabelecidas por meio das Portarias nº 008/2008 e 
015/2009-GDP/ARSAM ficam integralmente revogadas.
1.29. Ficam revogados os dispositivos em contrário.
1.30. Esta portaria entra em vigor a contar de 01 de julho de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Manaus, 26 de junho 
de 2020.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#13471#10#14229/>
Protocolo 13471
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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