DIÁRIO OFICIAL Manaus, segunda-feira, 06 de julho de 2020 PUBLICAÇÕES DIVERSAS Número 34.283 • ANO CXXVII Hospitais Hospital e SPA Dr. Aristóteles Platão de Araújo <#E.G.B#13467#1#14225> AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO O HOSPITAL E PRONTO SOCORRO Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, vinculado à Secretaria do Estado do Amazonas, torna sem efeito a publicação do Extrato de 1º Termo Aditivo ao contrato nº 3/2019, publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS nº 34.260, no caderno de Publicações Diversas, do dia 02 de junho de 2020, página 01. Processo Administrativo nº 017125.000078/2020. Manaus, 06 de julho de 2020. AÍDA CRISTINA TAPAJÓS ANDRADE Direção Geral <#E.G.B#13467#1#14225/> Protocolo 13467 Hospital Dr. João Lúcio Pereira Machado <#E.G.B#13561#1#14320> PORTARIA No 007/2020 - HPSJL DISPÕE sobre o funcionamento NÚCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO DO JOÃO LÚCIO (NIR) do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado. O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, SÍLVIO ROMANO BENJAMIN JÚNIOR, nomeado pelo Decreto de 06 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 33.994, também de 06 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria Nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, do Ministério da Saúde, que instituiu a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO a Portaria Nº 354/2019-GSUSAM, que define a organização do Acesso de Pacientes em Estado Crítico à Rede Hospitalar de Atenção à Urgências e Emergências da capital Manaus, no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o funcionamento adequado do Núcleo Interno de Regulação (NIR) é de fundamental importância para que haja agilidade no atendimento aos pacientes do João Lúcio; CONSIDERANDO que uma unidade como o Hospital e Pronto Socorro João Lúcio necessita ter equipe disponível e presente em todos os dias e horários da semana; CONSIDERANDO que, no período de realização da obra de revitalização do João Lúcio, será fundamental o efetivo envolvimento da equipe do NIR, de maneira que a unidade permaneça com número de pacientes compatíveis com a disponibilidade de leitos, de maneira manter sempre uma oferta de serviços assistenciais dignos e de qualidade, RESOLVE: Art. 1º - ESTABELECER regras para o adequado funcionamento do Núcleo Interno de Regulação (NIR) do Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado, como órgão colegiado ligado hierarquica- mente à Direção Geral da unidade, e com o objetivo de garantir a qualidade da gestão do serviço de urgência e emergência e dos leitos de retaguarda às urgências, conforme segue: I - No início de cada mês, após a elaboração da escala dos servidores, pelo Setor de Recursos Humanos do João Lúcio, que irão atuar no NIR, cada servidor que constar na escala deverá assinar o documento, para efeito de ciência e de declaração de estar de acordo com a mesma; II - Cópia da escala deverá ser afixada na porta do NIR, bem como distribuído em todas as unidades do João Lúcio; III - O cumprimento da escala será acompanhado diretamente pelo Diretor Geral da Unidade; IV - Qualquer alteração na escala aprovada somente poderá acontecer mediante prévia autorização do Diretor Geral do João Lúcio, implicando em falta para aquele que assim não proceder; V - Os servidores escalados não poderão exercer outra atividade paralela, no horário do seu plantão no NIR, mesmo que no âmbito do João Lúcio. Art. 2º - Revogadas as disposições, a presente Portaria entra em vigor a contar de 1º de julho de 2020. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado <#E.G.B#13561#1#14320/> Protocolo 13561 Maternidade Balbina Mestrinho <#E.G.B#13507#1#14266> MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO Errata à publicação do Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 2/2018-MBM, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição nº 34244, data 11/05/2020, pág. 01 do caderno Publicações Diversas.ONDE SE LÊ: “FUNDAMENTO DO ATO: Proc. nº 017111.000031/2020-MBM”. LEIA-SE: “FUNDAMENTO DO ATO: Proc. nº 017111.000034/2020-MBM”. Manaus, 26 de junho de 2020. RAFAELA FARIA GOMES SILVA Diretora Geral <#E.G.B#13507#1#14266/> Protocolo 13507 <#E.G.B#13506#1#14265> MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 028/2020; DATA DE ASSINATURA: 01/07/2020, PARTES: MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO e a AJL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. OBJETO: liquidação do valor devido relativo ao pagamento da aquisição de aparelhos de ar condicionado. Reconhecimento de Dívida da Nota Fiscal nº 11764 emitida em 10/03/2020 respectivamente, no valor de R$ 99.740,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.302.3267.1531.0011; Fonte: 160; ND: 449093; Processo Administrativo: 78/20-MBM; Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei 4.320/1964 e Parecer Jurídico nº. 865/2020-ASJUR/SUSAM, de 07 de abril de 2020. Manaus, 01 de julho de 2020. RAFAELA FARIA GOMES SILVA Diretora Geral <#E.G.B#13506#1#14265/> Protocolo 13506 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar