DOEAM 06/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 06 de julho de 2020
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.283 • ANO CXXVII
Hospitais
Hospital e SPA Dr.  Aristóteles Platão de 
Araújo
<#E.G.B#13467#1#14225>
AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
O HOSPITAL E PRONTO SOCORRO Dr. Aristóteles Platão Bezerra de 
Araújo, vinculado à Secretaria do Estado do Amazonas, torna sem efeito a 
publicação do Extrato de 1º Termo Aditivo ao contrato nº 3/2019, publicado 
no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS nº 34.260, no caderno 
de Publicações Diversas, do dia 02 de junho de 2020, página 01. Processo 
Administrativo nº 017125.000078/2020.
Manaus, 06 de julho de 2020.
AÍDA CRISTINA TAPAJÓS ANDRADE
Direção Geral
<#E.G.B#13467#1#14225/>
Protocolo 13467
Hospital Dr.  João Lúcio Pereira 
Machado
<#E.G.B#13561#1#14320>
PORTARIA No 007/2020 - HPSJL
DISPÕE sobre o funcionamento NÚCLEO 
INTERNO DE REGULAÇÃO DO JOÃO 
LÚCIO (NIR) do Hospital e Pronto Socorro Dr. 
João Lúcio Pereira Machado.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. 
JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, SÍLVIO ROMANO BENJAMIN 
JÚNIOR, nomeado pelo Decreto de 06 de maio de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado Nº 33.994, também de 06 de maio de 2019, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria Nº 1.559, de 1º de agosto de 
2008, do Ministério da Saúde, que instituiu a Política Nacional de Regulação 
do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 354/2019-GSUSAM, que define a 
organização do Acesso de Pacientes em Estado Crítico à Rede Hospitalar 
de Atenção à Urgências e Emergências da capital Manaus, no Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO que o funcionamento adequado do Núcleo Interno de 
Regulação (NIR) é de fundamental importância para que haja agilidade no 
atendimento aos pacientes do João Lúcio;
CONSIDERANDO que uma unidade como o Hospital e Pronto Socorro João 
Lúcio necessita ter equipe disponível e presente em todos os dias e horários 
da semana;
CONSIDERANDO que, no período de realização da obra de revitalização do 
João Lúcio, será fundamental o efetivo envolvimento da equipe do NIR, de 
maneira que a unidade permaneça com número de pacientes compatíveis 
com a disponibilidade de leitos, de maneira manter sempre uma oferta de 
serviços assistenciais dignos e de qualidade,
RESOLVE:
Art. 1º - ESTABELECER regras para o adequado funcionamento do 
Núcleo Interno de Regulação (NIR) do Hospital e Pronto Socorro Dr. 
João Lúcio Pereira Machado, como órgão colegiado ligado hierarquica-
mente à Direção Geral da unidade, e com o objetivo de garantir a qualidade 
da gestão do serviço de urgência e emergência e dos leitos de retaguarda 
às urgências, conforme segue:
I - No início de cada mês, após a elaboração da escala dos servidores, 
pelo Setor de Recursos Humanos do João Lúcio, que irão atuar no NIR, cada 
servidor que constar na escala deverá assinar o documento, para efeito de 
ciência e de declaração de estar de acordo com a mesma;
II - Cópia da escala deverá ser afixada na porta do NIR, bem como 
distribuído em todas as unidades do João Lúcio;
III - O cumprimento da escala será acompanhado diretamente pelo 
Diretor Geral da Unidade;
IV - Qualquer alteração na escala aprovada somente poderá acontecer 
mediante prévia autorização do Diretor Geral do João Lúcio, implicando em 
falta para aquele que assim não proceder;
V - Os servidores escalados não poderão exercer outra atividade 
paralela, no horário do seu plantão no NIR, mesmo que no âmbito do João 
Lúcio.
Art. 2º - Revogadas as disposições, a presente Portaria entra em vigor a 
contar de 1º de julho de 2020.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#13561#1#14320/>
Protocolo 13561
Maternidade Balbina Mestrinho
<#E.G.B#13507#1#14266>
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
Errata à publicação do Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 
2/2018-MBM, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição 
nº 34244, data 11/05/2020, pág. 01 do caderno Publicações Diversas.ONDE 
SE LÊ: “FUNDAMENTO DO ATO: Proc. nº 017111.000031/2020-MBM”. 
LEIA-SE: “FUNDAMENTO DO ATO: Proc. nº 017111.000034/2020-MBM”.
Manaus, 26 de junho de 2020.
RAFAELA FARIA GOMES SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#13507#1#14266/>
Protocolo 13507
<#E.G.B#13506#1#14265>
MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 028/2020; DATA 
DE ASSINATURA: 01/07/2020, PARTES: MATERNIDADE BALBINA 
MESTRINHO e a AJL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. OBJETO: liquidação 
do valor devido relativo ao pagamento da aquisição de aparelhos de ar 
condicionado. Reconhecimento de Dívida da Nota Fiscal nº 11764 emitida 
em 10/03/2020 respectivamente, no valor de R$ 99.740,00. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: PT: 10.302.3267.1531.0011; Fonte: 160; ND: 449093; 
Processo Administrativo: 78/20-MBM; Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, 
da Lei 4.320/1964 e Parecer Jurídico nº. 865/2020-ASJUR/SUSAM, de 07 
de abril de 2020. Manaus, 01 de julho de 2020.
RAFAELA FARIA GOMES SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#13506#1#14265/>
Protocolo 13506
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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