DIÁRIO OFICIAL Manaus, terça-feira, 07 de julho de 2020 Número 34.284 • ANO CXXVII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#13745#1#14515> DECRETO Nº 42.467, DE 07 DE JULHO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.492.000,00 (QUATRO MILHÕES E QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13745#1#14515/> ANEXOS DO DECRETO Nº 42.467, DE 07 DE JULHO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS 19203 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1103 Disponibilização de Casas Populares para a População sob Risco Social 0011P 121 3390 4.492.000,00 16 482 3300 1103 TOTAL 4.492.000,00 4.492.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2341 Reserva de Contingência 0001A 121 9999 99 999 9999 2341 TOTAL 4.492.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 4.492.000,00 1 <#E.G.B#13745#1#14515/> <#E.G.B#13746#1#14516> DECRETO Nº 42.468, DE 07 DE JULHO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.850.000,00 (SEIS MILHÕES E OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13746#1#14516/> Protocolo 13745 ANEXO DO DECRETO Nº 42.468, DE 07 DE JULHO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22201 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 2532 Modernização e Operacionalização dos Sistemas de Informação, Videmonitoramento e Telecomunicação do Sistema de Segurança Pública 0001A 401 3390 6.850.000,00 06 126 3264 2532 TOTAL 6.850.000,00 6.850.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#13746#1#14516/> <#E.G.B#13747#1#14517> DECRETO Nº 42.469, DE 07 DE JULHO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.714.957,36 (SEIS MILHÕES, SETECENTOS E QUATORZE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Protocolo 13746 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar