DOEAM 07/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 07 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
I - EXONERAR, a contar de 1.º de julho de 2020, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos 
de provimento em comissão do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, 
Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as 
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MALVINO SALVADOR
Gerente
AD-2
ELBA NOURA DE SOUZA MARINHO
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 1.º de julho de 2020, nos termos do artigo 7.o, 
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, 
Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as 
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA
Gerente
AD-2
JAIME GATENHA FERREIRA FILHO
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13778#8#14548/>
Protocolo 13778
<#E.G.B#13779#8#14549>
DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de junho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, 
conferindo-lhe a seguinte redação:
“EXONERAR, a contar de 29 de junho de 2020, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA GORETH DOS 
SANTOS VIEIRA, do cargo de confiança de Diretor da Agência de Desen-
volvimento Sustentável do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 55, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13779#8#14549/>
Protocolo 13779
<#E.G.B#13780#8#14550>
DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1866/2019-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
08 de outubro de 2019, referente à aposentadoria do servidor PAULO 
AFONSO LOPES MELO, que determinou a retificação do ato aposentatório, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03476EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000664.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de abril de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a 
contar de 19 de janeiro de 2017, nos termos do artigo 40, §1.°, I, segunda 
parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da 
Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada 
pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, PAULO 
AFONSO LOPES MELO, no cargo de Assistente Procuratorial, Classe 
Única, Referência E, Matrícula n.º 116.332-9C, do Quadro de Pessoal da 
Procuradoria Geral do Estado, lotado no Gabinete do Procurador, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$1.337,04 (um mil, trezentos e trinta e sete reais e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014, acrescido 
de R$50,26 (cinquenta reais e vinte e seis centavos), referentes a 20% (vinte 
por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos 
do artigo 3.º, § 6.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$3.038,76 
(três mil, trinta e oito reais e setenta e seis centavos), de Gratificação de 
Apoio Procuratorial, conforme o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 4.014, de 24 
de março de 2014, totalizando seus proventos em R$4.426,06 (quatro mil, 
quatrocentos e vinte e seis reais e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13780#8#14550/>
Protocolo 13780
<#E.G.B#13781#8#14551>
DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2102/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08 
de outubro de 2019, referente à aposentadoria do servidor JOÃO FERREIRA 
DA SILVA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2020.T.03531EXE - AMAZONPREV (01.01.011101.00001016.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de junho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, JOÃO FERREIRA DA SILVA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, 
PF20-LPL-IV, Referência H1, Matrícula n.º 030.148-5A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino, lotado na Escola Estadual Waldemarina Ferreira, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.444,92 
(dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), 
de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, 
acrescido de R$60,99 (sessenta reais e noventa e nove centavos), 
referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em 
R$2.536,15 (dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e quinze centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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