Manaus, terça-feira, 07 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13774#7#14544/> Protocolo 13774 <#E.G.B#13775#7#14545> DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1502/2020- GDP/ARSEPAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00006447.2020, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de julho de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, constantes do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. JORGE ANDRÉ CHÍXARO SARRAFF DE REZENDE Chefe de Departamento AD-1 WYLLIAN PINHEIRO DE SOUZA Assessor I II - NOMEAR, a contar de 1.º de julho de 2020, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, constantes do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. KELLY SUELEN CORRÊA HOLANDA Chefe de Departamento AD-1 JORGE ANDRÉ CHÍXARO SARRAFF DE REZENDE Assessor I GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13775#7#14545/> Protocolo 13775 <#E.G.B#13776#7#14546> DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0225/2020-GP/ FAPEAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006478.2020, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de julho de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCO ANTÔNIO LIMA DE AGUIAR, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 51, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de julho de 2020, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JEFERSON DE ANDRADE PEDROSA, para exercer, na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13776#7#14546/> Protocolo 13776 <#E.G.B#13777#7#14547> DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0202/2020-GP/ FAPEAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006078.2020, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 51, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: Nome Cargo Simb. ANA DILZA BARROS DE AZEVEDO Assessor II AD-2 JOÃO RAPHAEL DE OLIVEIRA CAMPOS Assessor III AD-3 II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2020, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, constantes do Anexo Único, Parte 51, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: Nome Cargo Simb. GUIOMAR RAMOS MIRANDOLA Assessor II AD-2 ANA DILZA BARROS DE AZEVEDO Assessor III AD-3 CÁTIA REGINA BEZERRA DA SILVA Assessor IV AD-4 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13777#7#14547/> Protocolo 13777 <#E.G.B#13778#7#14548> DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0222/2020/ GDP-IDAM, subscrito pela Diretora-Presidente do Instituto de Desenvolvi- mento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.00006441.2020, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar