DOEAM 07/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 07 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13785#10#14555/>
Protocolo 13785
<#E.G.B#13786#10#14556>
DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2613/2019 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11 
de dezembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora ROSINEIDE 
NUNES LIMA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2020.T.05399EXE - AMAZONPREV (01.01.011101.00001666.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, 
ROSINEIDE NUNES LIMA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, 
Referência G, Matrícula n.º 118.122-0B, do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na 
Escola Estadual Regina Fernandes, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.338,50 (dois mil, trezentos e 
trinta e oito reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo 
II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, III, 
Anexo I, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$20,33 (vinte 
reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.389,07 (dois mil, trezentos e oitenta e 
nove reais e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13786#10#14556/>
Protocolo 13786
<#E.G.B#13787#10#14557>
DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1995/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
SARA MEIRELES DE ARAÚJO, que determinou a retificação do ato 
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03484EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000672.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de junho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA SARA MEIRELES DE ARAÚJO, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H1, Matrícula n.º 030.885-4A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, lotada na Escola Estadual Professor Gilberto Mestrinho, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$2.444,92 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e 
dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 
de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, III, da Lei n.º 4.578, de 09 
de abril de 2018, acrescido de R$60,99 (sessenta reais e noventa e nove 
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de 
Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo 
único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus 
proventos em R$2.536,15 (dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e quinze 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13787#10#14557/>
Protocolo 13787
<#E.G.B#13788#10#14558>
DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2097/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora ROSA 
CÂNDIDA NEVES PACHECO, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.03714EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000801.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de julho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, ROSA CÂNDIDA NEVES PACHECO, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 123.393-9C, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino, lotada na Escola Estadual Marechal Costa e Silva, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.684,62 
(dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de 
acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido 
de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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