Manaus, terça-feira, 07 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas I - EXONERAR, a contar de 1.º de julho de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. MALVINO SALVADOR Gerente AD-2 ELBA NOURA DE SOUZA MARINHO Assessor III AD-3 II - NOMEAR, a contar de 1.º de julho de 2020, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA Gerente AD-2 JAIME GATENHA FERREIRA FILHO Assessor III AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13778#8#14548/> Protocolo 13778 <#E.G.B#13779#8#14549> DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 26 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 16, conferindo-lhe a seguinte redação: “EXONERAR, a contar de 29 de junho de 2020, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA GORETH DOS SANTOS VIEIRA, do cargo de confiança de Diretor da Agência de Desen- volvimento Sustentável do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13779#8#14549/> Protocolo 13779 <#E.G.B#13780#8#14550> DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1866/2019-TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08 de outubro de 2019, referente à aposentadoria do servidor PAULO AFONSO LOPES MELO, que determinou a retificação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03476EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000664.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a contar de 19 de janeiro de 2017, nos termos do artigo 40, §1.°, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, PAULO AFONSO LOPES MELO, no cargo de Assistente Procuratorial, Classe Única, Referência E, Matrícula n.º 116.332-9C, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, lotado no Gabinete do Procurador, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.337,04 (um mil, trezentos e trinta e sete reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014, acrescido de R$50,26 (cinquenta reais e vinte e seis centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 6.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$3.038,76 (três mil, trinta e oito reais e setenta e seis centavos), de Gratificação de Apoio Procuratorial, conforme o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014, totalizando seus proventos em R$4.426,06 (quatro mil, quatrocentos e vinte e seis reais e seis centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13780#8#14550/> Protocolo 13780 <#E.G.B#13781#8#14551> DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2102/2019 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08 de outubro de 2019, referente à aposentadoria do servidor JOÃO FERREIRA DA SILVA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03531EXE - AMAZONPREV (01.01.011101.00001016.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, JOÃO FERREIRA DA SILVA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H1, Matrícula n.º 030.148-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotado na Escola Estadual Waldemarina Ferreira, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.444,92 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$60,99 (sessenta reais e noventa e nove centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.536,15 (dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e quinze centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar