DOEAM 07/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 07 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13785#10#14555/>
Protocolo 13785
<#E.G.B#13786#10#14556>
DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2613/2019 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11
de dezembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora ROSINEIDE
NUNES LIMA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo
n.º 2020.T.05399EXE - AMAZONPREV (01.01.011101.00001666.2020),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de julho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005,
ROSINEIDE NUNES LIMA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV,
Referência G, Matrícula n.º 118.122-0B, do Quadro do Magistério Público
da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na
Escola Estadual Regina Fernandes, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.338,50 (dois mil, trezentos e
trinta e oito reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo
II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, III,
Anexo I, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$20,33 (vinte
reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da
Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003,
totalizando seus proventos em R$2.389,07 (dois mil, trezentos e oitenta e
nove reais e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13786#10#14556/>
Protocolo 13786
<#E.G.B#13787#10#14557>
DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1995/2019 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora MARIA
SARA MEIRELES DE ARAÚJO, que determinou a retificação do ato
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03484EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00000672.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de junho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, MARIA SARA MEIRELES DE ARAÚJO, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H1, Matrícula n.º 030.885-4A, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino, lotada na Escola Estadual Professor Gilberto Mestrinho, com
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de
R$2.444,92 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e
dois centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04
de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, III, da Lei n.º 4.578, de 09
de abril de 2018, acrescido de R$60,99 (sessenta reais e noventa e nove
centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes
a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de
novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de
Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo
único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus
proventos em R$2.536,15 (dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e quinze
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13787#10#14557/>
Protocolo 13787
<#E.G.B#13788#10#14558>
DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2097/2019 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora ROSA
CÂNDIDA NEVES PACHECO, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.03714EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00000801.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de julho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de
2005, ROSA CÂNDIDA NEVES PACHECO, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 123.393-9C, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino, lotada na Escola Estadual Marechal Costa e Silva, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.684,62
(dois mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de
acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido
de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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