Manaus, terça-feira, 07 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00709/2020, para cumprimento da obrigação de fazer relativa à revisão dos proventos do Apelante; CONSIDERANDO que o Apelante foi reformado por invalidez, por intermédio do o Decreto de 10 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004988.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: REFORMAR, por invalidez, a contar de 20 de maio de 2010, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Soldado QPPM FRANCISCO DE ALMEIDA, Matrícula n.º 155.382-8A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$636,38 (seiscentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, Anexo Único, modificado pelo artigo 1.° da Lei n.° 3.509, de 20 de maio de 2010, acrescido das seguintes parcelas: R$1.081,83 (um mil, oitenta e um reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, Anexo Único, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 3.509, de 20 de maio de 2010); mais R$31,81 (trinta e um reais e oitenta e um centavos), de Auxílio Invalidez (artigo 98, da Lei n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981), totalizando seus proventos em R$1.750,01 (um mil, setecentos e cinquenta reais e um centavo), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13791#12#14561/> Protocolo 13791 <#E.G.B#13792#12#14562> DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 19 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 5 e 6, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora TATIANA DO SOCORRO NASCIMENTO DOS SANTOS; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional da servidora; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3.046/2020-dgrh/ SUSAM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006494.2020, resolve RETIFICAR o Decreto de 19 de junho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 5 e 6, no item II, na parte referente ao nome da Senhora TATIANA DO SOCORRO NASCIMENTO DOS SANTOS, erroneamente grafado como TATIANA DO SOCORRO NASCIMENTO SANTOS, que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Auditor, AD-2, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13792#12#14562/> Protocolo 13792 <#E.G.B#13793#12#14563> DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0205322- 51.2008.8.04.0001, que reformou parcialmente a sentença, no que tange à condenação do valor indenizatório previsto no artigo 2.º, I, da Lei n.º 2830/2003, sendo mantida nos seus demais termos; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida da Solicitação n.º 00993/2020, para retificar o ato de reforma do policial militar, na graduação de Soldado com soldo de 3.º Sargento; CONSIDERANDO que o policial militar foi reformado por invalidez por intermédio do Decreto de 15 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013301.00001242.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, por invalidez, a contar de 15 de agosto de 2007, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM AMARILDO RIBEIRO GOLVIN (RG 8144), Matrícula n.o 053.502-8A, com direito a percepção do soldo corresponden- te à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$605,15 (seiscentos e cinco reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo Único, da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.o WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretário de Estado de Educação e Desporto FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR SECRETARIADO Secretária de Estado de Saúde - SUSAM JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado - PGE OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado - CGE MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Vice-Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar