DOEAM 07/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 07 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação n.º 00709/2020, para cumprimento da obrigação de
fazer relativa à revisão dos proventos do Apelante;
CONSIDERANDO que o Apelante foi reformado por invalidez, por
intermédio do o Decreto de 10 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00004988.2020,
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de maio de 2011,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
REFORMAR, por invalidez, a contar de 20 de maio de 2010, nos termos
dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de
maio de 2005, o Soldado QPPM FRANCISCO DE ALMEIDA, Matrícula n.º
155.382-8A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação
de 3.º Sargento PM, no valor de R$636,38 (seiscentos e trinta e seis reais e
trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1.º da Lei n.º 2.986, de 25 de
outubro de 2005, Anexo Único, modificado pelo artigo 1.° da Lei n.° 3.509,
de 20 de maio de 2010, acrescido das seguintes parcelas: R$1.081,83 (um
mil, oitenta e um reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, Anexo Único, alterado
pelo artigo 1.° da Lei n.° 3.509, de 20 de maio de 2010); mais R$31,81 (trinta
e um reais e oitenta e um centavos), de Auxílio Invalidez (artigo 98, da Lei
n.º 1.502, de 30 de dezembro de 1981), totalizando seus proventos em
R$1.750,01 (um mil, setecentos e cinquenta reais e um centavo), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13791#12#14561/>
Protocolo 13791
<#E.G.B#13792#12#14562>
DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 19 de junho de 2020, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 5 e 6, apresentou
incorreção referente ao nome da Senhora TATIANA DO SOCORRO
NASCIMENTO DOS SANTOS;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3.046/2020-dgrh/
SUSAM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.011101.00006494.2020, resolve
RETIFICAR o Decreto de 19 de junho de 2020, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 5 e 6, no item II, na parte
referente ao nome da Senhora TATIANA DO SOCORRO NASCIMENTO
DOS SANTOS, erroneamente grafado como TATIANA DO SOCORRO
NASCIMENTO SANTOS, que promoveu sua nomeação para exercer o
cargo de provimento em comissão de Auditor, AD-2, da Secretaria de Estado
de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13792#12#14562/>
Protocolo 13792
<#E.G.B#13793#12#14563>
DECRETO DE 07 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0205322-
51.2008.8.04.0001, que reformou parcialmente a sentença, no que tange
à condenação do valor indenizatório previsto no artigo 2.º, I, da Lei n.º
2830/2003, sendo mantida nos seus demais termos;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida da Solicitação n.º 00993/2020, para retificar o ato de reforma do
policial militar, na graduação de Soldado com soldo de 3.º Sargento;
CONSIDERANDO que o policial militar foi reformado por invalidez por
intermédio do Decreto de 15 de outubro de 2009, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013301.00001242.2020,
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de outubro de 2009,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 15 de agosto de 2007, nos
termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de
maio de 2005, o Cabo QPPM AMARILDO RIBEIRO GOLVIN (RG 8144),
Matrícula n.o 053.502-8A, com direito a percepção do soldo corresponden-
te à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$605,15 (seiscentos e
cinco reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo Único, da
Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.o
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de Educação e Desporto
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
SECRETARIADO
Secretária de Estado de Saúde - SUSAM
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região
Metropolitana de Manaus
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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