DOEAM 07/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 07 de julho de 2020
Número 34.284 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção II
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#13718#1#14488>
PORTARIA Nº. 041/2020 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para 
acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, 
especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciá-
rias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do 
Amazonas, conforme especifica o Decreto n.º 37.334/2016;
CONSIDERANDO as alterações desenvolvidas no Sistema de Gestão de 
Contratos - SGC.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para proceder a GESTÃO 
E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO dos serviços objeto da CARTA 
CONTRATO abaixo discriminada, firmada entre o Estado do Amazonas, por 
intermédio da Casa Civil, e a empresa D´MAX COMÉRCIO DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS LTDA., a contar de 29 de maio de 2020, e durante toda sua 
vigência, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
Fiscal
Cargo/ 
Matrícula
Carta 
Contrato 
Contratada
Fiscal 
Substituto
Beatriz 
Toledo Silva
Assessor 
II, AD-2 / 
247.521-9A
001/2020
D´MAX Comércio 
de Produtos 
Alimentícios Ltda.
Edson 
Brandão do 
Nascimento
II - DETERMINAR que os servidores adotem todos os procedimentos 
necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à 
gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei 
n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções 
que regulem ou venham regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 26 de junho de 2020.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#13718#1#14488/>
Protocolo 13718
<#E.G.B#13719#1#14489>
PORTARIA Nº. 043/2020 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para 
acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, 
especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciá-
rias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do 
Amazonas, conforme especifica o Decreto n.º 37.334/2016;
CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 012/2000-Casa Civil, firmado 
entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da 
Casa Civil e o Escritório Jurídico Advocacia Gandra Martins.
RESOLVE:
I - DESIGNAR o Procurador do Estado, Dr. MATEUS SEVERIANO DA 
COSTA para, a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato n.º 
012/2000, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, 
proceder a FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO do referido 
Contrato.
II - DETERMINAR que o servidor designado adote todos os procedimen-
tos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à 
gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei 
n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções 
que regulem ou venham regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 26 de junho de 2020.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#13719#1#14489/>
Protocolo 13719
<#E.G.B#13720#1#14490>
PORTARIA Nº. 044/2020- CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos 
específicos no recebimento de materiais adquiridos pela Casa Civil;
CONSIDERANDO o que preceituam a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 
c/c o Decreto Estadual n.º 25.374 de 14 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO as orientações emanadas da Comissão de Gestão Admi-
nistrativa - CGA, integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda 
- SEFAZ, órgão gestor do sistema e-Compras/AM, e do recebimento de 
materiais;
CONSIDERANDO, a composição da Comissão de Recebimento de 
Materiais da Casa Civil, instituída através da Portaria nº 040/2010 - SCC, 
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de abril de 2010, e 
alterações promovidas pela Portaria nº 012/2019 - Casa Civil, publicada no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de janeiro de 2019, e Portaria nº 
34/2019 - Casa Civil, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 
de abril de 2019;
RESOLVE:
I - DISPENSAR, a contar de 30 de junho de 2020, o servidor ATHOS ILKER 
CORDEIRO VULCÃO, Assessor III, AD-III, Matrícula n.º 247.955-9A, da 
composição da Comissão de Recebimento de Materiais da Casa Civil.
II - DESIGNAR, a contar de 30 de junho de 2020, o servidor MARCOS 
ANTÔNIO PAIXÃO FEITOZA, Assessor II, AD-II, Matrícula n.º 252.417-1A, 
para compor a supracitada Comissão;
III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à realização da atividade relacionada ao recebimento 
de materiais, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as orientações 
emanadas pela Comissão de Gestão Administrativa - CGA, as instruções 
e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções 
normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham regular 
a matéria;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 30 de junho de 2020.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#13720#1#14490/>
Protocolo 13720
<#E.G.B#13721#1#14491>
 PORTARIA Nº. 045/2020 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para 
acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, 
especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciá-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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