DOEAM 07/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 07 de julho de 2020
Número 34.284 • ANO CXXVII
PODER EXECUTIVO - Seção II
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#13718#1#14488>
PORTARIA Nº. 041/2020 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para
acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL,
especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciá-
rias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do
Amazonas, conforme especifica o Decreto n.º 37.334/2016;
CONSIDERANDO as alterações desenvolvidas no Sistema de Gestão de
Contratos - SGC.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para proceder a GESTÃO
E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO dos serviços objeto da CARTA
CONTRATO abaixo discriminada, firmada entre o Estado do Amazonas, por
intermédio da Casa Civil, e a empresa D´MAX COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA., a contar de 29 de maio de 2020, e durante toda sua
vigência, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor.
Fiscal
Cargo/
Matrícula
Carta
Contrato
Contratada
Fiscal
Substituto
Beatriz
Toledo Silva
Assessor
II, AD-2 /
247.521-9A
001/2020
D´MAX Comércio
de Produtos
Alimentícios Ltda.
Edson
Brandão do
Nascimento
II - DETERMINAR que os servidores adotem todos os procedimentos
necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à
gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei
n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções
que regulem ou venham regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em
Manaus, 26 de junho de 2020.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#13718#1#14488/>
Protocolo 13718
<#E.G.B#13719#1#14489>
PORTARIA Nº. 043/2020 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para
acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL,
especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciá-
rias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do
Amazonas, conforme especifica o Decreto n.º 37.334/2016;
CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 012/2000-Casa Civil, firmado
entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da
Casa Civil e o Escritório Jurídico Advocacia Gandra Martins.
RESOLVE:
I - DESIGNAR o Procurador do Estado, Dr. MATEUS SEVERIANO DA
COSTA para, a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato n.º
012/2000, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor,
proceder a FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO do referido
Contrato.
II - DETERMINAR que o servidor designado adote todos os procedimen-
tos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à
gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei
n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções
que regulem ou venham regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em
Manaus, 26 de junho de 2020.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#13719#1#14489/>
Protocolo 13719
<#E.G.B#13720#1#14490>
PORTARIA Nº. 044/2020- CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos
específicos no recebimento de materiais adquiridos pela Casa Civil;
CONSIDERANDO o que preceituam a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993
c/c o Decreto Estadual n.º 25.374 de 14 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO as orientações emanadas da Comissão de Gestão Admi-
nistrativa - CGA, integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda
- SEFAZ, órgão gestor do sistema e-Compras/AM, e do recebimento de
materiais;
CONSIDERANDO, a composição da Comissão de Recebimento de
Materiais da Casa Civil, instituída através da Portaria nº 040/2010 - SCC,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de abril de 2010, e
alterações promovidas pela Portaria nº 012/2019 - Casa Civil, publicada no
Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de janeiro de 2019, e Portaria nº
34/2019 - Casa Civil, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12
de abril de 2019;
RESOLVE:
I - DISPENSAR, a contar de 30 de junho de 2020, o servidor ATHOS ILKER
CORDEIRO VULCÃO, Assessor III, AD-III, Matrícula n.º 247.955-9A, da
composição da Comissão de Recebimento de Materiais da Casa Civil.
II - DESIGNAR, a contar de 30 de junho de 2020, o servidor MARCOS
ANTÔNIO PAIXÃO FEITOZA, Assessor II, AD-II, Matrícula n.º 252.417-1A,
para compor a supracitada Comissão;
III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à realização da atividade relacionada ao recebimento
de materiais, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as orientações
emanadas pela Comissão de Gestão Administrativa - CGA, as instruções
e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções
normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham regular
a matéria;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em
Manaus, 30 de junho de 2020.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#13720#1#14490/>
Protocolo 13720
<#E.G.B#13721#1#14491>
PORTARIA Nº. 045/2020 - CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para
acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL,
especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciá-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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