DOEAM 07/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 07 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
rias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do 
Amazonas, conforme especifica o Decreto n.º 37.334/2016;
CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 006/2020 - Casa Civil, firmado 
entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da 
Casa Civil e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 10 de 
junho de 2020, e durante toda a vigência do Contrato indicado, ou até que 
seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, 
a proceder a FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do referido Contrato:
Fiscal
Cargo/ 
Matrícula
Contrato
Nº
Contratada
Fiscal
Substituto
Keity Anny 
Prado 
Taumaturgo
Assessor 
I, AD-I / 
223426-2 C
006/2020
Empresa Brasileira 
de Correios e 
Telégrafos - ECT
Paulo 
Sérgio 
Paes Lessa
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimen-
tos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à 
gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei 
n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 
Manaus, 26 de junho de 2020.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#13721#2#14491/>
Protocolo 13721
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#13670#2#14429>
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO AMAZONAS - 2020
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, 
em cumprimento à Lei Complementar nº 101/2000, arts. 54 e 55, vem dar 
publicidade à republicação dos Anexos I e VI, do Relatório de Gestão 
Fiscal do Estado do Amazonas, referentes ao primeiro quadrimestre 
do exercício de 2020, informando que a versão completa do mesmo 
encontra-se publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado 
da Fazenda - DOE/SEFAZ, acessado por meio do sítio da SEFAZ/AM: 
http://www.sefaz.am.gov.br/, na edição do dia 06/07/2020, os quais serão 
disponibilizados, ainda, no sítio do Portal da Transparência do Estado do 
Amazonas, no endereço eletrônico: http://www.transparencia.am.gov.br/.
Manaus, 07 de julho de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13670#2#14429/>
Protocolo 13670
<#E.G.B#13723#2#14493>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO N° 028/2020-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Nono Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções n° 
01/2014-SEFAZ, firmado em 30.06.2020. Partes: O Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a COMPANHIA DE DESEN-
VOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA. Objeto: Prorrogação 
do prazo de vigência do Protocolo de Intenções original por 12 (doze) meses, 
até o dia 30.06.2021. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 c/c com a Lei n° 
11.107/2005, com base no Parecer nº 048/2020-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta 
nos autos do Processo nº 01.01.014101.102136/2020-34-SEFAZ.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 07 de julho de 2020.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#13723#2#14493/>
Protocolo 13723
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#13612#2#14371>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 472, de 19 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão,
CONSIDERANDO ainda a Exclusão determinada pela Portaria GS 470/2020 
e que a atribuição se trata de compensação sem acréscimo em folha de 
pagamento.
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento 
efetivo, conforme Anexo I, nos valores fixados para os respectivos níveis, da 
Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de maio de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#13612#2#14371/>
<#E.G.B#13612#2#14371/>
<#E.G.B#13613#2#14372>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 471, de 19 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão.
CONSIDERANDO ainda a Exclusão determinada pela Portaria GS 470/2020 
e que a atribuição se trata de compensação sem acréscimo em folha de 
pagamento.
RESOLVE:
ALTERAR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas dos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento 
efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela 
constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de maio de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#13613#2#14372/>
Protocolo 13612
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO (PORTARIA GS Nº 472) 
Nomes 
Nível 
A contar 
ANDREA SEBASTIANA DO ROSARIO 
CAVALCANTE 
7 
01/05/2020 
ELIEZIO REBELO DE VASCONCELOS 
6 
01/05/2020 
 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO (PORTARIA GS Nº 471) 
 
Nomes 
Nível 
A contar 
De 
Para 
JOEL WILSON SOLDERA 
9 
11 
01/05/2020 
TEREZINHA DE JESUS LOUFARES 
BRANDAO 
7 
9 
01/05/2020 
RODOLFO PEREIRA DE SOUZA 
7 
10 
01/05/2020 
LEYLA BESSA DONATO 
11 
12 
01/05/2020 
 
Protocolo 13613
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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