Manaus, terça-feira, 07 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas rias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas, conforme especifica o Decreto n.º 37.334/2016; CONSIDERANDO o Termo de Contrato nº 006/2020 - Casa Civil, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 10 de junho de 2020, e durante toda a vigência do Contrato indicado, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do referido Contrato: Fiscal Cargo/ Matrícula Contrato Nº Contratada Fiscal Substituto Keity Anny Prado Taumaturgo Assessor I, AD-I / 223426-2 C 006/2020 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT Paulo Sérgio Paes Lessa II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimen- tos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 26 de junho de 2020. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#13721#2#14491/> Protocolo 13721 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#13670#2#14429> RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO AMAZONAS - 2020 O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento à Lei Complementar nº 101/2000, arts. 54 e 55, vem dar publicidade à republicação dos Anexos I e VI, do Relatório de Gestão Fiscal do Estado do Amazonas, referentes ao primeiro quadrimestre do exercício de 2020, informando que a versão completa do mesmo encontra-se publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOE/SEFAZ, acessado por meio do sítio da SEFAZ/AM: http://www.sefaz.am.gov.br/, na edição do dia 06/07/2020, os quais serão disponibilizados, ainda, no sítio do Portal da Transparência do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico: http://www.transparencia.am.gov.br/. Manaus, 07 de julho de 2020. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13670#2#14429/> Protocolo 13670 <#E.G.B#13723#2#14493> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ EXTRATO N° 028/2020-SEFAZ Espécie, Número, Data: Nono Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções n° 01/2014-SEFAZ, firmado em 30.06.2020. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a COMPANHIA DE DESEN- VOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Protocolo de Intenções original por 12 (doze) meses, até o dia 30.06.2021. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 c/c com a Lei n° 11.107/2005, com base no Parecer nº 048/2020-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.102136/2020-34-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em Manaus, 07 de julho de 2020. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#13723#2#14493/> Protocolo 13723 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#13612#2#14371> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 472, de 19 de maio de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, CONSIDERANDO ainda a Exclusão determinada pela Portaria GS 470/2020 e que a atribuição se trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento. RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de maio de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#13612#2#14371/> <#E.G.B#13612#2#14371/> <#E.G.B#13613#2#14372> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 471, de 19 de maio de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão. CONSIDERANDO ainda a Exclusão determinada pela Portaria GS 470/2020 e que a atribuição se trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento. RESOLVE: ALTERAR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de maio de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#13613#2#14372/> Protocolo 13612 ANEXO ÚNICO (PORTARIA GS Nº 472) Nomes Nível A contar ANDREA SEBASTIANA DO ROSARIO CAVALCANTE 7 01/05/2020 ELIEZIO REBELO DE VASCONCELOS 6 01/05/2020 ANEXO ÚNICO (PORTARIA GS Nº 471) Nomes Nível A contar De Para JOEL WILSON SOLDERA 9 11 01/05/2020 TEREZINHA DE JESUS LOUFARES BRANDAO 7 9 01/05/2020 RODOLFO PEREIRA DE SOUZA 7 10 01/05/2020 LEYLA BESSA DONATO 11 12 01/05/2020 Protocolo 13613 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar