Manaus, terça-feira, 07 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão. CONSIDERANDO ainda a Exclusão determinada pelas Portarias, GS 546/2020, GS 175/2020, GS 285/2020, GS 286/2020 e que a atribuição se trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento. RESOLVE: ALTERAR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15 de junho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#13617#4#14376/> <#E.G.B#13617#4#14376/> <#E.G.B#13618#4#14377> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 546, de 15 de junho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão. RESOLVE: CESSAR OS EFEITOS das Gratificações de Atividade Técnico-Adminis- trativa dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15 de junho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#13618#4#14377/> Protocolo 13617 ANEXO ÚNICO (PORTARIA GS Nº 547) Nomes Nível A contar De Para DEISE SUELY SALES DE OLIVEIRA 8 9 01/06/2020 ROSENIR PEREIRA DA SILVA 9 11 01/06/2020 FRANCISCO PINTO JUNIOR 11 12 01/06/2020 KAMILA SAID TRIFIATIS LANGE 8 10 01/06/2020 PAULO CELIO SILVA DE MATOS 8 10 01/06/2020 .G.B#13618#4#1377/> <#E.G.B#13619#4#14378> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 548, de 15 de junho de 2020. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, CONSIDERANDO ainda a Exclusão determinada pelas Portarias GS 546/2020, GS 175/2020, GS 285/2020, GS 286/2020 e que a atribuição se trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento. RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 15 de junho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#13619#4#14378/> Protocolo 13618 ANEXO ÚNICO (PORTARIA GS Nº 546) Nomes Nível A contar MARILUCY PEREIRA MARQUES 13 01/06/2020 PETERSON FRANK BENTES PEREIRA DE ALMEIDA 8 01/06/2020 ANEXO ÚNICO (PORTARIA GS Nº 548) Nomes Nível A contar CARMEM LUCIA SOUZA RIBEIRO 13 01/06/2020 VANIA LIMA DE CARVALHO 5 01/06/2020 NILSON CAVALCANTE FURTADO 8 01/06/2020 SAMARA FREIRE DE OLIVEIRA 9 01/06/2020 <#E.G.B#13619#4#14378/> <#E.G.B#13620#4#14379> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 330/2020, de 06 de abril de 2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão e CONSIDERANDO o que consta no Decreto de 30 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data. RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, especificado no Anexo Único, no valor fixado para o respectivo nível da tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 06 de abril de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#13620#4#14379/> Protocolo 13619 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar