DOEAM 07/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 07 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão.
CONSIDERANDO ainda a Exclusão determinada pelas Portarias, GS 
546/2020, GS 175/2020, GS 285/2020, GS 286/2020 e que a atribuição se 
trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento.
RESOLVE:
ALTERAR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas dos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento 
efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela 
constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de junho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#13617#4#14376/>
<#E.G.B#13617#4#14376/>
<#E.G.B#13618#4#14377>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 546, de 15 de junho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão.
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS das Gratificações de Atividade Técnico-Adminis-
trativa dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo 
de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para o respectivo 
nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de junho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#13618#4#14377/>
Protocolo 13617
 
 
 
ANEXO ÚNICO (PORTARIA GS Nº 547) 
Nomes 
Nível 
A contar 
De 
Para 
DEISE SUELY SALES DE OLIVEIRA 
8 
9 
01/06/2020 
ROSENIR PEREIRA DA SILVA 
9 
11 
01/06/2020 
FRANCISCO PINTO JUNIOR 
11 
12 
01/06/2020 
KAMILA SAID TRIFIATIS LANGE 
8 
10 
01/06/2020 
PAULO CELIO SILVA DE MATOS 
8 
10 
01/06/2020 
 
.G.B#13618#4#1377/>
<#E.G.B#13619#4#14378>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 548, de 15 de junho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão,
CONSIDERANDO ainda a Exclusão determinada pelas Portarias GS 
546/2020, GS 175/2020, GS 285/2020, GS 286/2020 e que a atribuição se 
trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento.
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento 
efetivo, conforme Anexo I, nos valores fixados para os respectivos níveis, da 
Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de junho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#13619#4#14378/>
Protocolo 13618
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO (PORTARIA GS Nº 546) 
 
Nomes 
Nível 
A contar 
MARILUCY PEREIRA MARQUES 
13 
01/06/2020 
PETERSON FRANK BENTES PEREIRA 
DE ALMEIDA 
8 
01/06/2020 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO (PORTARIA GS Nº 548)  
 
Nomes 
Nível 
A contar 
CARMEM LUCIA SOUZA RIBEIRO 
13 
01/06/2020 
VANIA LIMA DE CARVALHO 
5 
01/06/2020 
NILSON CAVALCANTE FURTADO 
8 
01/06/2020 
SAMARA FREIRE DE OLIVEIRA 
9 
01/06/2020 
 
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 330/2020, de 06 de abril de 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 
2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de 
provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão e
CONSIDERANDO o que consta no Decreto de 30 de março de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data.
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa a servidora do 
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, 
especificado no Anexo Único, no valor fixado para o respectivo nível da 
tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de abril de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#13620#4#14379/>
Protocolo 13619
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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