DOEAM 07/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 07 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
deverão comparecer ao local designado com antecedência mínima de
60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início e nas seguintes
condições: a) Munidos do documento de identificação e caneta esferográ-
fica preta ou azul. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do
Amazonas, 1º de julho de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#13634#13#14393/>
Protocolo 13634
<#E.G.B#13635#13#14394>
Resenha de 1º de julho de 2020
PORTARIA n. 21/AJAI-PMAM/2020
Assunto: Convocação para Inspeção de Saúde - sub judice. Referência: Edital
n. 01/2011/PMAM de 02 de fevereiro de 2011. O COMANDANTE-GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da Ação ordinária
0634707-66.2014.8.04.0001. CONSIDERANDO a orientação emanada da
Procuradoria Geral do Estado - PGE, por meio do Parecer nº 90/2017-PA/
PGE, relatando ser plenamente cabível a execução do Teste de Aptidão
Física - TAF e da Avaliação Psicológica pela PMAM. CONSIDERANDO as
orientações proferidas pela Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional
da PMAM, por meio do Parecer nº 247/2017/AJAI/PMAM. CONSIDERANDO
a indispensável necessidade de atestar o estado de saúde dos candidatos
para que possam ser submetidos ao Teste de Aptidão Física - TAF, sem que
haja risco a sua integridade física. CONSIDERANDO que somente serão
submetidos ao Teste de Aptidão Física - TAF, os candidatos que realizarem
a inspeção de saúde e forem considerados APTOS. CONSIDERANDO que o
resultado será comunicado ao juízo responsável por cada demanda judicial.
RESOLVE: CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, a comparecer no
dia 21 de julho de 2020, às 7:00 horas, na Policlínica da PMAM, situada
no Comando Geral da PMAM - Rua Benjamim Constant, n. 2150, Petrópolis,
para realização da Inspeção de Saúde, NA CONDIÇÃO DE SUB JUDICE,
com todos os exames clínicos e laboratoriais relacionados no subitem 13.5
do respectivo Edital de regência.
Edital 01 - Código 03 - Curso de Formação de Oficiais Regular.
Inscrição
Nome
Class
1060031
ANNA PAULA ROCHA FRAZÃO
103
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, 1º de julho
de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#13635#13#14394/>
Protocolo 13635
<#E.G.B#13639#13#14398>
ESPECIE: PORTARIA Nº 010/2020/DPA-5/JD/PMAM, DE 10FEV2020
O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO que o 3º SGT QPPM JOSIMAR
SANTOS DE BRITO (CI-15956/PMAM), foi submetido a Processo Adminis-
trativo Disciplinar (Conselho de Disciplina), instaurado por determinação do
Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM, por meio da Portaria nº
1205/2017/CONS.DIS/DJD/PMAM, de 29Maio17, que tiverá por finalidade
apurar se o referido Policial Militar reúne condições de permanecer ou não
nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão dos Membros do
Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Amazonas, por unanimidade
de votos, decidiram que o 3º SGT QPPM JOSIMAR SANTOS DE BRITO
(CI-15956/PMAM), não reúne condições de permanecer nas fileiras
da Polícia Militar do Amazonas; CONSIDERANDO a decisão do Exmº
Senhor Coronel QOPM Comandante-Geral da PMAM, CONCORDAR com
a deliberação dos membros do Conselho Permanente de Disciplina, por
entender que o acusado não reúne condições de permanecer nas fileiras
da Corporação, haja vista a reincidência de transgressões dessa especie
conforme decisão homologada e publicada no BG nº 001, de 02 de janeiro
de 2020; CONSIDERANDO que o referido Policial Militar foi chamado três
vezes para Inspeção de Saúde, conforme BG nº 003, de 06Jan2020, com
o resultado publicado no BG nº 009, de 14Jan2020, compareceu a JOIS/
PMAM sem exames; BG nº 006, de 09Jan2020, com o resultado publicado
no BG nº 014, de 21Jan2020, compareceu a JOIS/PMAM sem exames;
e BG nº 018, de 27Jan2020 com o resultado publicado no BG nº 024,
de 04Fev2020, compareceu a JOIS/PMAM, com os exames incompletos.
RESOLVE: 1. EXCLUIR A BEM DA DISCIPLINA do Efetivo da Polícia Militar
do Amazonas, o 3º SGT QPPM JOSIMAR SANTOS DE BRITO (CI-15956/
PMAM), Matrícula nº 161.113-5 A, filho de José Feijão de Brito e Raimunda
Maria Santos de Brito, natural de Óbidos-PA, nascido em 24/07/1980,
CPF nº 688771452 34; 2. EXCLUIR do efetivo da 5ª Companhia Interativa
Comunitária (CICOM); 3. O Comandante da 5ª CICOM deverá recolher
no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa
a Carteira de Identidade Militar, bem como a Diretoria de Apoio Logístico
seu fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual; 4. A DPA/
PMAM para as providências administrativas decorrentes. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus,
10 de fevereiro de 2020
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#13639#13#14398/>
Protocolo 13639
<#E.G.B#13640#13#14399>
ESPECIE: PORTARIA Nº 011/2020/DPA-5/JD/PMAM, DE 10FEV2020
O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO que o 3º SGT QPPM DENNYS DA
COSTA ARAGAO (CI-17736/PMAM), foi submetido a Processo Adminis-
trativo Disciplinar (Conselho de Disciplina), instaurado por determinação do
Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM, por meio da Portaria
nº 21.04/2018/CONS.DIS/DJD/PMAM, de 12Abr18, que tiverá por finalidade
apurar se o referido Policial Militar reúne condições de permanecer ou não
nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão dos Membros do
Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Amazonas, por unanimidade de
votos, decidiram que o 3º SGT QPPM DENNYS DA COSTA ARAGAO (CI
17736), reúne condição de permanecer nas fileiras da Polícia Militar, tendo
inclusive o referido Conselho opinado pela aplicação de sanção disciplinar
de prisão por um período de 30 (trinta) dias; CONSIDERANDO a decisão do
Exmº Senhor Coronel QOPM Comandante-Geral da PMAM, DISCORDAR
do Parecer dos membros do Conselho Permanente de Disciplina, por
entender que as provas são contundentes em desfavor do aconselhado
conforme decisão homologada e publicada no BG nº 001, de 02Jan2020;
CONSIDERANDO que o referido Policial Militar foi chamado três vezes para
Inspeção de Saúde, conforme BG nº 003, de 06Jan2020, com o resultado
publicado no BG nº 009, de 14Jan2020, compareceu a JOIS/PMAM sem
exames; BG nº 006, de 09Jan2020, com o resultado publicado no BG nº
014, de 21Jan2020, compareceu a JOIS/PMAM sem exames; e BG nº 018,
de 27Jan2020 com o resultado publicado no BG nº 024, de 04Fev2020,
compareceu a JOIS/PMAM, com os exames incompletos. RESOLVE: 1.
EXCLUIR A BEM DA DISCIPLINA do Efetivo da Polícia Militar do Amazonas,
o 3º SGT QPPM DENNYS DA COSTA ARAGAO (CI 17736), Matrícula nº
186.375-4 A, filho de Assis da Costa Aragão e Eulina da Costa Aragão, natural
de Manaus/AM, nascido em 01/07/1980, CPF nº 693335482 20; 2. EXCLUIR
do efetivo da 3ª CICOM; 3. O Comandante da 3ª CICOM deverá recolher no
prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à DPA/PMAM a Carteira de Identidade
Militar, bem como a DAL/PMAM seu fardamento e o material pertencente à
Fazenda Estadual; 4. A DPA/PMAM para as providências administrativas
decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete
do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 10 de
fevereiro de 2020.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#13640#13#14399/>
Protocolo 13640
<#E.G.B#13641#13#14400>
ESPECIE: PORTARIA Nº 012/2020/DPA-5/JD/PMAM, DE 1ºJUL2020
O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO que o 1º SGT QPPM DELAIAS
BARROSO DE SOUZA (CI-12312/PMAM), foi submetido a Processo Admi-
nistrativo Disciplinar (Conselho de Disciplina), instaurado por determinação
do Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM, por meio da Portaria
nº 21.04/2018/CONS.DIS/DJD/PMAM, de 12Abr18, que tiverá por finalidade
apurar se o referido Policial Militar reúne condições de permanecer ou não
nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão dos Membros do
Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Amazonas, por unanimidade
de votos, decidiram que o 1º SGT QPPM DELAIAS BARROSO DE SOUZA
(CI-12312/PMAM), reúne condição de permanecer nas fileiras da Polícia
Militar, tendo inclusive o referido Conselho opinado pela aplicação de sanção
disciplinar de prisão por um período de 30 (trinta) dias; CONSIDERANDO
a decisão do Exmº Senhor Coronel QOPM Comandante-Geral da PMAM,
DISCORDAR do Parecer dos membros do Conselho Permanente de
Disciplina, por entender que as provas são contundentes em desfavor do
aconselhado conforme decisão homologada e publicada no BG nº 001,
de 02 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO que o referido Policial Militar
foi chamado três vezes para Inspeção de Saúde, conforme BG nº 003,
de 06Jan2020, com o resultado publicado no BG nº 009, de 14Jan2020,
compareceu a JOIS/PMAM sem exames; BG nº 006, de 09Jan2020, com
o resultado publicado no BG nº 014, de 21Jan2020, compareceu a JOIS/
PMAM sem exames; e BG nº 018, de 27Jan2020 com o resultado publicado
no BG nº 024, de 04Fev2020, compareceu a JOIS/PMAM, com os exames
incompletos. RESOLVE: 1. EXCLUIR A BEM DA DISCIPLINA do Efetivo
da Polícia Militar do Amazonas, o 1º SGT QPPM DELAIAS BARROSO DE
SOUZA (CI-12312/PMAM), Matrícula nº 137.386-2 A, filho de José Lopes
de Souza e Alzira Barroso de Souza, natural de Nova Olinda do Norte -
AM, nascido em 22/03/1970, CPF nº 313760452 49; 2. EXCLUIR do efetivo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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