DOEAM 07/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 07 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
7.Geyza Câmara Areque
8.Ícaro Augusto Paiva Falcão
9.Jorge Afonso da Silva Pinheiro
10.Pitaguaras Costa de Oliveira Saraiva - digitador no sistema
III - Estabelecer os seguintes prazos de execução no Setor de Almoxarifado
13/07/2020 a 20/07/2020 e Setor de Farmácia 03/08/2020 a 10/08/2020. IV -
Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete do Diretor Presidente da
Fundação Cecon, em Manaus, 03 de julho de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#13608#17#14367/>
Protocolo 13608
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#13713#17#14475>
Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas -
FHEMOAM
LICENÇA DE OPERAÇÃO - L.O. Nº 631/10-07
A Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas-FHE-
MOAM, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº
631/10-07, que autoriza a prestação de serviços médicos e hospitalares
do Complexo Fundação HEMOAM, localizado na Av. Constantino Nery, nº
4397 - Chapada, no município de Manaus-Am, para Serviços Médicos e
Hospitalares, com validade de 01 (um) ano.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#13713#17#14475/>
Protocolo 13713
<#E.G.B#13710#17#14472>
PORTARIA Nº 0074/2020-GABINETE/HEMOAM
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição do Comitê
de Reação Transfusional da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM, instituído pela Portaria nº 0118/2007
- GHEMOAM;
RESOLVE: I-ALTERAR a constituição do Comitê de Reação Transfusional
desta Fundação, que passa a ser composto pelos seguintes membros:
Presidente: MARIA SOCORRO VIGA YOURTSEVER
Membros: CLAUDIA MARIA MORENO, CRISTINA RABELLO MESQUITA,
EVILÁZIO CUNHA CARDOSO, MARIA JOSÉ DANTAS COELHO, MARIA
LUIZA DE MORAES BRUCE, SUÊNIA MENDONÇA DE ARAUJO, TAYCIARA
MAIA COSTA, ELIANA DE OLIVEIRA COSTA E ELCY FIGUEIREDO
COELHO. II-TORNAR sem efeito a Portaria nº 0059/2019 - GHEMOAM,
de 28 de maio de 2019. III-Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua
publicação, revogadas as disposições ao contrário. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DO AMAZONAS. Manaus, 02 de julho de 2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#13710#17#14472/>
Protocolo 13710
<#E.G.B#13711#17#14473>
PORTARIA Nº 0076/202-GHEMOAM
A
DIRETORA-PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Comissão de Revisão de
Óbitos (CRO) da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas;
CONSIDERANDO que a Revisão de Óbitos é um instrumento de suma
importância no âmbito das Instituições, no que diz respeito ao respaldo no que
tange ao acesso de dados e informações hospitalares; CONSIDERANDO
que a progressiva complexidade dos serviços e o avanço técnico e científico
da medicina exigem uma constante avaliação; CONSIDERANDO que o
conhecimento das causas mortis pode contribuir para o aprimoramento da
assistência à saúde; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de disciplinar,
padronizar e efetuar a revisão sistêmica do registro de óbitos no âmbito da
Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas.
RESOLVE: I-ATUALIZAR a Comissão de Revisão de Óbitos, com objetivo
de que se dê continuidade à revisão sistemática dos registros de óbitos,
fazendo prevalecer, a preservação e garantia dos registros, dados e
informações constantes nos respectivos documentos. II-NOMEAR os
colaboradores a seguir relacionados para compor a referida Comissão:
Presidente: CINTHIA CRISTINA MATHEUS E XEREZ DE ALBUQUERQUE
Membros: ANA GALDINA DOS REIS MENDES, CRISTINA RABELLO
MESQUITA, ELIANA DE OLIVEIRA COELHO, DEUSIMARY MACEDO
SILVA, PURIM CÉSAR e EVILÁZIO CUNHA CARDOSO. III-DETERMINAR
as seguintes atribuições a serem executadas por cada um dos membros
integrantes da Comissão de Óbitos:
a) Revisar e atualizar o Regimento Interno que normatiza as atividades
e atribuições pertinentes ao funcionamento da Comissão de Óbitos da
Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas; b) Analisar e emitir
parecer sobre os assuntos relativos a óbitos que lhes forem encaminhados;
c) Elaborar normas para auditoria e revisão dos prontuários de pacientes
que forem a óbito; d) Normatizar e fiscalizar o adequado registro e preenchi-
mento dos atestados de óbitos; e) Convocar o médico que atestou o óbito
caso as informações sejam conflitantes; f) Criar instruções necessárias
para melhorar a qualidade das informações dos prontuários de óbitos; g)
Comparar diagnósticos pré-operatórios com os exames anatomopatológicos
das peças cirúrgicas (avaliar amostra significativa, em porcentagem e ser
definida pela própria Comissão respeitando sua disponibilidade); h) Correla-
cionar os diagnósticos prévios com os resultados de necropsias, mesmo que
realizadas pelo SVO (Serviço de Verificação de Óbitos); i) Zelar pelo sigilo
ético das informações; j) Emitir parecer técnico ou relatório quando solicitado
pela Comissão de Ética Médica ou outro serviço interessado; k) Assessorar
a Direção de Departamento Técnico ou Clínico da Instituição em assuntos
de sua competência. IV-TORNAR sem efeito a Portaria nº 0064/2019-
GHEMOAM de 26 de Março de 2019. CERTIFIQUE-SE, ANOTE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO
AMAZONAS. Manaus, 02 de julho de 2020.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#13711#17#14473/>
Protocolo 13711
Fundação de Vigilância em Saúde do
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#13694#17#14454>
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 046/2020 FVS-AM, Doadora:
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, CNPJ/
MF nº 07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Anori-AM. Objetos:
02 (duas) caixas térmica s/nº de tombo: Bem patrimonial para atender a
sala de vacina no Município, no Valor Total de R$ 718,00 (Setecentos e
dezoito reais). Ato administrativo: Processo nº 0427/2020-16.Signatários:
Rosemary Costa Pinto, pela FVS-AM e Jamilson Ribeiro Carvalho, pelo
Município de Anori. Manaus, 06 de julho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#13694#17#14454/>
Protocolo 13694
<#E.G.B#13695#17#14455>
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 047/2020 FVS-AM, Doadora:
Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, CNPJ/MF
nº 07.141.411/0001-46. Donatário: Município de Barcelos-AM. Objetos:
02 (duas) caixas térmica s/nº de tombo: Bem patrimonial para atender a
sala de vacina no Município, no Valor Total de R$ 718,00 (Setecentos e
dezoito reais). Ato administrativo: Processo nº 0432/2020-29. Signatários:
Rosemary Costa Pinto, pela FVS-AM e Edson de Paula Rodrigues Mendes,
pelo Município de Barcelos. Manaus, 06 de julho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#13695#17#14455/>
Protocolo 13695
<#E.G.B#13693#17#14453>
PORTARIA Nº 073/2020-GRH/DAF/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei nº Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019;
RESOLVE: Incluir na Portaria nº 208/GRH/DAF/FVS que trata da escala de
férias para o exercício de 2020, a servidora abaixo.
Matrícula
Servidor
Mês
206.328-0A
Ângela de Souza Pedrosa
Julho
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus, 07 de julho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#13693#17#14453/>
Protocolo 13693
<#E.G.B#13735#17#14505>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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