DOEAM 07/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 07 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ESPÉCIE: Prorrogação de prazo da PORTARIA Nº 050/2020/DIPRE/
FVS-AM.
Considerando o vencimento da Portaria nº 050/2020/DIPRE/FVS-AM,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 34.246, de 13/05/2020, a Diretora
Presidente da FVS-AM no uso de suas atribuições legais.
Resolve: PRORROGAR, até ulterior deliberação, o teor da Portaria nº
050/2020/DIPRE/FVS-AM, a contar de 01/07/2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor
Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas -
FVS-AM, em Manaus, 07 de julho de 2020.
ROSEMARY COSTA PINTO
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS
<#E.G.B#13735#18#14505/>
Protocolo 13735
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#13737#18#14507>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO SUPERIOR
03.01.2020 - Decisão n.º 001/2020 - I - APROVAR ad referendum do
Conselho Superior da FAPEAM a lista tríplice abaixo, acompanhada dos
respectivos Currículum Lattes, na forma do Parágrafo Único do art. 10 da
Lei Delegada, n.º 116/2007, para o cargo de Diretora Técnico-Científica para
escolha do Excelentíssimo Governador do Estado do Amazonas:
N.º de Ordem
Nome
01
Márcia Irene Pereira Andrade
02
Cristina Maria Borborema dos Santos
03
Mariomar de Sales Lima
II - SUBMETER esta decisão ad referendum na próxima reunião do
Conselho Superior; III - DETERMINAR em face da urgência, que sejam
adotadas as providências para o imediato encaminhamento da lista tríplice
ao Excelentíssimo Governador do Estado do Amazonas para a respectiva
escolha e nomeação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA FAPEAM, em Manaus, 06
de julho de 2020.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Presidente do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#13737#18#14507/>
Protocolo 13737
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#13649#18#14408>
PORTARIA Nº 410/2020 - Processo nº. 2020.7.05840EXE - 1. CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo, Manoel do
Carmo Lima, lotado na SEDECTI, falecido em 21/02/2020, no cargo de
Auxiliar Operacional 3ª Classe, Referencia A, matrícula nº. 138.510-0E,
cuja remuneração no cargo totalizava o valor de R$ 1.157,31 (Mil, cento
e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos). 2. DETERMINAR que o
valor dos proventos de pensão de R$ 1.157,31 (Mil, cento e cinquenta e
sete reais e trinta e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º,
inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: 2.1. ROSANA SILVA DE
LIMA, companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%,
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6 e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#13649#18#14408/>
Protocolo 13649
<#E.G.B#13650#18#14409>
PORTARIA Nº 399/2020 - Processo nº. 2020.7.05768EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor inativo da POLICIA
MILITAR, ROSIVALDO SILVA DE FIGUEIREDO, falecido em 09/04/2020,
no cargo de SOLDADO 2, matrícula nº. 148.634-9 B, cujos proventos
totalizavam o valor de R$ 4.466,74 (quatro mil, quatrocentos e sessenta
e seis reais e setenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de R$ 4.466,74 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais
e setenta e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I,
da Constituição Federal, seja pago a ASSILVANIA LIMA DE FIGUEIREDO,
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#13650#18#14409/>
Protocolo 13650
<#E.G.B#13651#18#14410>
PORTARIA Nº 394/2020 - Processo nº. 2020.7.06213EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado do
extinto DER/AM, FRANCISCO MOREIRA DO NASCIMENTO, falecido
em 05/04/2020, no cargo de Topógrafo C, transposto para Assistente
Operacional, 3ª Classe, Referência A, matrícula nº. 010.328-4A, cujos
proventos totalizavam R$ 1.804,44 (mil, oitocentos e quatro reais e
quarenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
R$ 1.804,44 (mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos),
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
seja pago a NEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO, cônjuge, benefício de
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#13651#18#14410/>
Protocolo 13651
<#E.G.B#13652#18#14411>
PORTARIA Nº 400/2020 - Processo nº. 2020.7.03634ALE - CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da ALE/
AM, GABRIEL MICHAEL HARRAQUIAN, falecido em 27/01/2020, no
cargo de Assistente Legislativo, 3ª Classe, Nível 8, transposto para Agente
Legislativo - Nível Médio - Referência 8, matrícula nº. 000.160-0A, cujos
proventos totalizavam R$ 2.746,50 (dois mil, setecentos e quarenta e seis
reais e cinquenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de R$2.746,50 (dois mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, seja pago a MARIA ARLETE DE JESUS HARRAKIAN, cônjuge,
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#13652#18#14411/>
Protocolo 13652
<#E.G.B#13653#18#14412>
PORTARIA Nº 393/2020 - Processo nº. 2020.7.05944EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC,
MARIA VALDOMIRA DA SILVA COSTA, falecida em 28/04/2020, no cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais 3ª Classe Referência A (PNF-ASG-III), matrícula
nº. 015284-6-B, proventos no valor de R$ 1.629,09 (mil, seiscentos e vinte
e nove reais e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão de R$ R$ 1.629,09 (mil, seiscentos e vinte e nove reais e nove
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, seja pago a AMANDIO SANTOS COSTA, cônjuge, benefício de
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#13653#18#14412/>
Protocolo 13653
<#E.G.B#13654#18#14413>
PORTARIA Nº 388/2020 - Processo nº. 2020.7.06258EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor inativo da PMAM,
LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA, falecido em 27/04/2020, no cargo de
SUB-TENENTE, matrícula nº. 056222-0 C, cujos proventos totalizavam R$
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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