Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas 2.2. A mesa do professor deve estar a 1,5m da primeira fila de carteiras. 2.3. Em todas as atividades educacionais presenciais os alunos deverão manter a distância mínima de 1,5m entre si e demais pessoas. 2.4. Para a educação infantil deverá ser adotado o distanciamento de pelo menos 2m, uma vez que para esta faixa etária a utilização de máscaras é de difícil adaptação. 2.5. Demarcar o piso para posicionamento das pessoas quando a formação de filas for necessária, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m. 2.6. Quando necessário o atendimento presencial em balcões, caixas de pagamento, dentre outros, devem ser instaladas barreiras físicas, por meio de anteparos de vidro, acrílico ou outro material de igual eficiência, separando os colaboradores e indivíduos em atendimento. 2.7. Quando possível deve-se optar pelo agendamento prévio para o atendimento ao público. 2.8. Deverão permanecer afastados das atividades presenciais, substituindo-as por modalidade remota, todos os colaboradores, docentes e discentes que sejam considerados como pertencentes a grupos de risco – obesos com IMC>351, idosos acima de 60 anos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, hipertensos descompensados, pacientes oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas recentes, imunossuprimidos ou quaisquer outros pacientes que estejam em tratamento de saúde que provoquem diminuição da imunidade. 3. Normas e Recomendações Sanitárias – Medidas de Higiene Pessoal 3.1. Todos os espaços físicos do estabelecimento educacional devem disponibilizar com fácil acesso solução de álcool gel a 70%, devendo o uso frequente ser estimulado entre todos os frequentadores do estabelecimento educacional, em especial por parte dos alunos e professores a cada entrada e saída da sala de aula, ou quando necessário. 3.2. Recomendar que os alunos mantenham em suas mochilas pequenos recipientes com álcool gel 70% para a higienização das mãos em sala de aula. 3.3. É obrigatório a todos os frequentadores do estabelecimento de ensino, o uso adequado e a todo tempo de máscaras cirúrgicas ou de tecido com no mínimo duas camadas. Máscaras são de uso individual e não podem ser compartilhadas. 3.4. As máscaras deverão ser trocadas, preferencialmente, a cada 2 horas, ou quando estas estiverem úmidas. As máscaras usadas devem ser lavadas diariamente. O procedimento de limpeza adequada das máscaras deve seguir as recomendações da FVS conforme Instrução Normativa N° 18/2020 – CECIS S/FVS-AM. 1 Obesidade grau 3 3.5. Os discentes, pais e responsáveis, deverão sempre optar por levar o mínimo de materiais para uso no estabelecimento escolar. 3.6. Na sala de aula deve ser evitado o compartilhamento de qualquer objeto (canetas, lápis, borracha, livros, cadernos, dentre outros). Recomenda-se especial atenção para o não compartilhamento de produtos de maquiagem e celulares. 3.7. Quando do retorno para casa as medidas de limpeza e desinfecção dos sapatos, mochilas, roupas e máscaras, devem ser adotadas de modo a impedir a propagação de vírus no ambiente domiciliar. 4. Normas e Recomendações Sanitárias – Medidas de Sanitização do Ambiente 4.1. As dependências da unidade educacional devem ser limpas e desinfetadas diariamente com uso de solução saneante/desinfetante, com diluição de acordo com as recomendações do fabricante. 4.2. Os ambientes devem ser mantidos o mais arejado possível. Sempre que for viável as atividades educacionais devem ser realizadas em áreas abertas. 4.3. Deve-se realizar diariamente a higienização dos filtros de ar condicionado, e manter o plano de manutenção disponível à fiscalização com as respectivas comprovações. 4.4. A limpeza e desinfecção dos vestiários e sanitários deve ser reforçada, devendo ser evitado o acesso simultâneo. 4.5. Deve-se promover a limpeza e desinfecção frequente de superfícies mais tocadas (mesas, balcões, carteiras, maçanetas, botões, objetos de escritório, teclados, mouses, telefones, máquinas de pagamento, dentre outros). 4.6. Os estabelecimentos deverão dispor de lixeiras exclusivas e bem identificadas para o descarte de máscaras e outros materiais potencialmente infectados, de modo que os colaboradores da limpeza estejam treinados para manipulação destes itens. 4.7. A instituição de ensino deverá disponibilizar, na entrada do ambiente escolar, tapetes apropriados para desinfecção dos calçados. 5. Normas e Recomendações Sanitárias – Medidas Específicas para serviços de alimentação 5.1. Deve ser estimulado o consumo de alimentos trazidos de casa pelos próprios alunos. 5.2. No acesso às lanchonetes e refeitórios, o uso de máscaras é obrigatório na entrada, saída e na circulação. 5.3. Rodízio de horários para uso dos refeitórios e lanchonetes com lotação máxima de 50% e distanciamento de 1,5m entre os usuários. 5.4. Os atendentes de lanchonetes e refeitórios deverão usar a todo tempo, máscaras, toucas e óculos de proteção ou face shild, mesmo quando o funcionário já tenha sido confirmado ou suspeito de COVID-19. 5.5. Deve ser disponibilizado local de fácil acesso para higienização das mãos com água e sabão, preferencialmente na entrada do refeitório ou lanchonete, estando este local devidamente sinalizado e que não seja lavabo ou banheiro. 5.6. Deve estar disponível a colaboradores e usuários, com fácil acesso e a qualquer tempo, solução de álcool em gel 70% para higienização das mãos. 5.7. Copos, pratos e outros utensílios deverão permanecer protegidos contra poeira e gotículas. 5.8. Dar preferência a talheres e utensílios descartáveis que estejam embalados individualmente. 5.9. Quando os alimentos ficarem expostos, para garantia de sua proteção, deve ser instalada barreira física contra poeira e gotículas. 5.10. Havendo necessidade de formação de filas, seja no caixa ou para retirada de alimentos/bebidas, devem estar demarcados no piso o distanciamento de 1,5m entre clientes. 5.11. Manter o distanciamento mínimo de 2m entre mesas. 5.12. As mesas com 4 lugares devem ser ocupadas por no máximo 2 pessoas. Mesas maiores, próprias de refeitório, poderão ser compartilhadas desde que seja garantido o distanciamento de no mínimo de 1,5m entre pessoas. 5.13. Não deverá ser permitido o agrupamento de mesas para atendimento de grupos. 5.14. Não devem ser utilizados bebedouros tipo jato. Os bebedouros coletivos devem ser adaptados para uso com torneiras e abastecimento de recipientes individuais. A higienização deve ser intensificada, com desinfecção frequente das torneiras. 5.15. Disponibilizar ao lado dos bebedouros dispenser com álcool gel 70%, e afixar cartaz que oriente a necessidade de higienização frequente das mãos. 5.16. Garantir a proteção de atendentes e operadores de caixa com a instalação de barreiras físicas que garantam a distância de 1,5m entre estes e os clientes. 5.17. Dar preferência para pagamento com cartão de débito/crédito com higienização da máquina a cada uso. 5.18. As mesas e cadeiras devem ser limpas e desinfetadas após cada uso. 6. Normas e Recomendações Sanitárias – Medidas de Comunicação 6.1. A instituição de ensino deverá promover reuniões virtuais para apresentação do Plano de retomada das atividades educacionais, fomentando a participação de todos os 5.4. Os atendentes de lanchonetes e refeitórios deverão usar a todo tempo, máscaras, toucas e óculos de proteção ou face shild, mesmo quando o funcionário já tenha sido confirmado ou suspeito de COVID-19. 5.5. Deve ser disponibilizado local de fácil acesso para higienização das mãos com água e sabão, preferencialmente na entrada do refeitório ou lanchonete, estando este local devidamente sinalizado e que não seja lavabo ou banheiro. 5.6. Deve estar disponível a colaboradores e usuários, com fácil acesso e a qualquer tempo, solução de álcool em gel 70% para higienização das mãos. 5.7. Copos, pratos e outros utensílios deverão permanecer protegidos contra poeira e gotículas. 5.8. Dar preferência a talheres e utensílios descartáveis que estejam embalados individualmente. 5.9. Quando os alimentos ficarem expostos, para garantia de sua proteção, deve ser instalada barreira física contra poeira e gotículas. 5.10. Havendo necessidade de formação de filas, seja no caixa ou para retirada de alimentos/bebidas, devem estar demarcados no piso o distanciamento de 1,5m entre clientes. 5.11. Manter o distanciamento mínimo de 2m entre mesas. 5.12. As mesas com 4 lugares devem ser ocupadas por no máximo 2 pessoas. Mesas maiores, próprias de refeitório, poderão ser compartilhadas desde que seja garantido o distanciamento de no mínimo de 1,5m entre pessoas. 5.13. Não deverá ser permitido o agrupamento de mesas para atendimento de grupos. 5.14. Não devem ser utilizados bebedouros tipo jato. Os bebedouros coletivos devem ser adaptados para uso com torneiras e abastecimento de recipientes individuais. A higienização deve ser intensificada, com desinfecção frequente das torneiras. 5.15. Disponibilizar ao lado dos bebedouros dispenser com álcool gel 70%, e afixar cartaz que oriente a necessidade de higienização frequente das mãos. 5.16. Garantir a proteção de atendentes e operadores de caixa com a instalação de barreiras físicas que garantam a distância de 1,5m entre estes e os clientes. 5.17. Dar preferência para pagamento com cartão de débito/crédito com higienização da máquina a cada uso. 5.18. As mesas e cadeiras devem ser limpas e desinfetadas após cada uso. 6. Normas e Recomendações Sanitárias – Medidas de Comunicação 6.1. A instituição de ensino deverá promover reuniões virtuais para apresentação do Plano de retomada das atividades educacionais, fomentando a participação de todos os interessados (docentes, discentes, pais/responsáveis, servidores técnico- administrativos, e demais colaboradores), e detalhando as novas rotinas que serão implementadas. 6.2. Devem ser afixados cartazes que destaquem a importância do distanciamento pessoal, uso correto das máscaras, higiene respiratória e higienização das mãos, para o controle da COVID-19. 6.3. Promover treinamento de docentes, discentes e colaboradores, quanto a higienização adequada das mãos, uso correto das máscaras, importância do distanciamento social e adoção das práticas de etiqueta respiratória, garantindo que toda a comunidade escolar esteja ciente das recomendações adotadas para prevenção e controle da COVID-19 no âmbito da escola. 6.4. Desenvolver campanhas de sensibilização das famílias para que adotem em casas as mesmas rotinas de cuidado, especialmente engajando os pais e responsáveis de alunos menores, que requerem mais supervisão. 7. Normas e Recomendações Sanitárias – Medidas de Monitoramento 7.1. Deve ser realizada a verificação da completude do calendário vacinal do escolar, recomendando aos pais e responsáveis a atualização quando esta for necessária, em especial, destacando a importância de vacinação contra influenza e sarampo. 7.2. O estabelecimento educacional deverá ofertar rotina de aferição da temperatura corporal de todos os frequentadores, em caso de febre este deverá ser isolado e medidas de monitoramento dos sintomas devem ser recomendadas. 7.3. O estabelecimento de ensino deve monitorar casos suspeitos que apresentem sintomas de característicos síndrome respiratória – febre, dor de garganta, tosse seca, coriza, dores no corpo, perda de olfato ou paladar, dificuldade respiratória ou diarreia. 7.4. Deverá ser estabelecido sala de isolamento para alunos que apresentarem sintomas e a possibilidade de monitoramento de temperatura. 7.5. Deverão ser afastados imediatamente e mantidos por 14 em isolamento domiciliar todos os casos positivos de COVID-19 ou indivíduos suspeitos que apresentem sintomas característicos de COVID-19. Recomendar a procura pelo serviço de saúde no caso de persistência ou agravamento dos sintomas. 7.6. Discentes, pais e responsáveis deverão ser informados quanto a obrigatoriedade de comunicar imediatamente o estabelecimento educacional quando do surgimento de sintomas característicos da COVID-19, seja em alunos ou qualquer outro membro do núcleo familiar. 7.7. Elaboração de plano de contingência nas escolas com mais de 100 alunos para prevenção e controle da COVID-19. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar