Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas Avenida André Araújo, 150 - Aleixo Fone: (92) 2121-1600 Manaus-AM - CEP 69060-000 Secretaria de Fazenda 238/19 Altera o Convênio ICMS 165/19, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. 240/19 Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. PROTOCOLOS ICMS: Nº EMENTA 81/19 Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Senador Canedo - GO. 84/19 Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS 11/91 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, em relação às operações com água mineral ou potável. 85/19 Exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do Protocolo ICMS 26/04 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos. 87/19 Altera o Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação. 89/19 Altera o Protocolo ICMS 41/08 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. 95/19 Altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação. Avenida André Araújo, 150 - Aleixo Fone: (92) 2121-1600 Manaus-AM - CEP 69060-000 Secretaria de Fazenda 96/19 Altera o Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. AJUSTES SINIEF: Nº EMENTA 24/19 Dispõe sobre os procedimentos relativos às operações de importação realizadas sob Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária, ao amparo do Carnê ATA. 25/19 Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. 26/19 Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 27/19 Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP. 28/19 Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. 29/19 Altera o Ajuste SINIEF 07/09, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4. 30/19 Altera o Ajuste SINIEF 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. 31/19 Altera o Ajuste SINIEF 01/12, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências. 32/19 Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. 33/19 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. <#E.G.B#13586#10#14346/> <#E.G.B#13587#10#14348> DECRETO N° 42.463, DE 03 DE JULHO DE 2020 INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e, CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006383.2020, D E C R E T A: Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos: I - celebrados na 176ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Brasília/DF, no dia 3 de abril de 2020: a) os Convênios ICMS: 1. 22, de 3 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União - DOU, em 6 de abril de 2020, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 6, de 20 de abril de 2020, publicado no DOU, em 22 de abril de 2020; 2. 27, de 3 de abril de 2020, publicado no DOU, em 7 de abril de 2020; 3. 30 e 34, ambos de 3 de abril de 2020, publicados no DOU, em 7 de abril de 2020 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 7, de 22 de abril de 2020, publicado no DOU, em 23 de abril de 2020; b) os Ajustes Sinief: 1. 1, de 3 de abril de 2020, publicado no DOU, em 6 de abril de 2020; 2. 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, todos de 3 de abril de 2020, publicados no DOU, em 7 de abril de 2020; II - o Protocolo ICMS 3, de 13 de abril de 2020, publicado no DOU em 14 de abril de 2020; III - os Convênios ICMS celebrados na 326ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2020: a) 37, de 16 de abril de 2020, publicado no DOU em 17 de abril de 2020 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 10, de 30 de abril de 2020, publicado no DOU em 4 de maio de 2020; b) 45, de 16 de abril de 2020, publicado no DOU em 17 de abril de 2020 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 8, de 22 de abril de 2020, publicado no DOU em 23 de abril de 2020. Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros. Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Convênios, Protocolos e Ajustes Sinief. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13587#10#14348/> Protocolo 13586 Avenida André Araújo, 150 - Aleixo Fone: (92) 2121-1600 Manaus-AM - CEP 69060-000 Secretaria de Fazenda 34/19 Altera o Ajuste SINIEF 20/19, que alterou o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP. 35/19 Altera o Convênio/SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências. 36/19 Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços. 37/19 Institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar