DOEAM 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Avenida André Araújo, 150 - Aleixo
Fone: (92) 2121-1600
Manaus-AM - CEP 69060-000
Secretaria de
Fazenda
238/19 Altera o Convênio ICMS 165/19, que altera o Convênio
ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de
substituição tributária e de antecipação de recolhimento
do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS)
com encerramento de tributação, relativos ao imposto
devido pelas operações subsequentes.
240/19 Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os
regimes de substituição tributária e de antecipação de
recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação
(ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao
imposto devido pelas operações subsequentes.
PROTOCOLOS ICMS:
Nº
EMENTA
81/19 Dispõe
sobre
as
operações
realizadas
por
estabelecimentos industriais localizados na Zona
Franca de Manaus por meio de armazém geral
localizado no Município de Senador Canedo - GO.
84/19 Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e
altera o Protocolo ICMS 11/91 que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com cerveja,
refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, em
relação às operações com água mineral ou potável.
85/19 Exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do
Protocolo ICMS 26/04 que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com rações para animais
domésticos.
87/19 Altera o Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a
instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e
intercâmbio de informações entre as unidades da
Federação.
89/19 Altera o Protocolo ICMS 41/08 que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações interestaduais
com autopeças.
95/19 Altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com lâmpada
elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.
Avenida André Araújo, 150 - Aleixo
Fone: (92) 2121-1600
Manaus-AM - CEP 69060-000
Secretaria de
Fazenda
96/19 Altera o Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com sorvetes e
com preparados para fabricação de sorvete em
máquina.
AJUSTES SINIEF:
Nº
EMENTA
24/19 Dispõe sobre os procedimentos relativos às operações
de importação realizadas sob Regimes Aduaneiros
Especiais de Admissão Temporária e Exportação
Temporária, ao amparo do Carnê ATA.
25/19 Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a
Escrituração Fiscal Digital - EFD.
26/19 Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal
de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento
Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
27/19 Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional
Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF
-, relativamente ao Código Fiscal de Operações e
Prestações - CFOP.
28/19 Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
29/19 Altera o Ajuste SINIEF 07/09, que autoriza as unidades
federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor
Rural por meio eletrônico de dados em papel formato
A4.
30/19 Altera o Ajuste SINIEF 01/19, que institui a Nota Fiscal
de Energia Elétrica, modelo 66, e o Documento Auxiliar
da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
31/19 Altera o Ajuste SINIEF 01/12, que dispõe sobre
concessão de regime especial, na área do ICMS nas
operações e prestações que envolvam jornais e dá
outras providências.
32/19 Altera
o
Ajuste
SINIEF
09/07, que
institui
o
Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento
Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
33/19 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica.
<#E.G.B#13586#10#14346/>
<#E.G.B#13587#10#14348>
DECRETO N° 42.463, DE 03 DE JULHO DE 2020
INCORPORA à legislação tributária do Estado os
Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief
celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política
Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária
do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados
no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006383.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os
seguintes atos:
I - celebrados na 176ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em
Brasília/DF, no dia 3 de abril de 2020:
a) os Convênios ICMS:
1. 22, de 3 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União - DOU,
em 6 de abril de 2020, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 6, de 20 de abril
de 2020, publicado no DOU, em 22 de abril de 2020;
2. 27, de 3 de abril de 2020, publicado no DOU, em 7 de abril de 2020;
3. 30 e 34, ambos de 3 de abril de 2020, publicados no DOU, em 7 de
abril de 2020 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 7, de 22 de abril de 2020,
publicado no DOU, em 23 de abril de 2020;
b) os Ajustes Sinief:
1. 1, de 3 de abril de 2020, publicado no DOU, em 6 de abril de 2020;
2. 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, todos de 3 de abril de 2020, publicados no DOU,
em 7 de abril de 2020;
II - o Protocolo ICMS 3, de 13 de abril de 2020, publicado no DOU em
14 de abril de 2020;
III - os Convênios ICMS celebrados na 326ª Reunião Extraordinária do
Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2020:
a) 37, de 16 de abril de 2020, publicado no DOU em 17 de abril de 2020
e ratificado pelo Ato Declaratório nº 10, de 30 de abril de 2020, publicado no
DOU em 4 de maio de 2020;
b) 45, de 16 de abril de 2020, publicado no DOU em 17 de abril de 2020
e ratificado pelo Ato Declaratório nº 8, de 22 de abril de 2020, publicado no
DOU em 23 de abril de 2020.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a
restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos
futuros.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir
as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do
presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Convênios,
Protocolos e Ajustes Sinief.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13587#10#14348/>
Protocolo 13586
Avenida André Araújo, 150 - Aleixo
Fone: (92) 2121-1600
Manaus-AM - CEP 69060-000
Secretaria de
Fazenda
34/19 Altera o Ajuste SINIEF 20/19, que alterou o Convênio
s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o
Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico
- Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de
Operações e Prestações - CFOP.
35/19 Altera o Convênio/SINIEF 06/89, que institui os
documentos fiscais que especifica e dá outras
providências.
36/19 Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para
Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do
CT-e Outros Serviços.
37/19 Institui o regime especial de simplificação do processo
de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar