DOEAM 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Avenida André Araújo, 150 - Aleixo 
Fone: (92) 2121-1600 
Manaus-AM - CEP 69060-000 
Secretaria de 
Fazenda 
238/19 Altera o Convênio ICMS 165/19, que altera o Convênio 
ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de 
substituição tributária e de antecipação de recolhimento 
do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de 
Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de 
Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) 
com encerramento de tributação, relativos ao imposto 
devido pelas operações subsequentes. 
240/19 Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os 
regimes de substituição tributária e de antecipação de 
recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à 
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação 
(ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao 
imposto devido pelas operações subsequentes. 
 
PROTOCOLOS ICMS: 
Nº 
EMENTA 
81/19 Dispõe 
sobre 
as 
operações 
realizadas 
por 
estabelecimentos industriais localizados na Zona 
Franca de Manaus por meio de armazém geral 
localizado no Município de Senador Canedo - GO. 
84/19 Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e 
altera o Protocolo ICMS 11/91 que dispõe sobre a 
substituição tributária nas operações com cerveja, 
refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, em 
relação às operações com água mineral ou potável. 
85/19 Exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do 
Protocolo ICMS 26/04 que dispõe sobre a substituição 
tributária nas operações com rações para animais 
domésticos. 
87/19 Altera o Protocolo ICMS 66/09, que dispõe sobre a 
instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e 
intercâmbio de informações entre as unidades da 
Federação. 
89/19 Altera o Protocolo ICMS 41/08 que dispõe sobre a 
substituição tributária nas operações interestaduais 
com autopeças. 
95/19 Altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre a 
substituição tributária nas operações com lâmpada 
elétrica, diodos e aparelhos de iluminação. 
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Fone: (92) 2121-1600 
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Secretaria de 
Fazenda 
96/19 Altera o Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a 
substituição tributária nas operações com sorvetes e 
com preparados para fabricação de sorvete em 
máquina. 
 
AJUSTES SINIEF: 
Nº 
EMENTA 
24/19 Dispõe sobre os procedimentos relativos às operações 
de importação realizadas sob Regimes Aduaneiros 
Especiais de Admissão Temporária e Exportação 
Temporária, ao amparo do Carnê ATA. 
25/19 Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a 
Escrituração Fiscal Digital - EFD. 
26/19 Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal 
de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento 
Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 
27/19 Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional 
Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF 
-, relativamente ao Código Fiscal de Operações e 
Prestações - CFOP. 
28/19 Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto 
Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. 
29/19 Altera o Ajuste SINIEF 07/09, que autoriza as unidades 
federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor 
Rural por meio eletrônico de dados em papel formato 
A4. 
30/19 Altera o Ajuste SINIEF 01/19, que institui a Nota Fiscal 
de Energia Elétrica, modelo 66, e o Documento Auxiliar 
da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. 
31/19 Altera o Ajuste SINIEF 01/12, que dispõe sobre 
concessão de regime especial, na área do ICMS nas 
operações e prestações que envolvam jornais e dá 
outras providências. 
32/19 Altera 
o 
Ajuste 
SINIEF 
09/07, que 
institui 
o 
Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento 
Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. 
33/19 Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal 
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal 
Eletrônica. 
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DECRETO N° 42.463, DE 03 DE JULHO DE 2020
INCORPORA à legislação tributária do Estado os 
Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief 
celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política 
Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária 
do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados 
no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006383.2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os 
seguintes atos:
I - celebrados na 176ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em 
Brasília/DF, no dia 3 de abril de 2020:
a) os Convênios ICMS:
1. 22, de 3 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União - DOU, 
em 6 de abril de 2020, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 6, de 20 de abril 
de 2020, publicado no DOU, em 22 de abril de 2020;
2. 27, de 3 de abril de 2020, publicado no DOU, em 7 de abril de 2020;
3. 30 e 34, ambos de 3 de abril de 2020, publicados no DOU, em 7 de 
abril de 2020 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 7, de 22 de abril de 2020, 
publicado no DOU, em 23 de abril de 2020;
b) os Ajustes Sinief:
1. 1, de 3 de abril de 2020, publicado no DOU, em 6 de abril de 2020;
2. 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, todos de 3 de abril de 2020, publicados no DOU, 
em 7 de abril de 2020;
II - o Protocolo ICMS 3, de 13 de abril de 2020, publicado no DOU em 
14 de abril de 2020;
III - os Convênios ICMS celebrados na 326ª Reunião Extraordinária do 
Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2020:
a) 37, de 16 de abril de 2020, publicado no DOU em 17 de abril de 2020 
e ratificado pelo Ato Declaratório nº 10, de 30 de abril de 2020, publicado no 
DOU em 4 de maio de 2020;
b) 45, de 16 de abril de 2020, publicado no DOU em 17 de abril de 2020 
e ratificado pelo Ato Declaratório nº 8, de 22 de abril de 2020, publicado no 
DOU em 23 de abril de 2020.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do 
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a 
restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos 
futuros.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir 
as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do 
presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Convênios, 
Protocolos e Ajustes Sinief.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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Protocolo 13586
Avenida André Araújo, 150 - Aleixo 
Fone: (92) 2121-1600 
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Secretaria de 
Fazenda 
34/19 Altera o Ajuste SINIEF 20/19, que alterou o Convênio 
s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o 
Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico 
- Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de 
Operações e Prestações - CFOP. 
35/19 Altera o Convênio/SINIEF 06/89, que institui os 
documentos fiscais que especifica e dá outras 
providências. 
36/19 Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para 
Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do 
CT-e Outros Serviços. 
37/19 Institui o regime especial de simplificação do processo 
de emissão de documentos fiscais eletrônicos. 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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