DOEAM 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Avenida André Araújo, 150 - Aleixo 
Fone: (92) 2121-1600 
Manaus-AM - CEP 69060-000 
Secretaria de 
Fazenda 
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.° 42.463,  
DE 03 DE JULHO DE  2020 
 
CONVÊNIOS ICMS: 
Nº 
EMENTA 
22/20 Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem 
sobre benefícios fiscais. 
27/20 Altera o Convênio ICMS 133/97, que aprova o 
Regimento 
do 
Conselho 
Nacional 
de 
Política 
Fazendária – CONFAZ. 
30/20 Altera o Anexo II do Convênio ICMS 52/91, que 
concede redução da base de cálculo nas operações 
com equipamentos industriais e implementos agrícolas. 
34/20 Altera o Convênio ICMS 76/98, que autoriza a conceder 
isenção 
do 
ICMS 
às 
operações 
internas 
e 
interestaduais com pescados criados em cativeiros. 
37/20 Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados 
que menciona a conceder isenção do ICMS nas 
operações 
com 
energia 
elétrica, 
destinadas 
a 
companhia de água e saneamento. 
45/20 Altera o Convênio ICMS 54/07, que autoriza as 
unidades da Federação que menciona a conceder 
isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica 
para consumidores da Subclasse Residencial Baixa 
Renda, nos termos das Leis nº 10.438, de 26 de abril 
de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010. 
 
PROTOCOLOS ICMS: 
Nº 
EMENTA 
03/20 Dispõe sobre a não aplicação, ao Estado do Rio 
Grande do Sul, de dispositivos do Protocolo ICMS 
11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas 
operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou 
potável e gelo. 
AJUSTES SINIEF: 
Nº 
EMENTA 
01/20 Altera os Ajustes SINIEF 07/05, 09/07, 21/10 e 19/16, 
que 
instituem, 
respectivamente, 
a 
Nota 
Fiscal 
Eletrônica–NF-e; o Conhecimento de Transporte 
Eletrônico 
– 
CT-e; 
o 
Manifesto 
Eletrônico 
de 
Documentos Fiscais MDF-e, e a Nota Fiscal de 
Consumidor Eletrônica – NFC-e. 
Protocolo 13587
Avenida André Araújo, 150 - Aleixo 
Fone: (92) 2121-1600 
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Secretaria de 
Fazenda 
02/20 Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal 
de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento 
Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 
03/20 Institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-
e. 
05/20 Altera o Ajuste SINIEF 36/19, que institui o 
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros 
Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e 
Outros Serviços. 
06/20 Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de 
Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento 
Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico. 
07/20 Altera 
o 
Ajuste 
SINIEF 
09/07 
que 
institui 
o 
Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento 
Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. 
08/20 Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto 
Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. 
09/20 Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional 
Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF 
-, relativamente ao Código Fiscal de Operações e 
Prestações - CFOP. 
10/20 Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e 
Pernambuco ao § 13 da cláusula décima primeira e 
altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal 
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal 
Eletrônica. 
 
Avenida André Araújo, 150 - Aleixo 
Fone: (92) 2121-1600 
Manaus-AM - CEP 69060-000 
Secretaria de 
Fazenda 
02/20 Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal 
de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento 
Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 
03/20 Institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-
e. 
05/20 Altera o Ajuste SINIEF 36/19, que institui o 
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros 
Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e 
Outros Serviços. 
06/20 Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de 
Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento 
Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico. 
07/20 Altera 
o 
Ajuste 
SINIEF 
09/07 
que 
institui 
o 
Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento 
Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. 
08/20 Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto 
Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. 
09/20 Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional 
Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF 
-, relativamente ao Código Fiscal de Operações e 
Prestações - CFOP. 
10/20 Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e 
Pernambuco ao § 13 da cláusula décima primeira e 
altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal 
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal 
Eletrônica. 
 
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DECRETO N.º 42.464 , DE 03 DE JULHO DE 2020
CONCEDE pensão mensal à EMILLY VITORIA PALHETA 
DE CARVALHO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 
3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Indenizatória n.º 
0668948-56.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do 
Estado, por intermédio do Ofício n.o 00246/2020-PRC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006067.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à menor EMILLY VITORIA PALHETA DE 
CARVALHO, representada por sua genitora, Sra. VALERIA DA SILVA 
PALHETA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo 
vigente, até 30/12/2031, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de 
idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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Protocolo 13590
<#E.G.B#13592#11#14352>
DECRETO N.º 42.465 , DE 03 DE JULHO DE 2020
CONCEDE pensão mensal à ADEMILSON DOMINGOS 
e LEILA SILVA DOMINGOS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da 
Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 
0648767-68.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada na Solicitação n.º 00165/2020;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006056.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do 
salário mínimo vigente, rateada entre ADEMILSON DOMINGOS e LEILA 
SILVA DOMINGOS, a ser paga até 14/09/2058, data em que o falecido, 
André Silva Domingos, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 
até o falecimento dos beneficiários.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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