DOEAM 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Avenida André Araújo, 150 - Aleixo
Fone: (92) 2121-1600
Manaus-AM - CEP 69060-000
Secretaria de
Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.° 42.463,
DE 03 DE JULHO DE 2020
CONVÊNIOS ICMS:
Nº
EMENTA
22/20 Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem
sobre benefícios fiscais.
27/20 Altera o Convênio ICMS 133/97, que aprova o
Regimento
do
Conselho
Nacional
de
Política
Fazendária – CONFAZ.
30/20 Altera o Anexo II do Convênio ICMS 52/91, que
concede redução da base de cálculo nas operações
com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
34/20 Altera o Convênio ICMS 76/98, que autoriza a conceder
isenção
do
ICMS
às
operações
internas
e
interestaduais com pescados criados em cativeiros.
37/20 Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados
que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações
com
energia
elétrica,
destinadas
a
companhia de água e saneamento.
45/20 Altera o Convênio ICMS 54/07, que autoriza as
unidades da Federação que menciona a conceder
isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica
para consumidores da Subclasse Residencial Baixa
Renda, nos termos das Leis nº 10.438, de 26 de abril
de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
PROTOCOLOS ICMS:
Nº
EMENTA
03/20 Dispõe sobre a não aplicação, ao Estado do Rio
Grande do Sul, de dispositivos do Protocolo ICMS
11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou
potável e gelo.
AJUSTES SINIEF:
Nº
EMENTA
01/20 Altera os Ajustes SINIEF 07/05, 09/07, 21/10 e 19/16,
que
instituem,
respectivamente,
a
Nota
Fiscal
Eletrônica–NF-e; o Conhecimento de Transporte
Eletrônico
–
CT-e;
o
Manifesto
Eletrônico
de
Documentos Fiscais MDF-e, e a Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica – NFC-e.
Protocolo 13587
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Secretaria de
Fazenda
02/20 Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal
de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento
Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
03/20 Institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-
e.
05/20 Altera o Ajuste SINIEF 36/19, que institui o
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros
Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e
Outros Serviços.
06/20 Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de
Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento
Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
07/20 Altera
o
Ajuste
SINIEF
09/07
que
institui
o
Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento
Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
08/20 Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
09/20 Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional
Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF
-, relativamente ao Código Fiscal de Operações e
Prestações - CFOP.
10/20 Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e
Pernambuco ao § 13 da cláusula décima primeira e
altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica.
Avenida André Araújo, 150 - Aleixo
Fone: (92) 2121-1600
Manaus-AM - CEP 69060-000
Secretaria de
Fazenda
02/20 Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal
de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento
Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
03/20 Institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-
e.
05/20 Altera o Ajuste SINIEF 36/19, que institui o
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros
Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e
Outros Serviços.
06/20 Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de
Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento
Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
07/20 Altera
o
Ajuste
SINIEF
09/07
que
institui
o
Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento
Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
08/20 Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
09/20 Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional
Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF
-, relativamente ao Código Fiscal de Operações e
Prestações - CFOP.
10/20 Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e
Pernambuco ao § 13 da cláusula décima primeira e
altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal
Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica.
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DECRETO N.º 42.464 , DE 03 DE JULHO DE 2020
CONCEDE pensão mensal à EMILLY VITORIA PALHETA
DE CARVALHO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da
3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Indenizatória n.º
0668948-56.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do
Estado, por intermédio do Ofício n.o 00246/2020-PRC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006067.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à menor EMILLY VITORIA PALHETA DE
CARVALHO, representada por sua genitora, Sra. VALERIA DA SILVA
PALHETA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo
vigente, até 30/12/2031, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de
idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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Protocolo 13590
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DECRETO N.º 42.465 , DE 03 DE JULHO DE 2020
CONCEDE pensão mensal à ADEMILSON DOMINGOS
e LEILA SILVA DOMINGOS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da
Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º
0648767-68.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
exarada na Solicitação n.º 00165/2020;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006056.2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do
salário mínimo vigente, rateada entre ADEMILSON DOMINGOS e LEILA
SILVA DOMINGOS, a ser paga até 14/09/2058, data em que o falecido,
André Silva Domingos, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou
até o falecimento dos beneficiários.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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