Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas Avenida André Araújo, 150 - Aleixo Fone: (92) 2121-1600 Manaus-AM - CEP 69060-000 Secretaria de Fazenda ANEXO ÚNICO DO DECRETO N.° 42.463, DE 03 DE JULHO DE 2020 CONVÊNIOS ICMS: Nº EMENTA 22/20 Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais. 27/20 Altera o Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. 30/20 Altera o Anexo II do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. 34/20 Altera o Convênio ICMS 76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros. 37/20 Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica, destinadas a companhia de água e saneamento. 45/20 Altera o Convênio ICMS 54/07, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos das Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010. PROTOCOLOS ICMS: Nº EMENTA 03/20 Dispõe sobre a não aplicação, ao Estado do Rio Grande do Sul, de dispositivos do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. AJUSTES SINIEF: Nº EMENTA 01/20 Altera os Ajustes SINIEF 07/05, 09/07, 21/10 e 19/16, que instituem, respectivamente, a Nota Fiscal Eletrônica–NF-e; o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e; o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e. Protocolo 13587 Avenida André Araújo, 150 - Aleixo Fone: (92) 2121-1600 Manaus-AM - CEP 69060-000 Secretaria de Fazenda 02/20 Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 03/20 Institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV- e. 05/20 Altera o Ajuste SINIEF 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços. 06/20 Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico. 07/20 Altera o Ajuste SINIEF 09/07 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. 08/20 Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. 09/20 Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP. 10/20 Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e Pernambuco ao § 13 da cláusula décima primeira e altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Avenida André Araújo, 150 - Aleixo Fone: (92) 2121-1600 Manaus-AM - CEP 69060-000 Secretaria de Fazenda 02/20 Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 03/20 Institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV- e. 05/20 Altera o Ajuste SINIEF 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços. 06/20 Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico. 07/20 Altera o Ajuste SINIEF 09/07 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. 08/20 Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. 09/20 Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP. 10/20 Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e Pernambuco ao § 13 da cláusula décima primeira e altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. <#E.G.B#13587#11#14348/> <#E.G.B#13590#11#14350> DECRETO N.º 42.464 , DE 03 DE JULHO DE 2020 CONCEDE pensão mensal à EMILLY VITORIA PALHETA DE CARVALHO, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Indenizatória n.º 0668948-56.2020.8.04.0001; CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.o 00246/2020-PRC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006067.2020, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à menor EMILLY VITORIA PALHETA DE CARVALHO, representada por sua genitora, Sra. VALERIA DA SILVA PALHETA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 30/12/2031, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13590#11#14350/> Protocolo 13590 <#E.G.B#13592#11#14352> DECRETO N.º 42.465 , DE 03 DE JULHO DE 2020 CONCEDE pensão mensal à ADEMILSON DOMINGOS e LEILA SILVA DOMINGOS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 0648767-68.2019.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na Solicitação n.º 00165/2020; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00006056.2020, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, rateada entre ADEMILSON DOMINGOS e LEILA SILVA DOMINGOS, a ser paga até 14/09/2058, data em que o falecido, André Silva Domingos, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou até o falecimento dos beneficiários. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar