DOEAM 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ECLEIDSON CRISÓSTOMO DE
ARAÚJO
Assessor III
AD-3
WALTER PENAFORT MONTEIRO
FILHO
MARIA LUIZA FERREIRA DE JESUS
Assessor IV
AD-4
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13556#13#14315/>
Protocolo 13556
<#E.G.B#13558#13#14317>
DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1996/2019 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora
MARIA WALDETE PAIXÃO, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.03568EXE - AMAZONPREV
(01.01.013301.00000736.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de junho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, MARIA WALDETE PAIXÃO, no cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência F1, Matrícula n.º 024.524-0B, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo,
no valor de R$2.349,97 (dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa
e sete centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de
04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de
abril de 2018, acrescido de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em
R$2.400,54 (dois mil, quatrocentos reais e cinquenta e quatro centavos),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13558#13#14317/>
Protocolo 13558
<#E.G.B#13559#13#14318>
DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2352/2019 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18
de novembro de 2019, referente à aposentadoria da servidora ROSIMAR
GALVÃO CASTRO NASCIMENTO, que determinou a retificação do ato
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03576EXE - AMAZONPREV
(01.01.011101.00001296.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de maio de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005,
ROSIMAR GALVÃO CASTRO NASCIMENTO, no cargo de Professor, 4.ª
Classe, PF20-LPL-IV, Referência F, Matrícula n.º 124.253-9C, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino, lotada na Escola Estadual Alcimar Pinheiro Costa, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.292,66
(dois mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos),
de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro
de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018,
acrescido de R$40,65 (quarenta reais e sessenta e cinco centavos),
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois)
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em
R$2.363,55 (dois mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13559#13#14318/>
Protocolo 13559
<#E.G.B#13560#13#14319>
DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2364/2019 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 18 de novembro de 2019, referente à aposentadoria do servidor
SEBASTIÃO DA SILVA MELGUEIRO, que determinou a retificação do
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade,
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03712EXE - AMAZONPREV
(01.01.011101.00001402.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de junho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 1.º, III, b, da Constituição
Federal de 1988, em sua redação original, combinado com o artigo 3.º
da Emenda Constitucional Federal n.º 41, de 19 de dezembro de 2003,
SEBASTIÃO DA SILVA MELGUEIRO, no cargo de Professor, SMI-11-163,
Matrícula n.º 028.235-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria
de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotado na Escola Estadual
Nossa Senhora Assunção, com equivalência para fins remuneratórios ao
cargo de Professor, 7.ª Classe, PF20-MAG-VII, Referência F, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição calculados à base de 22/35 (vinte e
dois, trinta e cinco avos), do vencimento do cargo, no valor de R$1.081,79
(um mil, oitenta e um reais e setenta e nove centavos), de acordo com o
artigo 11, Anexo II, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º, III, Anexo II, da Lei n.o 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido
de R$60,99 (sessenta reais e noventa e nove centavos), referentes a 15%
(quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais),
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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