DOEAM 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos
termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais
R$19,17 (dezenove reais e dezessete centavos), proporcionalizada à base
de 22/35 (vinte e dois, trinta e cinco avos), de Gratificação de Localidade,
conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12
de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$1.161,79 (um mil,
cento e sessenta e um reais e setenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13560#14#14319/>
Protocolo 13560
<#E.G.B#13562#14#14321>
DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 1830/2019 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
08 de outubro de 2019, referente à aposentadoria da servidora ELZILENE
GUEDES, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo
n.º 2020.T.03473EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00000660.2020),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de janeiro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
ELZILENE GUEDES, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III,
Referência H1, Matrícula n.º 025.311-1C, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola
Estadual Madre Maria das Mercês, com proventos integrais calculados à
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.503,47 (dois mil, quinhentos
e três reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo
II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, I,
da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$37,17 (trinta e sete
reais e dezessete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º
3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e
quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003,
totalizando seus proventos em R$2.570,88 (dois mil, quinhentos e setenta
reais e oitenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13562#14#14321/>
Protocolo 13562
<#E.G.B#13563#14#14322>
DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2112/2019 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 08 de outubro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para a
Reserva Remunerada do policial militar FRANCISCO DAS CHAGAS
PERES DE OLIVEIRA que determinou a retificação do ato de Transferên-
cia, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.03572EXE-AMAZONPREV
(01.01.011101.00001020.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de julho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a Reserva Remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II,
da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo
3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente
QOAPM FRANCISCO DAS CHAGAS PERES DE OLIVEIRA, Matrícula n.º
114.216-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de
2.º Tenente, no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco
reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de
julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$566,53 (quinhentos e
sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o soldo no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos
e sessenta e cinco reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.245,42 (cinco mil, duzentos e quarenta
e cinco reais e quarenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em
R$11.477,25 (onze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e cinco
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de Educação e Desporto
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
SECRETARIADO
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ
Secretária de Estado de Saúde - SUSAM
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região
Metropolitana de Manaus
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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