DOEAM 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13563#15#14322/>
Protocolo 13563
<#E.G.B#13564#15#14323>
(*) DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0773/2020-
GRH/GAB/FHAJ,
subscrito
pelo
Diretor-Presidente
da
Fundação
Hospital “ADRIANO JORGE”, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.00005979.2020, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o item II do Decreto de 10 de junho de
2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página
9, conferindo-lhe a seguinte redação:
“II - NOMEAR, a contar de 08 de junho de 2020, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROSANGELA
FERNANDES BENTES, para exercer, na Fundação Hospital “ADRIANO
JORGE”, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I
deste Decreto. ”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com
incorreções no Diário Oficial do Estado, edição do dia 18 de junho de
2020, página 5, conforme solicitação contida no Ofício n.º 0823/2020-
GRH/GAB-FHAJ, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação
Hospital “ADRIANO JORGE”, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.00006461.2020.
<#E.G.B#13564#15#14323/>
Protocolo 13564
<#E.G.B#13565#15#14324>
DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2095/2019 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 18 de novembro de 2019, referente à Transferência ex officio,
para a Reserva Remunerada do policial militar MANOEL LOPES DE
SOUZA NETO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.05215EXE-AMAZONPREV
(01.01.013301.00000849.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de julho de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
MANOEL LOPES DE SOUZA NETO, Matrícula n.° 117.345-6A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao Posto de 2.º Tenente, no valor de
R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos),
de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018,
acrescido das seguintes parcelas: R$566,53 (quinhentos e sessenta e seis
reais e cinquenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre
o soldo no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco
reais e trinta centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de
abril de 1999); R$5.245,42 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e
quarenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da
Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.°
4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$11.477,25
(onze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos),
mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13565#15#14324/>
Protocolo 13565
<#E.G.B#13566#15#14325>
DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.° 2078/2019-TCE, da PRIMEIRA CÂMARA
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18 de novembro
de 2019, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada
do Policial Militar JOSÉ FLÁVIO DUARTE NASCIMENTO, que determinou
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.o
2020.T.05201EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000841.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de agosto de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Segundo Tenente QOAPM
JOSÉ FLÁVIO DUARTE NASCIMENTO, Matrícula n.º 114.404-9A, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Segundo Tenente,
no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e
trinta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de
julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$566,53 (quinhentos e
sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o soldo no valor de R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos
e sessenta e cinco reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º
2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.245,42 (cinco mil, duzentos e quarenta
e cinco reais e quarenta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em
R$11.477,25 (onze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e cinco
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13566#15#14325/>
Protocolo 13566
<#E.G.B#13568#15#14327>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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