DOEAM 03/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2444/2019-TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 03 de dezembro de 2019, referente à Transferência, a pedido, para
a Reserva Remunerada do policial militar RAIMUNDO FERREIRA
CAVALCANTE, que determinou a retificação do ato de Transferência, e
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.05400EXE-AMAZONPREV
(01.01.011101.00001662.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 09 de agosto de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Policia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM RAIMUNDO FERREIRA
CAVALCANTE, Matrícula n.º 126.028-6A, com direito a percepção do soldo
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.665,30 (cinco
mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), de acordo com
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das
seguintes parcelas: R$283,27 (duzentos e oitenta e três reais e vinte e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$5.665,30 (cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.245,42
(cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018),
totalizando seus proventos em R$11.193,99 (onze mil, cento e noventa e
três reais e noventa e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13568#16#14327/>
Protocolo 13568
<#E.G.B#13569#16#14328>
DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2354/2019-TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 18
de novembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva
Remunerada do policial militar JACKSON GAMA FEITOSA, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º
2020.T.03513EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00000726.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 27 de maio de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte
redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM JACKSON
GAMA FEITOSA, Matrícula n.º 117.314-6A, com direito a percepção do
soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$6.927,74 (seis
mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), de acordo
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das
seguintes parcelas: R$692,77 (seiscentos e noventa e dois reais e setenta
e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor
de R$6.927,74 (seis mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e quatro
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a
02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$6.905,51 (seis mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e um centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018), totalizando seus proventos em R$14.526,02 (quatorze mil, quinhentos
e vinte e seis reais e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13569#16#14328/>
Protocolo 13569
<#E.G.B#13571#16#14330>
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