Manaus, terça-feira, 30 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º, art. 1º e § 2º do art.2º, do Decreto n.º 24.634, de 16 de Novembro de 2004. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de adequar algumas classifica- ções das despesas, quanto a sua natureza. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 387.212.199,65 (Trezentos e oitenta e sete milhões, duzentos e doze mil, cento e noventa e nove reais e sessenta cinco centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2020. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, Manaus, 30 de junho de 2020. NIVIA BARROSO DE FREITAS SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES/SUSAM <#E.G.B#13173#5#13932/> PORTARIA Nº 0421/2020 - GS/SUSAM DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO JUNHO/2020 017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROGRAMATIC RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 339014 - 1.716,00 - 1.716,00 - 339037 - 284.956,40 - 284.956,40 - 339039 145.415,49 22.608,00 - 122.807,49 339092 - 1.570,00 - 1.570,00 - 339093 392.750,71 - 392.750,71 339039 110.535,00 - 110.535,00 339040 51.835,00 - 51.835,00 319004 3.211.017,16 - 3.211.017,16 319011 23.773.662,11 - 23.773.662,11 319004 9.880.271,85 - 9.880.271,85 319011 50.270.271,79 - 50.270.271,79 319013 224.352,85 - 224.352,85 319093 132.573,65 - 132.573,65 319113 6.706.770,98 - 6.706.770,98 339008 14.000,00 - 14.000,00 339046 7.108.506,88 - 7.108.506,88 339049 167,20 - 167,20 10.122.0001.2 643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação 100 339040 - 254.978,31 - 254.978,31 - 121 449052 281.523,32 - 281.523,32 160 449052 1.000.000,00 - 1.000.000,00 170 449052 1.000.000,00 - 1.000.000,00 339034 3.904.443,00 - 3.904.443,00 339093 10.725.148,96 4.233.566,98 - 6.491.581,98 160 339030 939.231,71 - 939.231,71 339030 894.288,75 - 894.288,75 339037 310.624,35 - 310.624,35 339039 3.638.160,00 - 3.638.160,00 431 339037 1.115.965,71 - 1.115.965,71 432 449052 - 2.074.000,00 - 2.074.000,00 - 08 100 339093 162.982,14 - 162.982,14 339039 35.000,00 - 35.000,00 339092 285.533,19 - 285.533,19 231 339033 50.200,00 - 50.200,00 160 449052 15.500,25 - 15.500,25 432 449052 - 1.060.000,00 - 1.060.000,00 - 03 449052 - 15.500,25 - 15.500,25 - 04 449052 269.600,00 - 269.600,00 121 449052 - 1.200.004,18 - 1.200.004,18 - 160 449052 1.766.756,70 5.017.266,40 - 3.250.509,70 - 432 449052 3.919,60 39.368,00 - 35.448,40 - ANEXO I 10.302.3267.1 531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 01 160 11 11 121 231 10.124.3231.2 249 - Implementaçã o das Ações de Regulação, Controle e Avaliação no Âmbito do SUS 11 121 10.244.3305.2 282 - Operacionaliz ação do Serviço de Atenção Domiciliar 10.122.0001.2 001 - Administração da Unidade 01 100 121 10.122.0001.2 003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 100 122 10.122.3308.1 554 - Fortaleciment o do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 03 01 339039 33.516,67 - 33.516,67 11 339039 - 33.516,67 - 33.516,67 - 100 339093 3.703.125,95 - 3.703.125,95 121 339093 469.822,50 - 469.822,50 100 339093 83.050,00 - 83.050,00 121 339093 83.050,00 - 83.050,00 222 339039 733.500,00 - 733.500,00 100 339092 - 26.636,57 - 26.636,57 - 231 339039 95.999,98 - 95.999,98 100 339093 376.334,02 - 376.334,02 222 339039 140.649,99 - 140.649,99 100 339093 780.358,39 - 780.358,39 121 339093 135.830,46 - 135.830,46 339030 5.571.668,48 5.571.668,48 - - 339037 774.458,66 - 774.458,66 339039 239.400,00 - 239.400,00 121 339093 63.556,66 63.556,66 - - 339037 - 2.499.135,00 - 2.499.135,00 - 339039 170.790,00 8.485.921,20 - 8.315.131,20 - 431 339039 - 1.799.547,72 - 1.799.547,72 - 100 339093 327.780,00 - 327.780,00 231 339039 496.400,00 - 496.400,00 100 339093 21.399,80 - 21.399,80 222 339039 4.362.884,26 - 4.362.884,26 100 339039 4.408.847,53 2.436.870,85 - 1.971.976,68 222 339034 37.397.323,93 4.905.457,51 - 32.491.866,42 339034 48.072.343,99 46.207.131,97 - 1.865.212,02 339092 17.657.385,70 392.680,00 - 17.264.705,70 339093 3.134.868,45 1.202.228,43 - 1.932.640,02 160 339092 170.060,00 89.900,00 - 80.160,00 431 339034 - 10.125.000,00 - 10.125.000,00 - 100 339093 483.000,00 - 483.000,00 222 339039 7.631.757,74 - 7.631.757,74 100 339092 103.818,60 153.631,50 - 49.812,90 - 231 339039 2.046.132,32 1.087.426,60 - 958.705,72 10.302.3305.2 251 - Serviços Prestados pela Rede Complementa r do SUS 11 222 231 10.302.3305.2 245 - Operacionaliz ação da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança 10.302.3305.2 247 - Operacionaliz ação da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas 10.302.3305.2 250 - Contratualizaç ão dos Serviços Assistenciais Terceirizados 01 121 10.302.3305.2 224 - Operacionaliz ação da Rede Ambulatorial e Hospitalar de Atenção Especializada 01 07 11 10.302.3305.2 240 - Operacionaliz ação da Rede de Urgência e Emergência 08 11 10.302.3305.2 212 - Operacionaliz ação do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual 231 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar