DOEAM 30/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 30 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE - FES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no 
§ 1º, art. 1º e § 2º do art.2º, do Decreto n.º 24.634, de 16 de Novembro de 2004.
CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras;
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de adequar algumas classifica-
ções das despesas, quanto a sua natureza.
RESOLVE:
I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 
387.212.199,65 (Trezentos e oitenta e sete milhões, duzentos e doze mil, 
cento e noventa e nove reais e sessenta cinco centavos) para atender as 
Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos ao dia 01 de junho de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE,
Manaus, 30 de junho de 2020.
NIVIA BARROSO DE FREITAS
SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
- FES/SUSAM
<#E.G.B#13173#5#13932/>
PORTARIA Nº 0421/2020 - GS/SUSAM
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO
JUNHO/2020
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATIC RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339014
- 
1.716,00
-  
   
1.716,00
-  
   
339037
- 
284.956,40
-  
  
284.956,40
-  
  
339039
145.415,49
 
22.608,00
-  
   
122.807,49
 
339092
- 
1.570,00
-  
   
1.570,00
-  
   
339093
392.750,71
 
- 
392.750,71
 
339039
110.535,00
 
- 
110.535,00
 
339040
51.835,00
 
- 
51.835,00
 
319004
3.211.017,16
        
- 
3.211.017,16
 
319011
23.773.662,11
      
- 
23.773.662,11
        
319004
9.880.271,85
        
- 
9.880.271,85
 
319011
50.270.271,79
      
- 
50.270.271,79
        
319013
224.352,85
 
- 
224.352,85
 
319093
132.573,65
 
- 
132.573,65
 
319113
6.706.770,98
        
- 
6.706.770,98
 
339008
14.000,00
 
- 
14.000,00
 
339046
7.108.506,88
        
- 
7.108.506,88
 
339049
167,20
 
- 
167,20
 
10.122.0001.2
643 - 
Ampliação, 
Modernização 
e Manutenção 
da 
Infraestrutura 
Tecnológica 
da Informação 
e 
Comunicação
100
339040
- 
254.978,31
-  
  
254.978,31
-  
  
121
449052
281.523,32
 
- 
281.523,32
 
160
449052
1.000.000,00
        
- 
1.000.000,00
 
170
449052
1.000.000,00
        
- 
1.000.000,00
 
339034
3.904.443,00
        
- 
3.904.443,00
 
339093
10.725.148,96
      
4.233.566,98
-  
  
6.491.581,98
 
160
339030
939.231,71
 
- 
939.231,71
 
339030
894.288,75
 
- 
894.288,75
 
339037
310.624,35
 
- 
310.624,35
 
339039
3.638.160,00
        
- 
3.638.160,00
 
431
339037
1.115.965,71
        
- 
1.115.965,71
 
432
449052
- 
2.074.000,00
-  
  
2.074.000,00
-  
  
08
100
339093
162.982,14
 
- 
162.982,14
 
339039
35.000,00
 
- 
35.000,00
 
339092
285.533,19
 
- 
285.533,19
 
231
339033
50.200,00
 
- 
50.200,00
 
160
449052
15.500,25
 
- 
15.500,25
 
432
449052
- 
1.060.000,00
-  
  
1.060.000,00
-  
  
03
449052
- 
15.500,25
-  
   
15.500,25
-  
  
04
449052
269.600,00
 
- 
269.600,00
 
121
449052
- 
1.200.004,18
-  
  
1.200.004,18
-  
  
160
449052
1.766.756,70
        
5.017.266,40
-  
  
3.250.509,70
-  
  
432
449052
3.919,60
 
39.368,00
-  
   
35.448,40
-  
  
ANEXO I
10.302.3267.1
531 - 
Aquisição de 
Equipamento 
e Material 
Permanente
01
160
11
11
121
231
10.124.3231.2
249 - 
Implementaçã
o das Ações
de Regulação, 
Controle e 
Avaliação no 
Âmbito do 
SUS
11
121
10.244.3305.2
282 - 
Operacionaliz
ação do 
Serviço de 
Atenção 
Domiciliar
10.122.0001.2
001 - 
Administração 
da Unidade
01
100
121
10.122.0001.2
003 - 
Remuneração 
de Pessoal 
Ativo do 
Estado e 
Encargos 
Sociais
100
122
10.122.3308.1
554 - 
Fortaleciment
o do Estado 
nas Ações 
Emergenciais 
de Combate à 
Pandemia 
Causada pelo 
Novo 
Coronavírus
03
01
339039
33.516,67
 
- 
33.516,67
 
11
339039
- 
33.516,67
-  
   
33.516,67
-  
  
100
339093
3.703.125,95
        
- 
3.703.125,95
 
121
339093
469.822,50
 
- 
469.822,50
 
100
339093
83.050,00
 
- 
83.050,00
 
121
339093
83.050,00
 
- 
83.050,00
 
222
339039
733.500,00
 
- 
733.500,00
 
100
339092
- 
26.636,57
-  
   
26.636,57
-  
  
231
339039
95.999,98
 
- 
95.999,98
 
100
339093
376.334,02
 
- 
376.334,02
 
222
339039
140.649,99
 
- 
140.649,99
 
100
339093
780.358,39
 
- 
780.358,39
 
121
339093
135.830,46
 
- 
135.830,46
 
339030
5.571.668,48
        
5.571.668,48
-  
  
- 
339037
774.458,66
 
- 
774.458,66
 
339039
239.400,00
 
- 
239.400,00
 
121
339093
63.556,66
 
63.556,66
-  
   
- 
339037
- 
2.499.135,00
-  
  
2.499.135,00
-  
  
339039
170.790,00
 
8.485.921,20
-  
  
8.315.131,20
-  
  
431
339039
- 
1.799.547,72
-  
  
1.799.547,72
-  
  
100
339093
327.780,00
 
- 
327.780,00
 
231
339039
496.400,00
 
- 
496.400,00
 
100
339093
21.399,80
 
- 
21.399,80
 
222
339039
4.362.884,26
        
- 
4.362.884,26
 
100
339039
4.408.847,53
        
2.436.870,85
-  
  
1.971.976,68
 
222
339034
37.397.323,93
      
4.905.457,51
-  
  
32.491.866,42
        
339034
48.072.343,99
      
46.207.131,97
-  
  
1.865.212,02
 
339092
17.657.385,70
      
392.680,00
-  
  
17.264.705,70
        
339093
3.134.868,45
        
1.202.228,43
-  
  
1.932.640,02
 
160
339092
170.060,00
 
89.900,00
-  
   
80.160,00
 
431
339034
- 
10.125.000,00
-  
  
10.125.000,00
-  
  
100
339093
483.000,00
 
- 
483.000,00
 
222
339039
7.631.757,74
        
- 
7.631.757,74
 
100
339092
103.818,60
 
153.631,50
-  
  
49.812,90
-  
  
231
339039
2.046.132,32
        
1.087.426,60
-  
  
958.705,72
 
10.302.3305.2
251 - Serviços 
Prestados 
pela Rede 
Complementa
r do SUS
11
222
231
10.302.3305.2
245 - 
Operacionaliz
ação da Linha 
de Cuidado à 
Saúde da 
Mulher e da 
Criança
10.302.3305.2
247 - 
Operacionaliz
ação da Rede 
de Atenção à 
Saúde das 
Pessoas com 
Doenças 
Crônicas
10.302.3305.2
250 - 
Contratualizaç
ão dos 
Serviços 
Assistenciais 
Terceirizados
01
121
10.302.3305.2
224 - 
Operacionaliz
ação da Rede 
Ambulatorial e 
Hospitalar de 
Atenção 
Especializada
01
07
11
10.302.3305.2
240 - 
Operacionaliz
ação da Rede 
de Urgência e 
Emergência
08
11
10.302.3305.2
212 - 
Operacionaliz
ação do 
Programa 
Tratamento 
Fora de 
Domicílio 
Interestadual
231
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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