DOEAM 30/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 30 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE - FES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no
§ 1º, art. 1º e § 2º do art.2º, do Decreto n.º 24.634, de 16 de Novembro de 2004.
CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras;
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de adequar algumas classifica-
ções das despesas, quanto a sua natureza.
RESOLVE:
I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$
387.212.199,65 (Trezentos e oitenta e sete milhões, duzentos e doze mil,
cento e noventa e nove reais e sessenta cinco centavos) para atender as
Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 01 de junho de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE,
Manaus, 30 de junho de 2020.
NIVIA BARROSO DE FREITAS
SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
- FES/SUSAM
<#E.G.B#13173#5#13932/>
PORTARIA Nº 0421/2020 - GS/SUSAM
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO
JUNHO/2020
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATIC RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339014
-
1.716,00
-
1.716,00
-
339037
-
284.956,40
-
284.956,40
-
339039
145.415,49
22.608,00
-
122.807,49
339092
-
1.570,00
-
1.570,00
-
339093
392.750,71
-
392.750,71
339039
110.535,00
-
110.535,00
339040
51.835,00
-
51.835,00
319004
3.211.017,16
-
3.211.017,16
319011
23.773.662,11
-
23.773.662,11
319004
9.880.271,85
-
9.880.271,85
319011
50.270.271,79
-
50.270.271,79
319013
224.352,85
-
224.352,85
319093
132.573,65
-
132.573,65
319113
6.706.770,98
-
6.706.770,98
339008
14.000,00
-
14.000,00
339046
7.108.506,88
-
7.108.506,88
339049
167,20
-
167,20
10.122.0001.2
643 -
Ampliação,
Modernização
e Manutenção
da
Infraestrutura
Tecnológica
da Informação
e
Comunicação
100
339040
-
254.978,31
-
254.978,31
-
121
449052
281.523,32
-
281.523,32
160
449052
1.000.000,00
-
1.000.000,00
170
449052
1.000.000,00
-
1.000.000,00
339034
3.904.443,00
-
3.904.443,00
339093
10.725.148,96
4.233.566,98
-
6.491.581,98
160
339030
939.231,71
-
939.231,71
339030
894.288,75
-
894.288,75
339037
310.624,35
-
310.624,35
339039
3.638.160,00
-
3.638.160,00
431
339037
1.115.965,71
-
1.115.965,71
432
449052
-
2.074.000,00
-
2.074.000,00
-
08
100
339093
162.982,14
-
162.982,14
339039
35.000,00
-
35.000,00
339092
285.533,19
-
285.533,19
231
339033
50.200,00
-
50.200,00
160
449052
15.500,25
-
15.500,25
432
449052
-
1.060.000,00
-
1.060.000,00
-
03
449052
-
15.500,25
-
15.500,25
-
04
449052
269.600,00
-
269.600,00
121
449052
-
1.200.004,18
-
1.200.004,18
-
160
449052
1.766.756,70
5.017.266,40
-
3.250.509,70
-
432
449052
3.919,60
39.368,00
-
35.448,40
-
ANEXO I
10.302.3267.1
531 -
Aquisição de
Equipamento
e Material
Permanente
01
160
11
11
121
231
10.124.3231.2
249 -
Implementaçã
o das Ações
de Regulação,
Controle e
Avaliação no
Âmbito do
SUS
11
121
10.244.3305.2
282 -
Operacionaliz
ação do
Serviço de
Atenção
Domiciliar
10.122.0001.2
001 -
Administração
da Unidade
01
100
121
10.122.0001.2
003 -
Remuneração
de Pessoal
Ativo do
Estado e
Encargos
Sociais
100
122
10.122.3308.1
554 -
Fortaleciment
o do Estado
nas Ações
Emergenciais
de Combate à
Pandemia
Causada pelo
Novo
Coronavírus
03
01
339039
33.516,67
-
33.516,67
11
339039
-
33.516,67
-
33.516,67
-
100
339093
3.703.125,95
-
3.703.125,95
121
339093
469.822,50
-
469.822,50
100
339093
83.050,00
-
83.050,00
121
339093
83.050,00
-
83.050,00
222
339039
733.500,00
-
733.500,00
100
339092
-
26.636,57
-
26.636,57
-
231
339039
95.999,98
-
95.999,98
100
339093
376.334,02
-
376.334,02
222
339039
140.649,99
-
140.649,99
100
339093
780.358,39
-
780.358,39
121
339093
135.830,46
-
135.830,46
339030
5.571.668,48
5.571.668,48
-
-
339037
774.458,66
-
774.458,66
339039
239.400,00
-
239.400,00
121
339093
63.556,66
63.556,66
-
-
339037
-
2.499.135,00
-
2.499.135,00
-
339039
170.790,00
8.485.921,20
-
8.315.131,20
-
431
339039
-
1.799.547,72
-
1.799.547,72
-
100
339093
327.780,00
-
327.780,00
231
339039
496.400,00
-
496.400,00
100
339093
21.399,80
-
21.399,80
222
339039
4.362.884,26
-
4.362.884,26
100
339039
4.408.847,53
2.436.870,85
-
1.971.976,68
222
339034
37.397.323,93
4.905.457,51
-
32.491.866,42
339034
48.072.343,99
46.207.131,97
-
1.865.212,02
339092
17.657.385,70
392.680,00
-
17.264.705,70
339093
3.134.868,45
1.202.228,43
-
1.932.640,02
160
339092
170.060,00
89.900,00
-
80.160,00
431
339034
-
10.125.000,00
-
10.125.000,00
-
100
339093
483.000,00
-
483.000,00
222
339039
7.631.757,74
-
7.631.757,74
100
339092
103.818,60
153.631,50
-
49.812,90
-
231
339039
2.046.132,32
1.087.426,60
-
958.705,72
10.302.3305.2
251 - Serviços
Prestados
pela Rede
Complementa
r do SUS
11
222
231
10.302.3305.2
245 -
Operacionaliz
ação da Linha
de Cuidado à
Saúde da
Mulher e da
Criança
10.302.3305.2
247 -
Operacionaliz
ação da Rede
de Atenção à
Saúde das
Pessoas com
Doenças
Crônicas
10.302.3305.2
250 -
Contratualizaç
ão dos
Serviços
Assistenciais
Terceirizados
01
121
10.302.3305.2
224 -
Operacionaliz
ação da Rede
Ambulatorial e
Hospitalar de
Atenção
Especializada
01
07
11
10.302.3305.2
240 -
Operacionaliz
ação da Rede
de Urgência e
Emergência
08
11
10.302.3305.2
212 -
Operacionaliz
ação do
Programa
Tratamento
Fora de
Domicílio
Interestadual
231
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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