DOEAM 30/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 30 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#13130#15#13884>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA Nº 621/2020 - GS/SEDUC
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado
na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos
adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no
Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.861.804,12 (HUM
MILHÃO, OITOCENTOS E SESSENTA E UM MIL, OITOCENTOS E
QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao 1º dia de junho de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO,
em exercício, Manaus, 30 de junho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#13130#15#13884/>
ANEXO I
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
FR ND REG
VALOR(R$)
ND REG
VALOR(R$)
Modernização da Gestão da
Educação Básica
12.122.3283.2489
A
3
100
3390
0002
16.396,61
3390
0001
16.396,61
Aquisição de Produtos
Regionalizados para o Ensino
Fundamental
P
3
252 3390 0010
99.382,25 3390 0001
99.382,25
12.361.3283.1079
P
3
252
3390
0006
11.404,68
3390
0001
11.404,68
P
3
252
3390
0011
165.415,04
3390
0001
165.415,04
Construção de Unidade
Escolar e Quadra Poliesportiva
para o Ensino Fundamental
P
4
475 4490 0004
123.432,20 4490 0001
123.432,20
12.361.3283.1322
P
4
475
4490
0004
4,00
4490
0001
4,00
Reforma e Ampliação de
Unidade Escolar e Quadra
Poliesportiva para o Ensino
P
4
259 4490 0005
811.516,65 4490 0001
811.516,65
Fundamental
12.361.3283.1323
Manutenção de Unidade
Escolar do Ensino
Fundamental
A
3
246 3390 0011
12.586,84 3390 0001
12.586,84
12.361.3283.2550
Locação de Imóveis para o
Ensino Fundamental
12.361.3283.2710
A
3
227 3390 0004
175.735,22 3390 0001
175.735,22
A
3
227
3390
0010
47.949,49
3390
0001
47.949,49
Manutenção de Unidade
Escolar do Ensino Médio
12.362.3283.2554
A
3
246 3390 0011
122.000,00 3390 0001
122.000,00
Aquisição de Produtos
Regionalizados para o Ensino
Médio
A
3
252 3390 0010
99.302,80 3390 0001
99.302,80
12.362.3283.2705
A
3
252
3390
0006
11.395,60
3390
0001
11.395,60
A
3
252
3390
0011
165.282,74
3390
0001
165.282,74
TOTAL (R$)
1.861.804,12 1.861.804,12
#E.G.B#13134#15#13888>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 057, de 24 de junho de 2020.
AD REFERENDUM
Expede Normas Orientadoras complementares à Resolução n.º
039/2020-CEE/AM assim como regulamenta critérios para o retorno às
atividades escolares presenciais, para as instituições de Educação Básica,
em todos os níveis, etapas e modalidades, a saber, Instituições Públicas
Estaduais e Municipais em cujos municípios não possuem Sistemas de
Ensino instituídos, assim como as escolas da rede privada de ensino.
CONSIDERANDO o estado de pandemia causado pelo Coronavírus
(COVID-19) que exigiu medidas de isolamento social especialmente no
âmbito educacional, impondo a suspensão das atividades presenciais, o que
repercutiu diretamente no fluxo do calendário escolar de toda a educação
básica, em todos os níveis, etapas e modalidades;
CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 039/2020-CEE/AM que
estabelece e orienta procedimentos para a reorganização das atividades e
dos calendários escolares do ano letivo de 2020, para todo Sistema Estadual
de Ensino, como medida de enfrentamento da situação de emergência de
saúde pública para o combate à Covid-19;
CONSIDERANDO as novas deliberações editadas em atos oficiais e
normativos com recomendações à saúde e à educação, em especial o
Parecer CNE/CP n.º 05/2020, homologado em 29.05.2020 e publicado no
Diário Oficial da União em 01.06.2020, que dispõe sobre a reorganização
do Calendário Escolar e a possibilidade do cômputo de atividades não
presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual de 800
horas, em razão da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de expedição de normas complementa-
res à Resolução n.º 039/2020-CEE/AM para orientar o Sistema Estadual de
Ensino, em razão do prosseguimento da situação de calamidade pública
decorrente da pandemia, com escalonamento gradual da interrupção do
isolamento social como medida de enfrentamento a COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir às crianças e aos estudantes o
direito constitucional à educação, englobando todo o período de isolamento
social, assim como a manutenção do vínculo desta clientela com os
professores e as instituições de ensino, após o retorno das atividades
presenciais, com vistas à regularidade do ano letivo dos alunos em
consonância ao ano civil;
CONSIDERANDO que para a reorganização dos calendários escolares
as Instituições poderão valer-se de sábados, de feriados (excetos os
determinados pela Lei n.º 662/1949), da reprogramação de períodos de
férias e/ou da ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de
horas em um turno ou utilização do contraturno para atividades escolares,
evitando-se o avanço para o ano civil seguinte evitando-se comprometer o
ano letivo de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas orientadoras complementares à Resolução n.º
039/2020-CEE/AM, assim como regulamentar critérios para o retorno às
atividades escolares presenciais, para as instituições de Educação Básica,
em todos os níveis, etapas e modalidades, a saber, instituições Públicas
Estaduais e Municipais em cujos municípios não possuem Sistemas de
Ensino instituídos, assim como as escolas da rede privada de ensino.
Art. 2º As instituições de ensino deverão priorizar às crianças e aos estudantes,
atividades que visem o atendimento dos objetivos de aprendizagem e o de-
senvolvimento das competências e habilidades previstas no Referencial
Curricular Amazonense para a Educação Infantil e Ensino Fundamental e
o currículo do Ensino Médio, a serem alcançados pelos mesmos em cada
etapa e modalidade de ensino, considerando as circunstâncias excepcionais
provocadas pela pandemia.
Art. 3º Em consonância ao posicionamento do Conselho Nacional de
Educação, as instituições de ensino poderão contabilizar as atividades
realizadas pelas crianças da Educação Infantil e os estudantes atendidos
no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Técnico de Nível Médio, durante
o período da pandemia, para o cômputo da carga horária mínima anual em
que serão admitidas as seguintes alternativas:
I. Cômputo da carga horária de atividades pedagógicas presenciais
realizadas no período que antecedeu a suspensão das atividades escolares;
II. Cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais
realizadas durante o período de distanciamento social;
III. Cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais
(mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação)
realizadas de forma concomitante ao período das aulas presenciais, quando
do retorno às atividades escolares;
IV. Reposição de carga horária, na forma presencial, ao final do período
de distanciamento social, justificado pela emergência da pandemia causada
pelo Coronavírus.
Art. 4º O monitoramento de participação dos estudantes, para fins de registro
de frequência nas atividades pedagógicas não presenciais, poderá ser feito
dentre outras, nas seguintes formas:
I - registro do acesso às aulas online;
II - registro da entrega das atividades aos estudantes, pais ou responsáveis,
do material impresso com as atividades pedagógicas;
Protocolo 13130
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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