Manaus, terça-feira, 30 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15 Diário Oficial do Estado do Amazonas Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#13130#15#13884> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA Nº 621/2020 - GS/SEDUC ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.861.804,12 (HUM MILHÃO, OITOCENTOS E SESSENTA E UM MIL, OITOCENTOS E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º dia de junho de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, Manaus, 30 de junho de 2020. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#13130#15#13884/> ANEXO I 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO FR ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) Modernização da Gestão da Educação Básica 12.122.3283.2489 A 3 100 3390 0002 16.396,61 3390 0001 16.396,61 Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Fundamental P 3 252 3390 0010 99.382,25 3390 0001 99.382,25 12.361.3283.1079 P 3 252 3390 0006 11.404,68 3390 0001 11.404,68 P 3 252 3390 0011 165.415,04 3390 0001 165.415,04 Construção de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva para o Ensino Fundamental P 4 475 4490 0004 123.432,20 4490 0001 123.432,20 12.361.3283.1322 P 4 475 4490 0004 4,00 4490 0001 4,00 Reforma e Ampliação de Unidade Escolar e Quadra Poliesportiva para o Ensino P 4 259 4490 0005 811.516,65 4490 0001 811.516,65 Fundamental 12.361.3283.1323 Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundamental A 3 246 3390 0011 12.586,84 3390 0001 12.586,84 12.361.3283.2550 Locação de Imóveis para o Ensino Fundamental 12.361.3283.2710 A 3 227 3390 0004 175.735,22 3390 0001 175.735,22 A 3 227 3390 0010 47.949,49 3390 0001 47.949,49 Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Médio 12.362.3283.2554 A 3 246 3390 0011 122.000,00 3390 0001 122.000,00 Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Médio A 3 252 3390 0010 99.302,80 3390 0001 99.302,80 12.362.3283.2705 A 3 252 3390 0006 11.395,60 3390 0001 11.395,60 A 3 252 3390 0011 165.282,74 3390 0001 165.282,74 TOTAL (R$) 1.861.804,12 1.861.804,12 #E.G.B#13134#15#13888> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 057, de 24 de junho de 2020. AD REFERENDUM Expede Normas Orientadoras complementares à Resolução n.º 039/2020-CEE/AM assim como regulamenta critérios para o retorno às atividades escolares presenciais, para as instituições de Educação Básica, em todos os níveis, etapas e modalidades, a saber, Instituições Públicas Estaduais e Municipais em cujos municípios não possuem Sistemas de Ensino instituídos, assim como as escolas da rede privada de ensino. CONSIDERANDO o estado de pandemia causado pelo Coronavírus (COVID-19) que exigiu medidas de isolamento social especialmente no âmbito educacional, impondo a suspensão das atividades presenciais, o que repercutiu diretamente no fluxo do calendário escolar de toda a educação básica, em todos os níveis, etapas e modalidades; CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 039/2020-CEE/AM que estabelece e orienta procedimentos para a reorganização das atividades e dos calendários escolares do ano letivo de 2020, para todo Sistema Estadual de Ensino, como medida de enfrentamento da situação de emergência de saúde pública para o combate à Covid-19; CONSIDERANDO as novas deliberações editadas em atos oficiais e normativos com recomendações à saúde e à educação, em especial o Parecer CNE/CP n.º 05/2020, homologado em 29.05.2020 e publicado no Diário Oficial da União em 01.06.2020, que dispõe sobre a reorganização do Calendário Escolar e a possibilidade do cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas, em razão da pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de expedição de normas complementa- res à Resolução n.º 039/2020-CEE/AM para orientar o Sistema Estadual de Ensino, em razão do prosseguimento da situação de calamidade pública decorrente da pandemia, com escalonamento gradual da interrupção do isolamento social como medida de enfrentamento a COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de garantir às crianças e aos estudantes o direito constitucional à educação, englobando todo o período de isolamento social, assim como a manutenção do vínculo desta clientela com os professores e as instituições de ensino, após o retorno das atividades presenciais, com vistas à regularidade do ano letivo dos alunos em consonância ao ano civil; CONSIDERANDO que para a reorganização dos calendários escolares as Instituições poderão valer-se de sábados, de feriados (excetos os determinados pela Lei n.º 662/1949), da reprogramação de períodos de férias e/ou da ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno ou utilização do contraturno para atividades escolares, evitando-se o avanço para o ano civil seguinte evitando-se comprometer o ano letivo de 2021. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer normas orientadoras complementares à Resolução n.º 039/2020-CEE/AM, assim como regulamentar critérios para o retorno às atividades escolares presenciais, para as instituições de Educação Básica, em todos os níveis, etapas e modalidades, a saber, instituições Públicas Estaduais e Municipais em cujos municípios não possuem Sistemas de Ensino instituídos, assim como as escolas da rede privada de ensino. Art. 2º As instituições de ensino deverão priorizar às crianças e aos estudantes, atividades que visem o atendimento dos objetivos de aprendizagem e o de- senvolvimento das competências e habilidades previstas no Referencial Curricular Amazonense para a Educação Infantil e Ensino Fundamental e o currículo do Ensino Médio, a serem alcançados pelos mesmos em cada etapa e modalidade de ensino, considerando as circunstâncias excepcionais provocadas pela pandemia. Art. 3º Em consonância ao posicionamento do Conselho Nacional de Educação, as instituições de ensino poderão contabilizar as atividades realizadas pelas crianças da Educação Infantil e os estudantes atendidos no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Técnico de Nível Médio, durante o período da pandemia, para o cômputo da carga horária mínima anual em que serão admitidas as seguintes alternativas: I. Cômputo da carga horária de atividades pedagógicas presenciais realizadas no período que antecedeu a suspensão das atividades escolares; II. Cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais realizadas durante o período de distanciamento social; III. Cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) realizadas de forma concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades escolares; IV. Reposição de carga horária, na forma presencial, ao final do período de distanciamento social, justificado pela emergência da pandemia causada pelo Coronavírus. Art. 4º O monitoramento de participação dos estudantes, para fins de registro de frequência nas atividades pedagógicas não presenciais, poderá ser feito dentre outras, nas seguintes formas: I - registro do acesso às aulas online; II - registro da entrega das atividades aos estudantes, pais ou responsáveis, do material impresso com as atividades pedagógicas; Protocolo 13130 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar