DOEAM 30/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 30 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#13130#15#13884>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA Nº 621/2020 - GS/SEDUC
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado 
na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos 
adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no 
Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.861.804,12 (HUM 
MILHÃO, OITOCENTOS E SESSENTA E UM MIL, OITOCENTOS E 
QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos ao 1º dia de junho de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, 
em exercício, Manaus, 30 de junho de 2020.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#13130#15#13884/>
 
ANEXO I 
 
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 
 
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA 
 
TIPO 
AÇÃO
 
GRP. 
DSP.
DETALHAMENTO 
SUPLEMENTAÇÃO 
ANULAÇÃO 
FR ND REG 
VALOR(R$) 
ND REG 
VALOR(R$) 
Modernização da Gestão da 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Educação Básica 
12.122.3283.2489 
 
A 
 
3 
 
100 
 
3390
 
0002 
 
16.396,61 
 
3390
 
0001 
 
       16.396,61 
Aquisição de Produtos 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Regionalizados para o Ensino 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fundamental 
P 
3 
252 3390 0010 
99.382,25 3390 0001 
     99.382,25 
12.361.3283.1079  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
P 
 
3 
 
252 
 
3390
 
0006 
 
11.404,68 
 
3390
 
0001 
 
     11.404,68 
 
 
P 
 
3 
 
252 
 
3390
 
0011 
 
165.415,04 
 
3390
 
0001 
 
   165.415,04 
Construção de Unidade 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Escolar e Quadra Poliesportiva  
 
 
 
 
 
 
 
 
para o Ensino Fundamental 
P 
4 
475 4490 0004 
123.432,20 4490 0001 
   123.432,20 
12.361.3283.1322  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
P 
 
4 
 
475 
 
4490
 
0004 
 
4,00 
 
4490
 
0001 
 
          4,00 
Reforma e Ampliação de 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Unidade Escolar e Quadra 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Poliesportiva para o Ensino 
P 
4 
259 4490 0005 
811.516,65 4490 0001 
  811.516,65 
Fundamental 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
12.361.3283.1323  
 
 
 
 
 
 
 
 
Manutenção de Unidade 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Escolar do Ensino 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fundamental 
A 
3 
246 3390 0011 
12.586,84 3390 0001 
    12.586,84 
12.361.3283.2550  
 
 
 
 
 
 
 
 
Locação de Imóveis para o 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ensino Fundamental 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
12.361.3283.2710 
A 
3 
227 3390 0004 
175.735,22 3390 0001 
   175.735,22 
 
 
A 
 
3 
 
227 
 
3390
 
0010 
 
47.949,49 
 
3390
 
0001 
 
   47.949,49 
Manutenção de Unidade 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Escolar do Ensino Médio 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
12.362.3283.2554 
A 
3 
246 3390 0011 
122.000,00 3390 0001 
  122.000,00 
Aquisição de Produtos 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Regionalizados para o Ensino 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Médio 
A 
3 
252 3390 0010 
99.302,80 3390 0001 
    99.302,80 
12.362.3283.2705  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
A 
 
3 
 
252 
 
3390
 
0006 
 
11.395,60 
 
3390
 
0001 
 
    11.395,60 
 
 
A 
 
3 
 
252 
 
3390
 
0011 
 
165.282,74 
 
3390
 
0001 
 
   165.282,74 
TOTAL  (R$) 
1.861.804,12                      1.861.804,12 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
#E.G.B#13134#15#13888>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 057, de 24 de junho de 2020.
AD REFERENDUM
Expede Normas Orientadoras complementares à Resolução n.º 
039/2020-CEE/AM assim como regulamenta critérios para o retorno às 
atividades escolares presenciais, para as instituições de Educação Básica, 
em todos os níveis, etapas e modalidades, a saber, Instituições Públicas 
Estaduais e Municipais em cujos municípios não possuem Sistemas de 
Ensino instituídos, assim como as escolas da rede privada de ensino.
CONSIDERANDO o estado de pandemia causado pelo Coronavírus 
(COVID-19) que exigiu medidas de isolamento social especialmente no 
âmbito educacional, impondo a suspensão das atividades presenciais, o que 
repercutiu diretamente no fluxo do calendário escolar de toda a educação 
básica, em todos os níveis, etapas e modalidades;
CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 039/2020-CEE/AM que 
estabelece e orienta procedimentos para a reorganização das atividades e 
dos calendários escolares do ano letivo de 2020, para todo Sistema Estadual 
de Ensino, como medida de enfrentamento da situação de emergência de 
saúde pública para o combate à Covid-19;
CONSIDERANDO as novas deliberações editadas em atos oficiais e 
normativos com recomendações à saúde e à educação, em especial o 
Parecer CNE/CP n.º 05/2020, homologado em 29.05.2020 e publicado no 
Diário Oficial da União em 01.06.2020, que dispõe sobre a reorganização 
do Calendário Escolar e a possibilidade do cômputo de atividades não 
presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual de 800 
horas, em razão da pandemia da COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de expedição de normas complementa-
res à Resolução n.º 039/2020-CEE/AM para orientar o Sistema Estadual de 
Ensino, em razão do prosseguimento da situação de calamidade pública 
decorrente da pandemia, com escalonamento gradual da interrupção do 
isolamento social como medida de enfrentamento a COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir às crianças e aos estudantes o 
direito constitucional à educação, englobando todo o período de isolamento 
social, assim como a manutenção do vínculo desta clientela com os 
professores e as instituições de ensino, após o retorno das atividades 
presenciais, com vistas à regularidade do ano letivo dos alunos em 
consonância ao ano civil;
CONSIDERANDO que para a reorganização dos calendários escolares 
as Instituições poderão valer-se de sábados, de feriados (excetos os 
determinados pela Lei n.º 662/1949), da reprogramação de períodos de 
férias e/ou da ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de 
horas em um turno ou utilização do contraturno para atividades escolares, 
evitando-se o avanço para o ano civil seguinte evitando-se comprometer o 
ano letivo de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas orientadoras complementares à Resolução n.º 
039/2020-CEE/AM, assim como regulamentar critérios para o retorno às 
atividades escolares presenciais, para as instituições de Educação Básica, 
em todos os níveis, etapas e modalidades, a saber, instituições Públicas 
Estaduais e Municipais em cujos municípios não possuem Sistemas de 
Ensino instituídos, assim como as escolas da rede privada de ensino.
Art. 2º As instituições de ensino deverão priorizar às crianças e aos estudantes, 
atividades que visem o atendimento dos objetivos de aprendizagem e o de-
senvolvimento das competências e habilidades previstas no Referencial 
Curricular Amazonense para a Educação Infantil e Ensino Fundamental e 
o currículo do Ensino Médio, a serem alcançados pelos mesmos em cada 
etapa e modalidade de ensino, considerando as circunstâncias excepcionais 
provocadas pela pandemia.
Art. 3º Em consonância ao posicionamento do Conselho Nacional de 
Educação, as instituições de ensino poderão contabilizar as atividades 
realizadas pelas crianças da Educação Infantil e os estudantes atendidos 
no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Técnico de Nível Médio, durante 
o período da pandemia, para o cômputo da carga horária mínima anual em 
que serão admitidas as seguintes alternativas:
I. Cômputo da carga horária de atividades pedagógicas presenciais 
realizadas no período que antecedeu a suspensão das atividades escolares;
II. Cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais 
realizadas durante o período de distanciamento social;
III. Cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais 
(mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) 
realizadas de forma concomitante ao período das aulas presenciais, quando 
do retorno às atividades escolares;
IV. Reposição de carga horária, na forma presencial, ao final do período 
de distanciamento social, justificado pela emergência da pandemia causada 
pelo Coronavírus.
Art. 4º O monitoramento de participação dos estudantes, para fins de registro 
de frequência nas atividades pedagógicas não presenciais, poderá ser feito 
dentre outras, nas seguintes formas:
I - registro do acesso às aulas online;
II - registro da entrega das atividades aos estudantes, pais ou responsáveis, 
do material impresso com as atividades pedagógicas;
Protocolo 13130
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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