DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2020 Número 34.281 • ANO CXXVII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#13517#1#14276> DECRETO N.º 42.453, DE 02 DE JULHO DE 2020 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o nome do servidor ERNANI RODRIGUES VIEIRA, foi indevidamente incluído nos Decretos de n.ºs 24.968, de 15 de abril de 2005 e 25.389, de 21 de outubro de 2005, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à exclusão do nome do servidor, uma vez que já havia alcançado a idade limite para aposentadoria compulsória, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00018841.2019, D E C R E T A: Art. 1.º Fica excluído, na forma abaixo, dos Decretos de n.ºs 24.968, de 15 de abril de 2005 e 25.389, de 21 de outubro de 2005, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, o nome do servidor ERNANI RODRIGUES VIEIRA, no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, ED-NFD-III, Matrícula n.º 027.263-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados. Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#13517#1#14276/> Protocolo 13517 <#E.G.B#13518#1#14277> DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0696/2020-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.00022301.2018, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 23 de julho de 2018, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora RAQUEL RÉGIS DOS SANTOS, Matrícula n.º 184.168-8C, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#13518#1#14277/> Protocolo 13518 <#E.G.B#13519#1#14278> DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0736/2020-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 011.0004740.2013, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 28 de janeiro de 2013, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ADRIANO CARDOSO FIGUEIRA, Matrícula n.º 185.596-4A, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, C3 ED-NFD-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 02 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#13519#1#14278/> Protocolo 13519 <#E.G.B#13520#1#14279> DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2020 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2018.4.07066- AMAZONPREV (01.01.022102.00004410.2018), que atesta o cumprimento, pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, b, da Lei Complementar n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, FABIOLA ESTHER QUEIROZ DE OLIVEIRA, no cargo de Delegado de Polícia, 1.ª Classe, PC-DEL-I, Matrícula n.º 133.027-6E, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, lotada na Supe- rintendência da Polícia Metropolitana, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$3.966,22 (três mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.804, de 17 de abril de 2019, acrescido de R$14,24 (quatorze reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$200,00 (duzentos reais) conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$21.824,07 (vinte e um mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sete centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.804, de 17 de abril de 2019, mais R$6.447,57 (seis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos, de Gratificação de Curso, consoante os termos do artigo 201, V, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.º 3.721, de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar