DOEAM 02/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$32.252,10 (trinta e 
dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e dez centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13520#2#14279/>
Protocolo 13520
<#E.G.B#13521#2#14280>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.07034EXE-
-AMAZONPREV (01.01.022102.00004540.2019), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição 
Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a, da Lei Complementar n.º 
51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, 
de 15 de maio de 2014, FRANCIVALDO DE AZEVEDO LIMA, no cargo 
de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 113.340-3C, do 
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos 
integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 
(dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com 
o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$19,91 
(dezenove reais e noventa e um centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o valor de R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos 
do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$12.416,59 
(doze mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), de 
Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 
2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$3.619,07 (três mil, seiscentos 
e dezenove reais e sete centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco 
por cento), sobre os vencimentos, de Gratificação de Curso, consoante os 
termos do artigo 201, V, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus 
proventos em R$18.115,89 (dezoito mil, cento e quinze reais e oitenta e 
nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13521#2#14280/>
Protocolo 13521
<#E.G.B#13522#2#14281>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.4.02292EXE-
-AMAZONPREV (01.01.022102.00005571.2019), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
JORGE LUIZ QUEIROZ PONCE DE LEÃO, no cargo de Assistente Admi-
nistrativo, Classe Única, Referência E, Matrícula n.º 020.044-1C, do Quadro 
de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.337,04 (um mil, 
trezentos e trinta e sete reais e quatro centavos), de acordo com o artigo 3.º, 
§ 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$34,93 (trinta e quatro reais 
e noventa e três centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor 
de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, mais R$3.038,76 (três mil, trinta e oito reais 
e setenta e seis centavos), de Gratificação de Apoio Específico a Polícia Civil 
- GRAEPC, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 
de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 
2018, totalizando seus proventos em R$4.410,73 (quatro mil, quatrocentos e 
dez reais e setenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
 WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de  Educação e Desporto
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO 
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
SECRETARIADO
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ 
Secretária de Estado de Saúde - SUSAM
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar