DOEAM 02/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13522#3#14281/>
Protocolo 13522
<#E.G.B#13523#3#14282>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.05700EXE-
-AMAZONPREV (01.01.022102.00003675.2019), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
RAIMUNDO FRANCISCO ALVES MAIA, no cargo de Motorista, 2.ª Classe, 
equivalente ao cargo de Motorista, Classe Única, Referência E, Matrícula n.º 
051.592-2E, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor 
de R$1.154,73 (um mil, cento e cinquenta e quatro reais e setenta e três 
centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de 
março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 
2018, acrescido de R$34,98 (trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), 
referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta 
e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) 
quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março 
de 2004, mais R$1.580,15 (um mil, quinhentos e oitenta reais e quinze 
centavos), de Gratificação de Apoio Específico a Polícia Civil - GRAEPC, 
conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março 
de 2004, alterado pelo artigo 8.º, I, da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, 
totalizando seus proventos em R$2.769,86 (dois mil, setecentos e sessenta 
e nove reais e oitenta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13523#3#14282/>
Protocolo 13523
<#E.G.B#13524#3#14283>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.05622EXE-AMA-
ZONPREV (01.01.013301.00000809.2020), que atesta o cumprimento, pela 
servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MARIA ÂNGELA AGUIAR DE LIMA, no cargo de Assistente Técnico, 1.ª 
Classe, Referência E, Matrícula n.° 102.316-0D, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e 
seis centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.o 3.510, de 21 de maio 
de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, 
acrescido de R$17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta 
e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 6.º, da Lei n.° 3.510, de 21 de 
maio de 2010, mais R$11.367,37 (onze mil, trezentos e sessenta e sete 
reais e trinta e sete centavos), de Gratificação de Atividade Industrial - GAI, 
conforme o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2.120, de 06 de maio de 1992, 
combinado com o artigo 4.º do Decreto n.º 14.645, de 15 de maio de 1992, e 
com o artigo 3.º, § 7.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010 e o Mandado 
de Segurança n.º 2008.005381-6, mais R$665,14 (seiscentos e sessenta 
e cinco reais e quatorze centavos), de Gratificação de Desempenho de 
Atividade - GRADAT, consoante os termos dos artigos 8.°, combinado com 
o inciso III, e § 3.º, do artigo 11, da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, totalizando 
seus proventos em R$12.936,86 (doze mil, novecentos e trinta e seis reais e 
oitenta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13524#3#14283/>
Protocolo 13524
<#E.G.B#13525#3#14284>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.4.05663-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000798.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO NOGUEIRA, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 026.288-9C, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual São Pedro, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos 
e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais 
e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor 
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.832,89 
(dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13525#3#14284/>
Protocolo 13525
<#E.G.B#13526#3#14285>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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