DOEAM 02/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM 
MARIO MARQUES PEQUENO, Matrícula n.° 100.630-4C, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor 
de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$95,54 (noventa e cinco reais e 
cinquenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o 
soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta 
centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.287,29 
(três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), 
totalizando seus proventos em R$7.227,07 (sete mil, duzentos e vinte e sete 
reais e sete centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13529#5#14288/>
Protocolo 13529
<#E.G.B#13530#5#14289>
DECRETO DE 02 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 2024/2020-AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO o Decreto de 18 de março de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o policial 
militar, WELLINGTON LUIZ OLIVEIRA DE ABREU, à graduação de 1.º 
Sargento PM, a contar de 20 de fevereiro de 2013, em cumprimento à ordem 
judicial proferida nos autos da Apelação n.º 0624133-13.2016.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido ex officio para a 
reserva remunerada por intermédio do Decreto de 20 de março de 2013, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação do policial 
militar, e o que mais consta do Processo n.º 2016.O.04760-AMAZONPREV 
(01.01.011101.00001755.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de março de 2013, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.° Sargento QPPM WELLINGTON LUIZ 
OLIVEIRA DE ABREU, Matrícula n.º 053.615-6A, na mesma graduação, 
com direito a percepção do soldo no valor de R$1.546,70 (um mil, quinhentos 
e quarenta e seis reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º, Anexo Único, da Lei n.º 3.776, de 10 de julho de 2012, acrescido das 
seguintes parcelas: R$105,24 (cento e cinco reais e vinte e quatro centavos), 
referentes a 15% (quinze por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 
16 de abril de 1999); R$2.498,17 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito 
reais e dezessete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da 
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo único, 
da Lei n.º 3.776, de 10 de julho de 2012), totalizando seus proventos em 
R$4.150,11 (quatro mil, cento e cinquenta reais e onze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13530#5#14289/>
Protocolo 13530
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DIÁRIO OFICIAL
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Diretor de Operações
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Diretora de Gestão-Financeira 
Os Atos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
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