DOEAM 02/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
provimento em comissão, simbologia AD-2, de Titular do 6º DIP, a contar de
17/06/2020. Manaus, 17 de junho de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#13388#6#14145/>
Protocolo 13388
<#E.G.B#13389#6#14146>
RESENHA DA PORTARIA Nº 801/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prer-
rogativas, etc. RESOLVE: I - AUTORIZAR A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
do cargo que ocupa para se candidatar ao cargo eletivo de prefeito no
município de Presidente Figueiredo/AM, o servidor VINICIUS DINIZ SOUZA
DOS SANTOS, Delegado de Polícia, Matrícula n° 108.996-0D, nos termos
do artigo 27, V - Resolução do TSE nº 23.609/2019, da Lei Complementar nº
64 de 18 de Maio de 1990 e artigo 117 c/c 123 §§ 1º e 2º da Lei nº 2.271/94 -
Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Amazonas, a contar de 04/06/2020;
II - ADVERTE que a continuidade do afastamento está condicionada à
apresentação por parte do servidor, da Ata da Convenção Partidária, até
o dia 07/08/2020, e Comprovante do Pedido de Registro de Candidatura,
até o dia 16/08/2020, sob pena de cancelamento automático da Licença,
com efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente ao cancelamento;
III - SUSPENDER o pagamento do servidor, a contar de sua escolha em
convenção partidária como candidato a cargo eletivo, até a véspera do
registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral; IV - COMUNICAR
ao Delegado-Geral acerca da necessidade de afastamento do servidor de
cargo de direção, chefia, assessoramento, ou fiscalização que eventualmen-
te ocupe, com sua consequente exoneração, a partir do dia imediato ao do
registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo quinto
dia seguinte ao pleito; V - DAR CIÊNCIA ao Delegado-Geral Adjunto, aos
Departamentos de Polícia do Interior, de Administração e Finanças, e ao
servidor mencionado para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
Manaus, 23 de junho de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#13389#6#14146/>
Protocolo 13389
<#E.G.B#13376#6#14133>
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2020-PC/AM
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2020-PC/AM que entre si
celebram a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS e o TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma abaixo:
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, neste instrumento simplesmente
denominada de PC/AM, sediada na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas,
à Av. Pedro Teixeira, n.º 180, Planalto, CEP: 690040-000, inscrita no CNPJ/
MF sob nº 03.072.388/0001-24, neste ato representada por sua DELEGADA
GERAL, Sra. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA, brasileira, casada,
Delegada de Polícia, portadora da Carteira de Identidade Funcional nº
1265790 - PI e inscrita no CPF/MF nº 470.573.003-87 e o TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, sediado na Cidade de Manaus,
Estado do Amazonas, à Avenida André Araújo, s/nº, Aleixo, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 04.812.509/0001-90, neste ato representado por seu
PRESIDENTE, Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, brasileiro,
casado, Magistrado, residente e domiciliado na Cidade de Manaus, Estado
do Amazonas, portador da Carteira de Magistrado nº 140-TJ/AM e inscrito
no CPF/MF sob nº 011.400.192-87, neste instrumento simplesmente
denominado TJ/AM, em conformidade com o que consta no Processo
Administrativo TJ/AM nº 2019/006847, doravante referido apenas por
PROCESSO e o despacho autorizador exarado pelo Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente do TJ/AM.
CONSIDERANDO as disposições de servidores da Polícia Civil do Estado
do Amazonas para este Tribunal de Justiça, a fim de regularizar a situação
funcional de tais servidores, e ainda atender os princípios basilares do Direito
Constitucional e Administrativo brasileiro, quais sejam: LEGALIDADE,
MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊCIA;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 34 e 141, I, § 1º, da Lei 2.271/94
(ESTATUTO DO POLICIAL CIVIL) e com a redação dada pela Lei nº
4.866/19, c/c, o artigo 52, § 2º, III e alíneas da Lei n. 1.762/86, com redação
da pela Lei Complementar n. 152/2015;
CONSIDERANDO a Recomendação do ano de 2017 do Ministério Público do
Estado do Amazonas nº 002.2008.13.1.1.1254317.2017.23345 apontando
que as disposições devem ocorrer preferencialmente sem ônus para o órgão
de origem, ou quando existir ônus para o órgão de origem, recomenda-se
que seja assinado o Termo de Cooperação Técnica ou Convênio.
CONSIDERANDO ainda, o Ofício Circular nº 01/2020-TCE/DICAPE, onde
foi solicitado que a PC/AM apresentasse os comprovantes de ressarcimen-
to dos valores pagos para cada servidor disposicionado e que em cada
prorrogação constasse a previsão do ressarcimento;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02, de 20 de abril de 2020,
publicada no Diário Oficial do Estado que circulou em 28 de abril de 2020,
no sentido de recomendar a implementação de ações que possam justificar
ou sanar problemas detectados pelo órgão de Controle Externo, objeto de
Determinações e Recomendações quando do julgamento anual das Contas
de Gestão.
CONSIDERANDO por fim, tratar-se de instrumento eficaz para atender todas
as exigências legais e recomendadas pelos Órgãos de Controle Externo;
Os partícipes celebram e assinam, na presença das testemunhas adiante
nominadas, o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
001/2020-TJAM, que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e
pelas cláusulas abaixo mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente convênio a prestação de mútua cooperação
técnica e administrativa entre os convenentes, em atividades de comum
interesse, mediante disposição de servidores dos respectivos quadros,
objetivando dotar os órgãos e entidades convenentes de melhores condições
para o exercício de suas competências, funções e atribuições institucionais.
1.2 As atividades a serem desempenhadas pelos servidores cedidos poderão
não corresponder àquelas em que haja a previsão legal da atribuição para os
cargos conforme respectivas leis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÃO DE PESSOAL
2.1. Para os fins deste Convênio, considera-se:
a) Disposição: Modalidade de movimentação de servidor público para ter
exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no órgão de
origem;
b) Órgão Cessionário: o órgão onde o servidor exercerá suas atividades;
c) Órgão Cedente: órgão de origem e lotação do servidor disposicionado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem como fundamento o art. 116
da Lei 8.666/1993, suas alterações, preceitos do Direito Público, art. 141, I,
da Lei nº 2.271, de 10 de janeiro de 1994 (Estatuto da Polícia Civil do Estado
do Amazonas) c/c art. 52, §2, III, “a” e “b” da Lei nº 1.762, de 14 de novembro
de 1986 e (artigo do órgão ou Poder).
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DA DISPOSIÇÃO
4.1. As disposições serão procedidas de solicitações pelo gestor do órgão
interessado (cessionário), com descrição das atividades a serem executadas
pelo servidor disposicionado, e o cargo ou função de confiança que será
nomeado.
4.2 O Servidor disposicionado permanecerá sujeito ao mesmo regime
jurídico inerente ao seu cargo ou emprego efetivo do órgão de origem.
4.3 Obriga-se o Poder CESSIONÁRIO a remeter, até o 5º dia útil de cada
mês, as folhas ou registros de frequência do Servidor colocado à disposição,
par afins de anotação e liberação dos pagamentos devidos.
4.4 Não sendo enviada a comunicação sobre a frequência no prazo referido
no item antecedente, o órgão CEDENTE deverá sustar o pagamento relativo
ao mês correspondente, o qual somente será liberado após a regularização
da sua situação funcional, pela comprovação do efetivo comparecimento ao
serviço.
4.5 A infringência por parte do Servidor disposicionado às normas legais
ou regulamentares acarretará o seu imediato retorno ao órgão/entidade de
origem, para responder ao devido processo disciplinar.
4.6 O expediente que tratar a matéria no Órgão de origem do servidor
(cedente) deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
a) Nome, cargo, formação acadêmica, experiência profissional, matrícula e
CPF do servidor;
b) Prazo da disposição, que não poderá exceder ao período de 01 (um)
anos, podendo sofrer prorrogações; e
c) Declaração de inexistência de impedimentos à disposição.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS E RECURSOS
5.1. O órgão CEDENTE, em face do princípio da RECIPROCIDADE, arcará
com os valores inerentes aos vencimentos do servidor disposicionado,
com exceção dos valores referentes ao cargo em comissão ou função de
confiança que são de responsabilidade do órgão CESSIONÁRIO.
5.2 O órgão CESSIONÁRIO arcará com os valores relativos a auxílio-ali-
mentação conforme o mesmo valor pago aos servidores de seu quadro, não
podendo o servidor acumular auxílios entre os órgãos participantes deste
CONVÊNIO.
5.3 É facultado a qualquer das partes recusar a requisição de pessoal.
5.4 O CESSIONÁRIO assume inteira responsabilidade por quaisquer danos
porventura causados a terceiros pelo servidor disposicionado, durante a
vigência da disposição, quando decorrentes de atos praticados no exercício
da função pública.
5.5 O CESSIONÁRIO oferecerá participação aos servidores disposiciona-
dos, nas mesmas condições dos servidores do quadro do CESSIONÁRIO,
em seminários, simpósios, congressos, cursos ou qualquer evento cultural
que promova ou participe, visando o aprimoramento intelectual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES
6.1. A relação do Servidor disposicionado neste instrumento e em seus
aditivos deverá ser alterada mediante a celebração de termos aditivos de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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