DOEAM 02/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
provimento em comissão, simbologia AD-2, de Titular do 6º DIP, a contar de 
17/06/2020. Manaus, 17 de junho de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#13388#6#14145/>
Protocolo 13388
<#E.G.B#13389#6#14146>
RESENHA DA PORTARIA Nº 801/2020-GDG/PC
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prer-
rogativas, etc. RESOLVE: I - AUTORIZAR A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO 
do cargo que ocupa para se candidatar ao cargo eletivo de prefeito no 
município de Presidente Figueiredo/AM, o servidor VINICIUS DINIZ SOUZA 
DOS SANTOS, Delegado de Polícia, Matrícula n° 108.996-0D, nos termos 
do artigo 27, V - Resolução do TSE nº 23.609/2019, da Lei Complementar nº 
64 de 18 de Maio de 1990 e artigo 117 c/c 123 §§ 1º e 2º da Lei nº 2.271/94 - 
Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Amazonas, a contar de 04/06/2020; 
II - ADVERTE que a continuidade do afastamento está condicionada à 
apresentação por parte do servidor, da Ata da Convenção Partidária, até 
o dia 07/08/2020, e Comprovante do Pedido de Registro de Candidatura, 
até o dia 16/08/2020, sob pena de cancelamento automático da Licença, 
com efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente ao cancelamento; 
III - SUSPENDER o pagamento do servidor, a contar de sua escolha em 
convenção partidária como candidato a cargo eletivo, até a véspera do 
registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral; IV - COMUNICAR 
ao Delegado-Geral acerca da necessidade de afastamento do servidor de 
cargo de direção, chefia, assessoramento, ou fiscalização que eventualmen-
te ocupe, com sua consequente exoneração, a partir do dia imediato ao do 
registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo quinto 
dia seguinte ao pleito; V - DAR CIÊNCIA ao Delegado-Geral Adjunto, aos 
Departamentos de Polícia do Interior, de Administração e Finanças, e ao 
servidor mencionado para que adotem as medidas decorrentes deste ato. 
Manaus, 23 de junho de 2020.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#13389#6#14146/>
Protocolo 13389
<#E.G.B#13376#6#14133>
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2020-PC/AM
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2020-PC/AM que entre si 
celebram a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS e o TRIBUNAL 
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma abaixo:
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da POLÍCIA 
CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, neste instrumento simplesmente 
denominada de PC/AM, sediada na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, 
à Av. Pedro Teixeira, n.º 180, Planalto, CEP: 690040-000, inscrita no CNPJ/
MF sob nº 03.072.388/0001-24, neste ato representada por sua DELEGADA 
GERAL, Sra. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA, brasileira, casada, 
Delegada de Polícia, portadora da Carteira de Identidade Funcional nº 
1265790 - PI e inscrita no CPF/MF nº 470.573.003-87 e o TRIBUNAL DE 
JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, sediado na Cidade de Manaus, 
Estado do Amazonas, à Avenida André Araújo, s/nº, Aleixo, inscrito no 
CNPJ/MF sob nº 04.812.509/0001-90, neste ato representado por seu 
PRESIDENTE, Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, brasileiro, 
casado, Magistrado, residente e domiciliado na Cidade de Manaus, Estado 
do Amazonas, portador da Carteira de Magistrado nº 140-TJ/AM e inscrito 
no CPF/MF sob nº 011.400.192-87, neste instrumento simplesmente 
denominado TJ/AM, em conformidade com o que consta no Processo 
Administrativo TJ/AM nº 2019/006847, doravante referido apenas por 
PROCESSO e o despacho autorizador exarado pelo Excelentíssimo Senhor 
Desembargador Presidente do TJ/AM.
CONSIDERANDO as disposições de servidores da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas para este Tribunal de Justiça, a fim de regularizar a situação 
funcional de tais servidores, e ainda atender os princípios basilares do Direito 
Constitucional e Administrativo brasileiro, quais sejam: LEGALIDADE, 
MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊCIA;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 34 e 141, I, § 1º, da Lei 2.271/94 
(ESTATUTO DO POLICIAL CIVIL) e com a redação dada pela Lei nº 
4.866/19, c/c, o artigo 52, § 2º, III e alíneas da Lei n. 1.762/86, com redação 
da pela Lei Complementar n. 152/2015;
CONSIDERANDO a Recomendação do ano de 2017 do Ministério Público do 
Estado do Amazonas nº 002.2008.13.1.1.1254317.2017.23345 apontando 
que as disposições devem ocorrer preferencialmente sem ônus para o órgão 
de origem, ou quando existir ônus para o órgão de origem, recomenda-se 
que seja assinado o Termo de Cooperação Técnica ou Convênio.
CONSIDERANDO ainda, o Ofício Circular nº 01/2020-TCE/DICAPE, onde 
foi solicitado que a PC/AM apresentasse os comprovantes de ressarcimen-
to dos valores pagos para cada servidor disposicionado e que em cada 
prorrogação constasse a previsão do ressarcimento;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02, de 20 de abril de 2020, 
publicada no Diário Oficial do Estado que circulou em 28 de abril de 2020, 
no sentido de recomendar a implementação de ações que possam justificar 
ou sanar problemas detectados pelo órgão de Controle Externo, objeto de 
Determinações e Recomendações quando do julgamento anual das Contas 
de Gestão.
CONSIDERANDO por fim, tratar-se de instrumento eficaz para atender todas 
as exigências legais e recomendadas pelos Órgãos de Controle Externo;
Os partícipes celebram e assinam, na presença das testemunhas adiante 
nominadas, o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 
001/2020-TJAM, que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e 
pelas cláusulas abaixo mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente convênio a prestação de mútua cooperação 
técnica e administrativa entre os convenentes, em atividades de comum 
interesse, mediante disposição de servidores dos respectivos quadros, 
objetivando dotar os órgãos e entidades convenentes de melhores condições 
para o exercício de suas competências, funções e atribuições institucionais.
1.2 As atividades a serem desempenhadas pelos servidores cedidos poderão 
não corresponder àquelas em que haja a previsão legal da atribuição para os 
cargos conforme respectivas leis.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÃO DE PESSOAL
2.1. Para os fins deste Convênio, considera-se:
a) Disposição: Modalidade de movimentação de servidor público para ter 
exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, 
do Distrito Federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no órgão de 
origem;
b) Órgão Cessionário: o órgão onde o servidor exercerá suas atividades;
c) Órgão Cedente: órgão de origem e lotação do servidor disposicionado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem como fundamento o art. 116 
da Lei 8.666/1993, suas alterações, preceitos do Direito Público, art. 141, I, 
da Lei nº 2.271, de 10 de janeiro de 1994 (Estatuto da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas) c/c art. 52, §2, III, “a” e “b” da Lei nº 1.762, de 14 de novembro 
de 1986 e (artigo do órgão ou Poder).
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DA DISPOSIÇÃO
4.1. As disposições serão procedidas de solicitações pelo gestor do órgão 
interessado (cessionário), com descrição das atividades a serem executadas 
pelo servidor disposicionado, e o cargo ou função de confiança que será 
nomeado.
4.2 O Servidor disposicionado permanecerá sujeito ao mesmo regime 
jurídico inerente ao seu cargo ou emprego efetivo do órgão de origem.
4.3 Obriga-se o Poder CESSIONÁRIO a remeter, até o 5º dia útil de cada 
mês, as folhas ou registros de frequência do Servidor colocado à disposição, 
par afins de anotação e liberação dos pagamentos devidos.
4.4 Não sendo enviada a comunicação sobre a frequência no prazo referido 
no item antecedente, o órgão CEDENTE deverá sustar o pagamento relativo 
ao mês correspondente, o qual somente será liberado após a regularização 
da sua situação funcional, pela comprovação do efetivo comparecimento ao 
serviço.
4.5 A infringência por parte do Servidor disposicionado às normas legais 
ou regulamentares acarretará o seu imediato retorno ao órgão/entidade de 
origem, para responder ao devido processo disciplinar.
4.6 O expediente que tratar a matéria no Órgão de origem do servidor 
(cedente) deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
a) Nome, cargo, formação acadêmica, experiência profissional, matrícula e 
CPF do servidor;
b) Prazo da disposição, que não poderá exceder ao período de 01 (um) 
anos, podendo sofrer prorrogações; e
c) Declaração de inexistência de impedimentos à disposição.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS E RECURSOS
5.1. O órgão CEDENTE, em face do princípio da RECIPROCIDADE, arcará 
com os valores inerentes aos vencimentos do servidor disposicionado, 
com exceção dos valores referentes ao cargo em comissão ou função de 
confiança que são de responsabilidade do órgão CESSIONÁRIO.
5.2 O órgão CESSIONÁRIO arcará com os valores relativos a auxílio-ali-
mentação conforme o mesmo valor pago aos servidores de seu quadro, não 
podendo o servidor acumular auxílios entre os órgãos participantes deste 
CONVÊNIO.
5.3 É facultado a qualquer das partes recusar a requisição de pessoal.
5.4 O CESSIONÁRIO assume inteira responsabilidade por quaisquer danos 
porventura causados a terceiros pelo servidor disposicionado, durante a 
vigência da disposição, quando decorrentes de atos praticados no exercício 
da função pública.
5.5 O CESSIONÁRIO oferecerá participação aos servidores disposiciona-
dos, nas mesmas condições dos servidores do quadro do CESSIONÁRIO, 
em seminários, simpósios, congressos, cursos ou qualquer evento cultural 
que promova ou participe, visando o aprimoramento intelectual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES
6.1. A relação do Servidor disposicionado neste instrumento e em seus 
aditivos deverá ser alterada mediante a celebração de termos aditivos de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar