Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas provimento em comissão, simbologia AD-2, de Titular do 6º DIP, a contar de 17/06/2020. Manaus, 17 de junho de 2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#13388#6#14145/> Protocolo 13388 <#E.G.B#13389#6#14146> RESENHA DA PORTARIA Nº 801/2020-GDG/PC A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prer- rogativas, etc. RESOLVE: I - AUTORIZAR A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO do cargo que ocupa para se candidatar ao cargo eletivo de prefeito no município de Presidente Figueiredo/AM, o servidor VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS, Delegado de Polícia, Matrícula n° 108.996-0D, nos termos do artigo 27, V - Resolução do TSE nº 23.609/2019, da Lei Complementar nº 64 de 18 de Maio de 1990 e artigo 117 c/c 123 §§ 1º e 2º da Lei nº 2.271/94 - Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Amazonas, a contar de 04/06/2020; II - ADVERTE que a continuidade do afastamento está condicionada à apresentação por parte do servidor, da Ata da Convenção Partidária, até o dia 07/08/2020, e Comprovante do Pedido de Registro de Candidatura, até o dia 16/08/2020, sob pena de cancelamento automático da Licença, com efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente ao cancelamento; III - SUSPENDER o pagamento do servidor, a contar de sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo, até a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral; IV - COMUNICAR ao Delegado-Geral acerca da necessidade de afastamento do servidor de cargo de direção, chefia, assessoramento, ou fiscalização que eventualmen- te ocupe, com sua consequente exoneração, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo quinto dia seguinte ao pleito; V - DAR CIÊNCIA ao Delegado-Geral Adjunto, aos Departamentos de Polícia do Interior, de Administração e Finanças, e ao servidor mencionado para que adotem as medidas decorrentes deste ato. Manaus, 23 de junho de 2020. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#13389#6#14146/> Protocolo 13389 <#E.G.B#13376#6#14133> ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2020-PC/AM ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2020-PC/AM que entre si celebram a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma abaixo: O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, neste instrumento simplesmente denominada de PC/AM, sediada na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, à Av. Pedro Teixeira, n.º 180, Planalto, CEP: 690040-000, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 03.072.388/0001-24, neste ato representada por sua DELEGADA GERAL, Sra. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA, brasileira, casada, Delegada de Polícia, portadora da Carteira de Identidade Funcional nº 1265790 - PI e inscrita no CPF/MF nº 470.573.003-87 e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, sediado na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, à Avenida André Araújo, s/nº, Aleixo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.812.509/0001-90, neste ato representado por seu PRESIDENTE, Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Magistrado, residente e domiciliado na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, portador da Carteira de Magistrado nº 140-TJ/AM e inscrito no CPF/MF sob nº 011.400.192-87, neste instrumento simplesmente denominado TJ/AM, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo TJ/AM nº 2019/006847, doravante referido apenas por PROCESSO e o despacho autorizador exarado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do TJ/AM. CONSIDERANDO as disposições de servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas para este Tribunal de Justiça, a fim de regularizar a situação funcional de tais servidores, e ainda atender os princípios basilares do Direito Constitucional e Administrativo brasileiro, quais sejam: LEGALIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊCIA; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 34 e 141, I, § 1º, da Lei 2.271/94 (ESTATUTO DO POLICIAL CIVIL) e com a redação dada pela Lei nº 4.866/19, c/c, o artigo 52, § 2º, III e alíneas da Lei n. 1.762/86, com redação da pela Lei Complementar n. 152/2015; CONSIDERANDO a Recomendação do ano de 2017 do Ministério Público do Estado do Amazonas nº 002.2008.13.1.1.1254317.2017.23345 apontando que as disposições devem ocorrer preferencialmente sem ônus para o órgão de origem, ou quando existir ônus para o órgão de origem, recomenda-se que seja assinado o Termo de Cooperação Técnica ou Convênio. CONSIDERANDO ainda, o Ofício Circular nº 01/2020-TCE/DICAPE, onde foi solicitado que a PC/AM apresentasse os comprovantes de ressarcimen- to dos valores pagos para cada servidor disposicionado e que em cada prorrogação constasse a previsão do ressarcimento; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02, de 20 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado que circulou em 28 de abril de 2020, no sentido de recomendar a implementação de ações que possam justificar ou sanar problemas detectados pelo órgão de Controle Externo, objeto de Determinações e Recomendações quando do julgamento anual das Contas de Gestão. CONSIDERANDO por fim, tratar-se de instrumento eficaz para atender todas as exigências legais e recomendadas pelos Órgãos de Controle Externo; Os partícipes celebram e assinam, na presença das testemunhas adiante nominadas, o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2020-TJAM, que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas cláusulas abaixo mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente convênio a prestação de mútua cooperação técnica e administrativa entre os convenentes, em atividades de comum interesse, mediante disposição de servidores dos respectivos quadros, objetivando dotar os órgãos e entidades convenentes de melhores condições para o exercício de suas competências, funções e atribuições institucionais. 1.2 As atividades a serem desempenhadas pelos servidores cedidos poderão não corresponder àquelas em que haja a previsão legal da atribuição para os cargos conforme respectivas leis. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÃO DE PESSOAL 2.1. Para os fins deste Convênio, considera-se: a) Disposição: Modalidade de movimentação de servidor público para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no órgão de origem; b) Órgão Cessionário: o órgão onde o servidor exercerá suas atividades; c) Órgão Cedente: órgão de origem e lotação do servidor disposicionado. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO 3.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem como fundamento o art. 116 da Lei 8.666/1993, suas alterações, preceitos do Direito Público, art. 141, I, da Lei nº 2.271, de 10 de janeiro de 1994 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Amazonas) c/c art. 52, §2, III, “a” e “b” da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 e (artigo do órgão ou Poder). CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DA DISPOSIÇÃO 4.1. As disposições serão procedidas de solicitações pelo gestor do órgão interessado (cessionário), com descrição das atividades a serem executadas pelo servidor disposicionado, e o cargo ou função de confiança que será nomeado. 4.2 O Servidor disposicionado permanecerá sujeito ao mesmo regime jurídico inerente ao seu cargo ou emprego efetivo do órgão de origem. 4.3 Obriga-se o Poder CESSIONÁRIO a remeter, até o 5º dia útil de cada mês, as folhas ou registros de frequência do Servidor colocado à disposição, par afins de anotação e liberação dos pagamentos devidos. 4.4 Não sendo enviada a comunicação sobre a frequência no prazo referido no item antecedente, o órgão CEDENTE deverá sustar o pagamento relativo ao mês correspondente, o qual somente será liberado após a regularização da sua situação funcional, pela comprovação do efetivo comparecimento ao serviço. 4.5 A infringência por parte do Servidor disposicionado às normas legais ou regulamentares acarretará o seu imediato retorno ao órgão/entidade de origem, para responder ao devido processo disciplinar. 4.6 O expediente que tratar a matéria no Órgão de origem do servidor (cedente) deverá conter, no mínimo, os seguintes dados: a) Nome, cargo, formação acadêmica, experiência profissional, matrícula e CPF do servidor; b) Prazo da disposição, que não poderá exceder ao período de 01 (um) anos, podendo sofrer prorrogações; e c) Declaração de inexistência de impedimentos à disposição. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS E RECURSOS 5.1. O órgão CEDENTE, em face do princípio da RECIPROCIDADE, arcará com os valores inerentes aos vencimentos do servidor disposicionado, com exceção dos valores referentes ao cargo em comissão ou função de confiança que são de responsabilidade do órgão CESSIONÁRIO. 5.2 O órgão CESSIONÁRIO arcará com os valores relativos a auxílio-ali- mentação conforme o mesmo valor pago aos servidores de seu quadro, não podendo o servidor acumular auxílios entre os órgãos participantes deste CONVÊNIO. 5.3 É facultado a qualquer das partes recusar a requisição de pessoal. 5.4 O CESSIONÁRIO assume inteira responsabilidade por quaisquer danos porventura causados a terceiros pelo servidor disposicionado, durante a vigência da disposição, quando decorrentes de atos praticados no exercício da função pública. 5.5 O CESSIONÁRIO oferecerá participação aos servidores disposiciona- dos, nas mesmas condições dos servidores do quadro do CESSIONÁRIO, em seminários, simpósios, congressos, cursos ou qualquer evento cultural que promova ou participe, visando o aprimoramento intelectual. CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES 6.1. A relação do Servidor disposicionado neste instrumento e em seus aditivos deverá ser alterada mediante a celebração de termos aditivos de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar