Manaus, quinta-feira, 02 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas inclusão e/ou exclusão, observadas as exigências e publicação dos referidos atos modificativos. 6.2 Qualquer disposição de Servidor à disposição, poderá ser cancelada, em todo o tempo, especialmente se não for comunicada, mensalmente, a frequência do mesmo no órgão em que estiver em exercício, situação em que deverá ser suspenso o pagamento da remuneração até a regularização das informações referentes à frequência efetiva. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO 7.1. Compete à Diretoria de Setor de Pessoal ou Recursos Humanos do órgão CEDENTE e CESSIONÁRIO exercer a fiscalização e acompanha- mento deste Convênio, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, arcando com a responsabilidade do controle dos servidores respectivamente dispo- sicionados. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO 8.1. O presente CONVÊNIO vigorará pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante celebração de termos aditivos e atualização do dados do pessoal disposicionado, se for o caso. 8.2 As normas do presente CONVÊNIO poderão, no curso de sua vigência, ser alteradas, revogadas ou modificadas parcial ou integralmente, por acordo entre as partes convenentes, respeitadas as leis e regulamentos aplicáveis. CLÁUSULA NONA - DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO 9.1. O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido, independentemen- te de justificação por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que proceda a sua denúncia e comunique à outra parte com 60 (sessenta) dias de antecedência. 9.2 Poderá, ainda, ocorrer a rescisão deste CONVÊNIO no caso de su- perveniência de lei ou de outro ato equivalente que o torne material ou formalmente impraticável, por razões de relevante e excepcional interesse público, ou por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas, independen- temente de notificação judicial ou extrajudicial, respeitado o prazo previsto no item anterior. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AÇÃO PROMOCIONAL 10.1. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo, será, obrigatoriedade, destacada a colaboração dos celebrantes, observando o disposto no art. 37, § 1.º, da Constituição Federal/88. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 11.1. Aplicam-se à execução deste Acordo a Lei nº 8.666/93, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS 12.1. Os casos omissos serão decididos conjuntamente pelos partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário de Justiça Eletrônico, pelo TJ/AM, de acordo com o que autoriza o art. 4º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 c/c o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e pela Delegacia Geral no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Manaus, capital do Estado do Amazonas, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da interpretação e execução deste Termo de Cooperação. Manaus (AM), 01 de julho de 2020. Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#13376#7#14133/> Protocolo 13376 Polícia Militar do Amazonas – PMAM <#E.G.B#13269#7#14030> PORTARIA Nº014/2020/Aj.G/PMAM ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$34.125,00 (TRINTA E QUATRO MIL E CENTO E VINTE E CINCO REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º dia de junho de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2020. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#13269#7#14030/> Protocolo 13269 Portaria Nº 014/2020/Aj.G/PMAM ANEXO I 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22103 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO FR ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) Operacionalização das Unidades de Segurança Pública 06.122.3264.2119 A 3 160 3390 0011 34.125,00 3390 0001 34.125,00 TOTAL (R$) 34.125,00 34.125,00 <#E.G.B#13269#7#14030/> <#E.G.B#13270#7#14031> POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS ERRATA da PORTARIA Nº 075/2020/ DPA-5/JD/PMAM, DE 15JUN2020, publicada no BG nº 104 de 17JUN2020, extraída do D.O.E nº 34.268, de 15.06.2020, Poder Executivo - Seção ll, p 8, ONDE SE LÊ: 1. REINCLUIR ao serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, a contar de 27DEZ2020, na graduação de Soldado, de acordo com o art. 115, § 3º, da Lei nº 1.154, de 09Dez75 e art. 457, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, o Ex. PM GOYAMARK LOIOLA DE CARVALHO (19970) (...) LEIA-SE: 1. REINCLUIR ao serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, a contar de 27DEZ2019, na graduação de Soldado, de acordo com o art. 115, § 3º, da Lei nº 1.154, de 09Dez75 e art. 457, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21Out69, o Ex. PM GOYAMARK LOIOLA DE CARVALHO (19970), (...) Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 29 de junho de 2020 CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#13270#7#14031/> Protocolo 13270 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#13351#7#14108> Resenha da Portaria nº 539/2020 - DP/DETRAN-AM O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS/AM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o quantitativo de Agente de Trânsito nas Operações de Fiscalizações de Trân- sito;CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 4º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503 de 23.09.1997 e alterada pela Lei nº 9.602 de 21.01.1998;RESOLVE:Art. I- DESIGNAR os Servidores abaixo relacionados, para atuarem como AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO, na lavratura de Autos de Infrações, impostos por descumprimen- to à Legislação em vigor.1.ALESSANDRA BARROSO ALMEIDA, 2.ALTAIR DEIVID GADELHA DA SILVA, 3.ARTHUR FRANCISCO DOS SANTOS VALENTE CRUZ, 4.HELAINE CRISTINA LABORDA DE CASTRO, 5.KAIO WILLIAM DOURADO TEIXEIRA LEÃO, SÍLVIA JANE DA SILVA.ART.II - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#13351#7#14108/> Protocolo 13351 <#E.G.B#13286#7#14045> TERMO DE CONTRATO Nº008/2020 - DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2020. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a TELEMAR NORTE LESTE S/A. OBJETO: Prestação de serviços de telefonia fixa comutada para suprir as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM. VIGÊNCIA: O prazo de duração dos serviços ora contratados é de 180 (cento e oitenta) dias, contados de 17/06/2020 até 14/12/2020. VALOR: Valor mensal estimado de R$ 27.613,34 (vinte e sete mil, seiscentos e treze reais e trinta e quatro centavos) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar