DOEAM 29/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 29 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0581/2020-GS/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.013101.00000319.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1 de agosto de 2018, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força 
do artigo 1.º, §1.º e artigo 3.º da Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de 2000, a 
servidora SIMONI MELO DE ALBUQUERQUE, Matrícula n.° 116.667-0B, do 
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#13309#4#14068/>
Protocolo 13309
<#E.G.B#13310#4#14069>
DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.4.00542 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000915.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar n.o 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
CLAURENE DA SILVA NUNES, no cargo de Professor, 4.ª Classe, 
PF40-LPL-IV, Referência B, Matrícula n.º 012.786-8D, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Zulmira Bittencout, com proventos integrais, calculados 
na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 
40, §§ 3.o e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos 
em R$2.279,73 (dois mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta e três 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13310#4#14069/>
Protocolo 13310
<#E.G.B#13311#4#14070>
DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2015.4.05632 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000914.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, TEREZINHA DE JESUS DE SOUSA COSTA cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência H, Matrícula n.º 025.313-8A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor 
de R$2.797,88 (dois mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito 
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio 
de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito 
centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, totalizando seus proventos em R$2.840,46 (dois mil, 
oitocentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13311#4#14070/>
Protocolo 13311
<#E.G.B#13312#4#14071>
DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.4.04161 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000758.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
EVANDRO CONCEIÇÃO ARAÚJO, no cargo de Professor, Matrícula n.º 
164.205-7A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto, lotado no Colégio Nossa Senhora do Carmo, com equivalência 
para fins remuneratórios ao cargo de Professor, 6.ª Classe, PF20-ADC-VI, 
Referência A, nos termos dos artigos 33 e 34, parágrafo único, da Lei n.º 
 WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de  Educação e Desporto
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO 
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
SECRETARIADO
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ 
Secretária de Estado de Saúde - SUSAM
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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