DOEAM 29/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 29 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.07004EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000588.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 
de julho de 2005, SILVIA MARIA LINS DA SILVA, no cargo de Farmacêutico 
Bioquímico, 2.ª Classe, Matrícula n.º 114.093-0C, do Quadro Suplementar 
da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Careiro da 
Várzea, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Farmacêutico 
Bioquímico, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$1.575,42 (um mil, quinhentos 
e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o artigo 
6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo 
artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$3.859,75 
(três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e cinco centavos), de 
Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 
de junho de 2019, mais R$315,08 (trezentos e quinze reais e oito centavos), 
de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), 
do vencimento base, conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$5.750,25 
(cinco mil, setecentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13317#6#14076/>
Protocolo 13317
<#E.G.B#13318#6#14077>
DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2017.4.04613 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000669.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
CREUZINETE BARROS DE MACEDO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, 
Classe D, Referência 1, Matrícula n.° 100.127-2A, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria do Estado de Saúde, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$937,45 (novecentos e trinta e sete 
reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da 
Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$67,35 (sessenta e sete reais 
e trinta e cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de 
R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$903,19 (novecentos e três reais 
e dezenove centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no 
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$187,49 
(cento e oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação de 
Risco de Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento 
base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$2.095,48 (dois mil, 
noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13318#6#14077/>
Protocolo 13318
<#E.G.B#13319#6#14078>
DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.03552 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000971.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 
de julho de 2005, EDINELZA DAS GRAÇAS CARDOSO, no cargo de Auxiliar 
Operacional de Saúde A, Matrícula n.° 006.818-7B, do Quadro Suplementar 
da Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Maués, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar Operacional de 
Saúde, Classe A, Referência 1, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais 
e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.852, 
de 12 de junho de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos e cinquenta 
reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do 
artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,09 
(cento e quarenta e oito reais e nove centavos), de Gratificação de Risco de 
Vida, correspondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, 
conforme o disposto no artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, totalizando seus proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta 
e nove reais e vinte e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13319#6#14078/>
Protocolo 13319
<#E.G.B#13323#6#14080>
DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.00992 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000990.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21- A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
IOLANDA MARTINS COSTA DOS SANTOS, no cargo de Agente de Saúde 
Rural, Matrícula n.° 113.813-8B, do Quadro Suplementar da Secretaria de 
Estado de Saúde, lotada no Hospital Padre Colombo, com equivalência 
para fins remuneratórios ao cargo de Agente de Saúde Rural, Classe A, 
Referência 1, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$740,44 (setecentos e quarenta reais e quarenta e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.852, de 12 de junho 
de 2019, acrescido de R$850,72 (oitocentos e cinquenta reais e setenta e 
dois centavos), de Gratificação de Saúde, nos termos do artigo 6.º, Anexo II, 
da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$148,09 (cento e quarenta e oito 
reais e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes 
a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, conforme o disposto no 
artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus 
proventos em R$1.739,25 (um mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e 
cinco centavos), mensais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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