DOEAM 29/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 29 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13323#7#14080/>
Protocolo 13323
<#E.G.B#13324#7#14081>
DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2019.4.4104 - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00000775.2020), que atesta o cumprimento, 
pela servidora interessada, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
LISBETE MADUREIRA NEVES, no cargo de Auxiliar de Serviços Médicos, 
Classe C, Referência 4, Matrícula n.° 108.708-8B, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde, lotada na Unidade Mista de Codajás, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$928,17 (novecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos), de acordo 
com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido 
de R$67,35 (sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), referentes a 
10% (dez por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta 
reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, mais R898,70 (oitocentos e noventa e oito reais e setenta centavos), 
de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da 
Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$185,63 (cento e oitenta e cinco 
reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corres-
pondentes a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante 
os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
totalizando seus proventos em R$2.079,85 (dois mil, setenta e nove reais e 
oitenta e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de junho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13324#7#14081/>
Protocolo 13324
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