Manaus, segunda-feira, 29 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, conforme consta no Processo nº 17101.002405/2020-51-SUSAM. R E S O L V E l - ALTERAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. N° Nome Matricula Cargo Nível A contar 1 Elciane Taiane Menezes Brelaz 198.688-0A Agente Administrativo De: 11 Para:13 19.05.2020 2 Andreia Karen Bessa Loureiro do Nascimento 190.679-8A Agente Administrativo De: 13 Para:11 19.05.2020 3 Jader Almeida guerreiro 244.768-1A Agente Administrativo De: 11 Para:13 19.05.2020 4 Márcio José Figueira Costa 200.684-7A Agente Administrativo De: 13 Para:11 19.05.2020 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS. Manaus, 25 de maio de 2020. SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ Secretária de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#12986#2#13737/> Protocolo 12986 <#E.G.B#12973#2#13724> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 025/2020 - CEMA GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual n.º 42.061, de 16 de março de 2020. CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 15/17 do processo; CONSIDERANDO que a aquisição de Material para Saúde - Químico Cirúrgico se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolhas das contratadas às fls. 49; CONSIDERANDO que os preços constantes das propostas apresentadas pelas empresas às fls. 33 e 48, estão compatíveis com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a minuta de ata de registro de dispensa de licitação - RDL Nº 018/2020 apresentada pela Gerência Administrativa Financeira da CEMA; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017130.001294/2020-19. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de Material para Saúde - Químico Cirúrgico, da empresa MEDICNORTE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 03.743.294/0001-30); II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 21.420,00 (vinte e um mil quatrocentos e vinte reais); À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA CEMA, em Manaus, 26 de junho de 2020. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 26 de junho de 2020. RAFAEL POLONI Coordenador - CEMA LUIS CARLOS SOUZA VELA Gerente Administrativo Financeiro da Cema <#E.G.B#12973#2#13724/> Protocolo 12973 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#12958#2#13709> PORTARIA Nº 62/2020 - GS/SSP ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2020, aprovado na Lei Orçamentária nº 5065 de 30 de dezembro de 2019 e em seus créditos adicionais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 4905 de 05 de agosto de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2020, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 929.185,33 (NOVECENTOS E VINTE E NOVE MIL, CENTO E OITENTA E CINCO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º dia de junho de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 29 de junho de 2020. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas <#E.G.B#12958#2#13709/> <#E.G.B#12958#2#13709/> Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#12952#2#13703> ERRATA do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2018-SEAP, celebrado com a empresa MCA CONSTRUTORA EIRELLI, publicado no Diário Oficial, Edição: 34.238 do dia 03/04/2020. Onde se lê: VIGÊNCIA: 30/04/2020 A 27/10/2020. Leia-se: por 180 dias. Manaus, 25 de junho de 2020. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#12952#2#13703/> Protocolo 12952 <#E.G.B#12930#2#13678> ERRATA DA RESENHA DA PORTARIA INTERNA N° 020/2020/SECEX/SEAP Onde se lê: Período: 18/05 a 23/05/2020. Leia-se: Período: 18/05 a 25/05/2020. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#12930#2#13678/> Protocolo 12930 Protocolo 12958 Portaria Nº 62/2020-GS/SSP ANEXO I 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO FR ND REG VALOR (R$) ND REG VALOR (R$) Operacionalização das Unidades de Segurança Pública 06.122.3264.2119 Reaparelhamento das Unidades do Sistema de Segurança Pública 06.181.3264.1314 Ações do Departamento de Polícia Técnico- Científica do Amazonas 06.181.3264.2570 A P P P A 3 4 4 4 3 160 471 471 471 160 3390 4490 4490 4490 3390 0001 0011 0011 0011 0011 2.000,00 135.992,19 158.151,45 600.000,00 33.041,69 3390 4490 4490 4490 3390 0011 0001 0001 0001 0001 2.000,00 135.992,19 158.151,45 600.000,00 33.041,69 TOTAL (R$) 929.185,3 3 929.185,33 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar