Manaus, segunda-feira, 29 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#12893#3#13638> PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SEINFRA/GS/N.00499/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME- TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO que o art. 24, XXII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com conces- sionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 39.364, de 2 de agosto de 2018, que institui o Sistema Gestão Integrada da Ponte Jornalista Phelippe Daou, e dá outras providências; CONSIDERANDO que a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A é a concessio- nária responsável pela prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica no estado do Amazonas; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da Contratante e do preço apresentada no Projeto Básico, às fls. 13/27, e no documento anexado às fls. 50; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo nº 01.01.025101.00000262.2020-SEINFRA, RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, XXII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica de baixa tensão para iluminação cênica e viária da Ponte Jornalista Phelippe Daou, que interliga os municípios de Manaus e Iranduba, do estado do Amazonas, em atendimento ao Decreto Estadual nº 39.364, de 2 de agosto de 2018, com a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A., CNPJ nº 02.341.467/0001-20; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão, pelo valor total estimado em R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), referente ao período de 60 (sessenta) meses. CIENTIFIQUE- -SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 24 de junho de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#12893#3#13638/> Protocolo 12893 <#E.G.B#12988#3#13739> SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS SEINFRA PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 00512/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME- TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 24.634 de 16 de novembro de 2004; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA, no Processo n°. 01.01.025101.2632.2020-SEINFRA. R E S O L V E: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da COSAMA no valor de R$ 174.830,00 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta reais), destinados a despesa com auxílio-alimentação ao quadro de pessoal. Destaque n. 000011.2020 Função Subfunção Programa Ação Região Nat.da Despesa Fonte de Recurso Valor 17 122 0001 2003 0001 339046 100 174.830,00 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTU- RA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 29 de junho de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#12988#3#13739/> Protocolo 12988 <#E.G.B#13012#3#13764> PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00488/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME- TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00348/2020, datada de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26 de março de 2020; CONSIDERANDO a retomada gradativa das atividades administrativas e econômicas no âmbito do Estado do Amazonas, relativas às medidas emergenciais e restritivas determinadas pelo Governo do Estado com vistas ao enfretamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, estabelecida no Decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020; CONSIDERANDO que as obras e serviços de engenharia de interesse da Administração Direta são executadas por intermédio de terceiros, via contratos administrativos; CONSIDERANDO, por fim, a previsão constante do art. 57, §1º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, RESOLVE: PRORROGAR os efeitos da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00348/2020, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 21 de junho de 2020. CIENTIFIQUE- -SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 19 de junho de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#13012#3#13764/> Protocolo 13012 <#E.G.B#13014#3#13766> PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 00489/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME- TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00349/2020, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 26/03/2020; CONSIDERANDO que permanecem em vigor as medidas emergenciais determinadas pelo Governo do Estado, referentes ao enfretamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, relativamente à suspensão do transporte fluvial de passageiros dentro dos limites territoriais do Estado do Amazonas, conforme o inciso IV, art. 1º, do Decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020; CONSIDERANDO que tais medidas impactam, direta e indiretamente, nas atividades realizadas por esta Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, especialmente no diz respeito ao acompanhamento, fiscalização e recebimentos de obras e serviços de engenharia executados no interior do Estado do Amazonas, por força de convênios firmados entre a SEINFRA e as Prefeituras Municipais; CONSIDERANDO, por fim, a previsão constante no art. 116 c/c o art. 57, §1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, RESOLVE: PRORROGAR os efeitos da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00349/2020, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 21 de junho de 2020. CIENTIFIQUE- -SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 19 de junho de 2020. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#13014#3#13766/> Protocolo 13014 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#12895#3#13640> PORTARIA N.º 085/2020-GS/SEJUSC O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: TRANSFERIR férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 2019/2020, aos servidores abaixo relacionados, por conveniência do servidor. Servidor Matrícula Dias Elisiane Araújo da Silva 232.911-5A 15 Emerson Moreira Cabral 248.314-9A 30 Izabela da Silva Dantas 248.028-0A 30 Jorgina Alves Tavares de Melo 153.633-8C 30 WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#12895#3#13640/> Protocolo 12895 <#E.G.B#12896#3#13642> PORTARIA N.º 086/2020-GS/SEJUSC O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: TRANSFERIR férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 2019/2020, aos servidores abaixo relacionados, por necessidade do serviço. Servidor Matrícula Dias Adriana Maria Pena de Abreu 184.369-9F 30 Carla Marcia Silva Brandão 154.009-2C 30 Ely da Costa Souza 244.477-1A 30 Francimar Santos Junior 225.458-1F 15 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar