DOEAM 29/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 29 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#12893#3#13638>
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
SEINFRA/GS/N.00499/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME-
TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais; e 
CONSIDERANDO que o art. 24, XXII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de contratação de 
fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com conces-
sionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação 
específica; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 39.364, 
de 2 de agosto de 2018, que institui o Sistema Gestão Integrada da Ponte 
Jornalista Phelippe Daou, e dá outras providências; CONSIDERANDO que a 
empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A é a concessio-
nária responsável pela prestação dos serviços de fornecimento de energia 
elétrica no estado do Amazonas; CONSIDERANDO a justificativa da escolha 
da Contratante e do preço apresentada no Projeto Básico, às fls. 13/27, e no 
documento anexado às fls. 50; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta 
no Processo nº 01.01.025101.00000262.2020-SEINFRA,
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
XXII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para a contratação dos serviços 
de fornecimento de energia elétrica de baixa tensão para iluminação cênica 
e viária da Ponte Jornalista Phelippe Daou, que interliga os municípios de 
Manaus e Iranduba, do estado do Amazonas, em atendimento ao Decreto 
Estadual nº 39.364, de 2 de agosto de 2018, com a empresa Amazonas 
Distribuidora de Energia S/A., CNPJ nº 02.341.467/0001-20;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão, 
pelo valor total estimado em R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta 
mil reais), referente ao período de 60 (sessenta) meses. CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE 
ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE 
MANAUS, em Manaus, 24 de junho de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#12893#3#13638/>
Protocolo 12893
<#E.G.B#12988#3#13739>
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO 
METROPOLITANA DE MANAUS
SEINFRA
PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 00512/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME-
TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 24.634 de 16 de novembro de 
2004;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela COMPANHIA 
DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA, no Processo n°. 
01.01.025101.2632.2020-SEINFRA.
R E S O L V E:
I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da COSAMA 
no valor de R$ 174.830,00 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta 
reais), destinados a despesa com auxílio-alimentação ao quadro de pessoal.
Destaque n. 000011.2020
Função Subfunção Programa Ação Região Nat.da 
Despesa
Fonte de
Recurso Valor
17
122
0001
2003 0001
339046
100
174.830,00
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTU-
RA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 29 de 
junho de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#12988#3#13739/>
Protocolo 12988
<#E.G.B#13012#3#13764>
PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00488/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME-
TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00348/2020, 
datada de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do 
dia 26 de março de 2020; CONSIDERANDO a retomada gradativa das 
atividades administrativas e econômicas no âmbito do Estado do Amazonas, 
relativas às medidas emergenciais e restritivas determinadas pelo Governo 
do Estado com vistas ao enfretamento da pandemia decorrente do novo 
coronavírus, estabelecida no Decreto nº 42.330, de 28 de maio de 2020; 
CONSIDERANDO que as obras e serviços de engenharia de interesse 
da Administração Direta são executadas por intermédio de terceiros, via 
contratos administrativos; CONSIDERANDO, por fim, a previsão constante 
do art. 57, §1º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993,
RESOLVE:
PRORROGAR os efeitos da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00348/2020, 
por mais 30 (trinta) dias, a contar de 21 de junho de 2020. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE 
ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE 
MANAUS, em Manaus, 19 de junho de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#13012#3#13764/>
Protocolo 13012
<#E.G.B#13014#3#13766>
PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 00489/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME-
TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00349/2020, 
de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
do dia 26/03/2020; CONSIDERANDO que permanecem em vigor as 
medidas emergenciais determinadas pelo Governo do Estado, referentes ao 
enfretamento da pandemia decorrente do novo coronavírus, relativamente à 
suspensão do transporte fluvial de passageiros dentro dos limites territoriais 
do Estado do Amazonas, conforme o inciso IV, art. 1º, do Decreto nº 42.330, 
de 28 de maio de 2020; CONSIDERANDO que tais medidas impactam, direta 
e indiretamente, nas atividades realizadas por esta Secretaria de Estado de 
Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, especialmente 
no diz respeito ao acompanhamento, fiscalização e recebimentos de obras e 
serviços de engenharia executados no interior do Estado do Amazonas, por 
força de convênios firmados entre a SEINFRA e as Prefeituras Municipais; 
CONSIDERANDO, por fim, a previsão constante no art. 116 c/c o art. 57, 
§1º, inciso II, da Lei nº 8.666/93,
RESOLVE:
PRORROGAR os efeitos da PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº 00349/2020, 
por mais 30 (trinta) dias, a contar de 21 de junho de 2020. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE 
ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE 
MANAUS, em Manaus, 19 de junho de 2020.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#13014#3#13766/>
Protocolo 13014
Secretaria de Estado de Justiça,  
Direitos Humanos e Cidadania -  
SEJUSC
<#E.G.B#12895#3#13640>
 PORTARIA N.º 085/2020-GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, 
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: TRANSFERIR férias regulamentares referentes ao período 
aquisitivo de 2019/2020, aos servidores abaixo relacionados, por 
conveniência do servidor.
Servidor 
Matrícula
Dias
Elisiane Araújo da Silva
232.911-5A
15
Emerson Moreira Cabral
248.314-9A
30
Izabela da Silva Dantas
248.028-0A
30
Jorgina Alves Tavares de Melo
153.633-8C
30
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#12895#3#13640/>
Protocolo 12895
<#E.G.B#12896#3#13642>
  PORTARIA N.º 086/2020-GS/SEJUSC
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, 
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: TRANSFERIR férias regulamentares referentes ao período 
aquisitivo de 2019/2020, aos servidores abaixo relacionados, por 
necessidade do serviço.
Servidor
Matrícula
Dias
Adriana Maria Pena de Abreu
184.369-9F
30
Carla Marcia Silva Brandão
154.009-2C
30
Ely da Costa Souza
244.477-1A
30
Francimar Santos Junior
225.458-1F
15
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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