Manaus, segunda-feira, 29 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas Josimá Pereira da Silva 4 a 13.5.2020 2020 - 10 Katia Maria da C. Marques Catunda 1 a 15.05.2020 2020 - 15 Maria de Fatima da Silva Melo 4 a 23.05.2020 2020 - 20 Maria da Gloria Gomes de Oliveira 11 a 20.05.2020 2020 - 10 II - TRANSFERÊNCIA das FÉRIAS por necessidade de serviço: Nome Período de Usufruto Jonas Marvim Silva de Carvalho Exercício: 2020 08.09.2020 a 22.09.2020 = 15 16.11.2020 a 30.11.2020 = 15 Roseane Torres Lima Exercício: 2020 01.12.2020 a 30.12.2020 = 30 Waldir da Silva Frazão Exercício: 2020 DE: 22.05.2020 a 31.05.2020 = 10 PARA: 21.09.2020 a 30.09.2020 = 10 III - LICENÇA ESPECIAL: Nome Período/Dias Quinquênio Davi Alves da Silva 24.5 a 21.8.2020=90 2008-2013 IV - LICENÇA MÉDICA (Junta Médica): Nome Laudo /Dias Periodo Anedina Miguel Soares 162688/2020=35 17.2 a 22.3.2020 Anedina Miguel Soares 164708/2020=180 23.3 a 18.9.2020 Ivanete Thiota Andion 161708/2020=180 11.1 a 8.7.2020 José Max Dias Figueira 164672/2020=30 8.6 a 7.7.2020 Martha Suzy Moreira Cardoso 162108/2020=30 7.5 a 5.6.2020 Sandra Regina C. de Noronha 161754/2020=90 13.3 a 10.6.2020 V - INCLUSÃO NA ESCALA DE FÉRIAS 2020 - Portaria 164/2019, publicada no DOE 34.141, de 10/12/2019, páginas 2-5 Nome Matricula Mês Genival dos Santos Brasil 196.821-1C OUTUBRO JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#12925#13#13673/> Protocolo 12925 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#12984#13#13735> IDAM PORTARIA Nº 050/2020/GDP-IDAM A DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão; RESOLVE: I - CESSAR os efeitos da Portaria nº 081/2019-GDP-IDAM, na parte que atribui a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA ao Servidor deste Instituto, ocupante de cargo em provimento efetivo, conforme abaixo especificado. Nome Cargo Nível À contar Ordival Leite Rubim Filho Assistente Técnico 13 31.05.20 II - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico - Administrativa - GATA ao servidor deste Instituto, ocupante de cargo em provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de Outubro de 2008. Nome Cargo Nível À contar Raimundo Nonato de Lima Lyra Assistente Técnico 13 01.06.20 CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do IDAM, em 15 de Junho de 2020 VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#12984#13#13735/> Protocolo 12984 <#E.G.B#12985#13#13736> IDAM PORTARIA Nº 049/2020/GDP-IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 10/06/2020. RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA aos Servidores deste Instituto, ocupante de cargo em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nome Cargo Simb. Nível À contar Luiz Aldiney Alves de Oliveira Gerente AD-2 14 01/06/20 Rickson da Cruz Valente Miron Osmário Fogaça Geraldo Afonso Binda da Costa Rinéias Cunha Farias CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do IDAM, em 15 de Junho de 2020 VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#12985#13#13736/> Protocolo 12985 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM <#E.G.B#12905#13#13650> PORTARIA Nº 014/2020 - PROCON-AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 29 de maio de 2020. RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar