DOEAM 29/06/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 29 de junho de 2020 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Josimá Pereira da Silva
4 a 13.5.2020
2020 - 10
Katia Maria da C. Marques 
Catunda
1 a 15.05.2020
2020 - 15
Maria de Fatima da Silva 
Melo
4 a 23.05.2020
2020 - 20
Maria da Gloria Gomes de 
Oliveira
11 a 20.05.2020
2020 - 10
II - TRANSFERÊNCIA das FÉRIAS por necessidade de serviço:
Nome
Período de Usufruto
Jonas Marvim Silva de 
Carvalho
Exercício: 2020
08.09.2020 a 22.09.2020 = 15
16.11.2020 a 30.11.2020 = 15
Roseane Torres Lima
Exercício: 2020
01.12.2020 a 30.12.2020 = 30
Waldir da Silva Frazão
Exercício: 2020
DE: 22.05.2020 a 31.05.2020 = 10
PARA: 21.09.2020 a 30.09.2020 = 10
III - LICENÇA ESPECIAL:
Nome
Período/Dias
Quinquênio
Davi Alves da Silva
24.5 a 21.8.2020=90
2008-2013
IV - LICENÇA MÉDICA (Junta Médica):
Nome
Laudo /Dias
Periodo
Anedina Miguel Soares
162688/2020=35
17.2 a 22.3.2020
Anedina Miguel Soares
164708/2020=180
23.3 a 18.9.2020
Ivanete Thiota Andion
161708/2020=180
11.1 a 8.7.2020
José Max Dias Figueira
164672/2020=30
8.6 a 7.7.2020
Martha Suzy Moreira 
Cardoso
162108/2020=30
7.5 a 5.6.2020
Sandra Regina C. de 
Noronha
161754/2020=90
13.3 a 10.6.2020
V - INCLUSÃO NA ESCALA DE FÉRIAS 2020 - Portaria 164/2019, 
publicada no DOE 34.141, de 10/12/2019, páginas 2-5
Nome
Matricula
Mês
Genival dos Santos Brasil 196.821-1C
OUTUBRO
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#12925#13#13673/>
Protocolo 12925
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#12984#13#13735>
IDAM
PORTARIA Nº 050/2020/GDP-IDAM
A DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, 
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder 
Executivo Estadual;
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão;
RESOLVE:
I - CESSAR os efeitos da Portaria nº 081/2019-GDP-IDAM, na parte que 
atribui a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA ao 
Servidor deste Instituto, ocupante de cargo em provimento efetivo, conforme 
abaixo especificado.
Nome Cargo Nível À contar
Ordival Leite Rubim Filho Assistente Técnico 13 31.05.20
II - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico - Administrativa - GATA 
ao servidor deste Instituto, ocupante de cargo em provimento efetivo, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da 
tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de Outubro de 2008.
Nome Cargo Nível À contar
Raimundo Nonato de Lima Lyra Assistente Técnico 13 01.06.20
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 15 de Junho de 2020
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#12984#13#13735/>
Protocolo 12984
<#E.G.B#12985#13#13736>
IDAM
PORTARIA Nº 049/2020/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM, 
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo 
Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 28.020 de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em 
Comissão;
CONSIDERANDO, ainda que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se 
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 10/06/2020.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA aos 
Servidores deste Instituto, ocupante de cargo em provimento de comissão, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da 
Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome Cargo Simb. Nível À contar
Luiz Aldiney Alves de Oliveira Gerente AD-2 14 01/06/20
Rickson da Cruz Valente
Miron Osmário Fogaça
Geraldo Afonso Binda da Costa
Rinéias Cunha Farias
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 15 de Junho de 2020
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#12985#13#13736/>
Protocolo 12985
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#12905#13#13650>
PORTARIA Nº 014/2020 - PROCON-AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
- PROCON AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se 
de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 29 de maio de 2020.
RESOLVE:
ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do 
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, 
constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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