Manaus, segunda-feira, 29 de junho de 2020 | Publicações Diversas | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas finalidade, om saldo no valor de R$ 128.631,93 (vinte e oito mil e seiscentos e trinta e um reais e noventa e três centavos). Registra-se que o valor mensal poderá sofrer alteração para menos ou para mais em conformidade com a demanda de serviço, hipótese em que poderá ser ajustado por meio de anulação ou suplementação da Nota de Empenho, que deverá ser emitida na modalidade estimativa, com base nas disposições do § 2º do artigo 60, da Lei nº 4.320/64. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017109.000115/2020 - ICAM e 01.01.013102.00002458.2019 - CGL/AM Manaus, 05 de junho de 2020. ANA CRISTINA OLIVEIRA DE VASCONCELOS DIAS Diretora do ICAM <#E.G.B#12907#2#13652/> Protocolo 12907 <#E.G.B#12908#2#13653> EXTRATO ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2018, celebrado entre o INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - ICAM e a empresa SERV REPRESENTAÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de grupos geradores, com reposição de peças, em 03 (três) grupos geradores, pertencentes ao Instituto de saúde da Criança do Amazonas - ICAM. VIGÊNCIA: 12 meses a contar de 01/06/2020 a 01/06/2021; VALOR GLOBAL: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais); MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 265/2018 - CGL/AM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17709 - ICAM; PROGRAMA DE TRABALHO: 10 122 0001 2001 0001; ELEMENTO DE DESPESAS: 33903917; FONTE: 100/RTE, NOTA DE EMPENHO nº 2020NE00122 de 29/05/2020 no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Registra-se que ficou diferença a empenhar no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) a ser empenhada tão logo haja disponibilida- de orçamentária necessária a sua concreção. No exercício seguinte, as despesas serão empenhadas a conta de dotação orçamentária que for consignada no orçamento vindouro para essa finalidade, com saldo no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Admi- nistrativo nº 017109.000114/2020 - ICAM. Manaus, 01 de junho de 2020. ANA CRISTINA OLIVEIRA DE VASCONCELOS DIAS Diretora do ICAM <#E.G.B#12908#2#13653/> Protocolo 12908 Policlínica Codajás <#E.G.B#12768#2#13510> PORTARIA Nº 019/ 2020 - POLICLÍNICA CODAJÁS A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA POLICLÍNICA CODAJÁS no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviço de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; (incluído da Lei n° 8.883 de 1994); CONSIDERANDO a Lei Delegada n° 96, de 18 de Maio de 2007, a qual dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá providencias. CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante ás fls 53 apresentada pelo processo 017104.0005/2020 PAM CODAJÁS. CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas as fls 20 está compatível com os preços praticados no mercado. CONSIDERANDO, finalmente do que consta no processo 017104.0005/2020 PAM CODAJÁS. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, caput, da Lei nº 8.666/93, para prestação de serviços de publicação de atos administrativos, da Policlínica Codajás. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da autarquia estadual em questão pelo valor global de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais); A consideração do Diretor Geral da Policlínica Codajás, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. A GERENTE ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO PAM CODAJÁS, em Manaus, 26 de Junho de 2020. Giovanna Antonieta Batista Pereira Gerente de Administração e Finanças RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de Junho de 1994, de acordo com as especificações acima citadas. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA POLICLÍNICA CODAJÁS, em Manaus, 26 de Junho de 2020. Diretora Geral RAINER ELTON FIGUEIREDO DA SILVA Diretor Geral da Policlínica Codajás Protocolo 12768 Empresas Privadas <#E.G.B#12672#2#13412> CEREJEIRAS EMPREENDIMENTOS LTDA., torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação n.º 038/2020,. que autoriza a. implantação de um Condomínio multifamiliar de habitação econômica denominado “Residencial Jardim Cerejeiras”, Em uma área útil de 1.6151ha e a instalação de um sistema de tratamento de esgoto doméstico/sanitário para uso exclusivo, com capacidade de 280m3/dia, conforme, Licença Ambiental Única de Supressão Vegetal - LAU-SV N° 062/2020, localizada na Rua Nakagima, n° 461, Colônia. Cachoeira Grande, Parque Dez de Novembro, Manaus-AM, para Complexo Habitacional e Similares, com validade de 02 Anos. <#E.G.B#12672#2#13412/> Protocolo 12672 <#E.G.B#12682#2#13423> AVISO RESULTADO DE JULGAMENTO - CONCORRÊNCIA Nº 002/2020 - CPL/PMNON . A Comissão Permanente de Licitação - CPL/NON, da Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte/AM, após análise documental, diligências e pareceres técnicos torna público o resultado do julgamento dos Recursos Administra- tivos impetrados pelas Empresas COSTAPLAN CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 07.228.748/0001-95 e CONSTRUTORA ESCALA LTDA-EPP, CNPJ 27.013.574/0001-50, no âmbito da CONCORRÊNCIA Nº 002/2020, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE/ AM. Dá análise dos recursos, à vista das normas legais, das exigências do Edital e, especialmente da jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União - TCU, como também, nos pareceres técnicos e jurídicos, DECIDE pelo Conhecimento dos recursos, por preencherem os requisitos legais e seu NÃO PROVIMENTO, mantendo-se a habilitação das empresas participan- tes, a saber: COSTAPLAN CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 07.228.748/0001- 95; CONSTRUTORA ESCALA LTDA-EPP - CNPJ N. 27.013.574/0001-50. Com relação ao Recurso Administrativo impetrado pela Empresa INFRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 04.246.604/0001-73, DECIDE pelo conhecimento do recurso, por preencher os requisitos legais exigíveis, para NÃO PROVÊ-LO, nos termos da fundamentação do Parecer Jurídico nº 40/2020 - PGMNON, mantendo a decisão no sentido de INABILITAR a referida empresa. Comunica ainda, que a sessão de abertura dos envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” das empresas Habilitadas na licitação acima relacionada, realizar-se-á na no átrio da sala de licitações da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada à Rua Triunfo, nº. 711 - Nossa Senhora de Fátima - Nova Olinda do Norte (AM), conforme descrito abaixo, e será publicada nos veículos de comunicação tais quais do Ato convocatório. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2020 - Dia 01/07/2020, às 09:00 horas. Os autos do processo licitatório encontram-se com vista franqueada aos interessados. Nova Olinda do Norte/AM, 25 de junho de 2020. LINETE SOARES DA SILVA Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) DECRETO: 202/PMNON/GP/2019. <#E.G.B#12682#2#13423/> Protocolo 12682 <#E.G.B#12910#2#13657> PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - CONCORRENCIA PUBLICA Nº 002/2020 - CML/PMC Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal do Careiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com as Leis 8.666/93 e 10.520/2002, e legislação complementar pertinente; CONSIDERANDO O teor da Ata de Julgamento das documentações e proposta de preços apresentadas “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES- PECIALIZADA, EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONCRETO COM MEIO FIO E SARJETA NAS COMUNIDADES DE ARAÇÁ, SAMAÚMA E PURURU NO MUNICIPIO DE CAREIRO/AM DE ACORDO COM EDITAL E SEUS ANEXOS.” e demais especificações e condições constantes do Edital e seus Anexos como VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar