DIÁRIO OFICIAL Manaus, quarta-feira, 01 de julho de 2020 Número 34.280 • ANO CXXVII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#13344#1#14101> DECRETO Nº 42.447, DE 01 DE JULHO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.032.566,40 (HUM MILHÃO, TRINTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13344#1#14101/> Protocolo 13344 ANEXO DO DECRETO Nº 42.447, DE 01 DE JULHO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2004 Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados 0001A 401 3390 1.032.566,40 18 331 0001 2004 TOTAL 1.032.566,40 1.032.566,40 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#13344#1#14101/> <#E.G.B#13346#1#14103> DECRETO Nº 42.448, DE 01 DE JULHO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$12,50 (DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 490 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do FUNPEN, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2020. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#13346#1#14103/> Protocolo 13346 ANEXO DO DECRETO Nº 42.448, DE 01 DE JULHO DE 2020 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41701 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3260 SISTEMA PRISIONAL 1243 Equipamentos e Viaturas para o Sistema Penitenciário 0001P 490 3390 12,50 14 421 3260 1243 TOTAL 12,50 12,50 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#13346#1#14103/> <#E.G.B#13347#1#14104> DECRETO Nº 42.449, DE 01 DE JULHO DE 2020. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.065 de 30 de dezembro de 2019 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis- tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.034.859,52 (HUM MILHÃO, TRINTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 431 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar