DOEAM 01/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 01 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
mais R$3.619,07 (três mil, seiscentos e dezenove reais e sete centavos), 
correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos, 
de Gratificação de Curso, com fulcro no artigo 201, V, da Lei n.º 2.271, 
de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei n.º 3.721, de 19 de março de 
2012, totalizando seus proventos em R$18.214,28 (dezoito mil, duzentos e 
quatorze reais e vinte e oito centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13358#7#14115/>
Protocolo 13358
<#E.G.B#13359#7#14116>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2017.4.03976-
AMAZONPREV (1565.0000998.2017), que atesta o cumprimento, pelo 
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal 
de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a, da Lei Complementar n.º 51, de 
20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de 
maio de 2014, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA JUNIOR, no cargo de 
Investigador de Polícia, 1.ª Classe, PC-INV-I, Matrícula n.º 119.034-2D, do 
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos 
integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.874,77 
(um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de 
acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido 
de R$19,91 (dezenove reais e noventa e um centavos), referentes a 10% 
(dez por cento), sobre o valor de R$155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, 
nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais 
R$11.269,34 (onze mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro 
centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto 
no artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$1.314,41 (um 
mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e um centavos), correspondentes 
a 10% (dez por cento), sobre os vencimentos, de Gratificação de Curso, 
consoante os termos do artigo 201, II, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 
1994, alterado pela Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus 
proventos em R$14.478,43 (quatorze mil, quatrocentos e setenta e oito reais 
e quarenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13359#7#14116/>
Protocolo 13359
<#E.G.B#13360#7#14117>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.° 2018.4.06222-
AMAZONPREV (01.01.013301.00000601.2020), que atesta o cumprimento, 
pelo servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
MARCELINO PEREIRA DE SOUZA, no cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.° 104.614-4B, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$753,83 (setecentos e cinquenta e três 
reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 8.º da Lei n.o 3.510, 
de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de 
junho de 2014, acrescido de R$17,48 (dezessete reais e quarenta e oito 
centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$136,00 
(cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes 
a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 6.º, da Lei n.° 3.510, de 
21 de maio de 2010, mais R$7.892,73 (sete mil, oitocentos e noventa e dois 
reais e setenta e três centavos), de Gratificação de Atividade Industrial - GAI, 
conforme o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2.120, de 06 de maio de 1992, 
combinado com o artigo 4.º do Decreto n.º 14.645, de 15 de maio de 1992, e 
com o artigo 3.º, § 7.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010 e o Mandado 
de Segurança n.º 2004.003709-2, mais R$576,45 (quinhentos e setenta e 
seis reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Desempenho de 
Atividade - GRADAT, consoante os termos dos artigos 8.º da Lei n.o 3.510, de 
21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho 
de 2014, totalizando seus proventos em R$9.240,49 (nove mil, duzentos e 
quarenta reais e quarenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13360#7#14117/>
Protocolo 13360
<#E.G.B#13361#7#14118>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019.M.07323EXE 
-AMAZONPREV (01.01.013301.00000429.2020), que atesta o cumprimento 
pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, a 2.º Tenente QOAPM NEILA 
DE FÁTIMA DE CARVALHO SILVA, Matrícula n.° 134.140-5A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$49,31 (quarenta e nove reais e 
trinta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos 
e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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