DOEAM 01/07/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 01 de julho de 2020 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13353#6#14110/>
Protocolo 13353
<#E.G.B#13354#6#14111>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 23 de junho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, 
conferindo-lhe a seguinte redação:
“NOMEAR, a contar de 29 de junho de 2020, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA GORETH DOS 
SANTOS VIEIRA, para exercer o cargo de confiança de Secretário 
Executivo de Finanças da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 
1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13354#6#14111/>
Protocolo 13354
<#E.G.B#13355#6#14112>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0628/2020-gab/
FCECON, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle 
de Oncologia do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.00006420.2020, resolve
EXONERAR, a pedido, a partir de 03 de julho de 2020, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GEORGE 
AUGUSTO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE, do cargo de provimento 
em comissão de Gerente, AD-2, da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas, constante no Anexo Único, Parte 45, da 
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#13355#6#14112/>
Protocolo 13355
<#E.G.B#13356#6#14113>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 30 de maio de 2018, acatando a deliberação da Comissão de 
Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 046/2018-
CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 
n.º 076/2017-CRDM, que recomendou a aplicação da pena de demissão à
servidora RUTH SILVA DE CASTRO, em razão da acumulação proibida de 
cargo público;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00079/2020-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o acúmulo indevido de cargo público, e o 
que mais consta do Processo n.º 011.0004112.2017, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 164, XI, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro 
de 1987, RUTH SILVA DE CASTRO, Matrícula n.º 005.797-5B, do cargo de 
Professor, PF20-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#13356#6#14113/>
Protocolo 13356
<#E.G.B#13358#6#14115>
DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2012.4.06127-
AMAZONPREV (1565.0002708.2012), que atesta o cumprimento, pelo 
servidor interessado, dos requisitos para aposentadoria voluntária, por 
tempo de contribuição, com proventos integrais, resolve
APOSENTAR, nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal 
de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a, da Lei Complementar n.º 51, de 
20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de 
maio de 2014, FRANCISCO WAGNER MOURA CAVALCANTE, no cargo 
de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 007.778-0B, do 
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos 
integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 
(dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com 
o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$42,39 
(quarenta e dois reais e trinta e nove centavos), referentes a 20% (vinte por 
cento), sobre o valor de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos 
do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$12.416,59 
(doze mil, quatrocentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), de 
Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, 
§ 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, mais R$76,55 (setenta e seis
reais e cinquenta e cinco centavos), de Vantagem Individual GF-2, corres-
pondentes à 5/5 (cinco quintos), de Vantagem Individual GF-2, consoante 
os termos do artigo 1.°, parágrafo único, da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 
1999, reajustados pelas legislações pertinentes, conforme o Despacho da 
Procuradoria Geral do Estado, exarado no Processo n.° 1.383/2014-PGE, 
 WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
Secretário de Estado de  Educação e Desporto
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO 
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas
e Internacionais
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Produção Rural - SEPROR
SECRETARIADO
SIMONE ARAÚJO DE OLIVEIRA PAPAIZ 
Secretária de Estado de Saúde - SUSAM
JORIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
MARICILIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social - SEAS
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus
DANIELA LEMOS ASSAYAG
Secretária de Estado de Comunicação Social - SECOM
MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão - SEAD
WILLIAM ALEXANDRE SILVA DE ABREU
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos
e Cidadania - SEJUSC
LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado - PGE
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado - CGE
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Vice-Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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